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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaDa nova redação sobre a adequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 09/2021, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa municipal e dá outras providências.
native_id523

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2024-05-20 Aguardando Envio ao Executivo U —
2024-05-20 Matéria Aprovada U —
2024-05-20 Matéria Inclusa na Ordem do Dia A —
2024-05-20 Parecer Favorável da Comissão U —
2024-05-20 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão U —
2024-05-20 Aprovada a Urgência U —
2024-05-13 Votação da Urgência do Projeto U —
2024-05-13 Leitura Realizada no Plenário U —
2024-05-13 Envio para Leitura U —
2024-05-13 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2024-05-13 Aguardando a Inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:34:43.889680-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-05-13T20:31:42.959494-03:00 APROVADO URGÊNCIA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº17/2024
De: 09/04/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho a essa Egrégia Câmara, o Projeto de Lei Municipal que tem por 
objetivo a readequação do quadro de Estagiários, alterando o artigo 5º da Lei Municipal 
nº 09/2021, relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura administrativa 
municipal e dá outras providências.
Visa o presente projeto de lei modificar a estrutura quantitativa de vagas 
relacionada às Secretarias, não aumentando em si a quantidade de vagas, mas adequando￾as, as necessidades e demandas de cada Secretaria Municipal. 
Como é do conhecimento dos nobres vereadores, o valor pago por cada 
modalidade de estágio, tem o objetivo de viabilizar o trabalho de estágio remunerado, de 
tal forma que o estagiário possa garantir sua permanência na instituição de ensino sem 
perder o foco nos estudos não tendo que se dedicar incisivamente ao trabalho, bem como 
fomentar e despertar o interesse pelo serviço público visto tamanha a importância de cada 
serviço prestados aos cidadãos. 
A alteração proposta entre as secretarias se dá mediante a necessidade de 
adequação a Lei 08/2024 que alterou e renomeou as secretarias na estrutura administrativa, 
bem como a necessidade maior de uma secretaria em detrimento de outras. 
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo 
agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, extensivos 
aos demais nobres Vereadores, e aproveito o ensejo para solicitar a tramitação do referido 
projeto em caráter de URGÊNCIA.
Cordialmente,
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal 
Ao
Excelentíssimo Senhor 
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 17/2024
SÚMULA: Da nova redação sobre a adequação do quadro de 
Estagiários, alterando o artigo 1º da Lei Municipal nº 09/2021, 
relativamente a distribuição dos estagiários na estrutura 
administrativa municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 09/2021, de 25 de maio de 2021, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. O número total de vagas remuneradas para estagiários poderá ser de até 50 
(cinquenta), distribuídas para os Estudantes de Educação Superior e Educação Profissional do 
Ensino Médio, com o seguinte número máximo de vagas por Secretaria e Assessoramento 
Jurídico, conforme quadro abaixo:
Local do Estágio Número de Vagas
Assessoria Jurídica 01
Secretaria Municipal de Administração 06
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas 01
Secretaria Municipal de Finanças 01
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte 16
Secretaria Municipal de Saúde 08
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente 01
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 05
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 07
Secretaria Municipal de Planejamento 02
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes 01
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e do Abastecimento 01
Total de Vagas 50
...”
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei nº 17/2024.
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
Art. 4º - A referida Lei integrará a Lei Municipal nº 20/2010.
Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 09 de maio de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
Prefeito Municipal 

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