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*= CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO DE LEI Nº04/2024
Súmula: Institui o dia do evangélico no Município de Fênix e dá
outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX APROVARÁ E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONARÁ A
SEGUINTE;
LEI;
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Fênix, Estado do Paraná O DIA DO
EVANGELICO, a ser comemorado anualmente, no quarto sábado do mês de setembro.
Art. 2º - O dia do Evangélico deverá constar no calendário de eventos do Município de Fênix.
Art. 3º - No dia do Evangélico, fica a administração Municipal autorizado a promover eventos
públicos voltados para o seguimento Evangélico da população, com livre acesso a toda a
comunidade.
Art. 4º - esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2024.
TST
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone (0xx44) 3272-1454 — CEP 86.950-000
CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenixQhotmail.com
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