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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-25 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2024-06-24 Aguardando Envio ao Executivo — —
2024-06-24 Matéria Aprovada — —
2024-06-24 Ordem do Dia 2º Votação S —
2024-06-17 Matéria Aprovada em 1º Turno — —
2024-06-17 Ordem do Dia 1º Votação B —
2024-06-17 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-06-17 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2024-06-17 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-06-17 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2024-06-03 Leitura Realizada no Plenário — —
2024-06-03 Envio para Leitura — —
2024-06-03 Aguardando a Inclusão no Expediente — —
2024-06-03 Aguardando a Inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T20:24:40.133869-03:00 Aprovado 2º Turno 5 0 0
2024-06-17T20:17:23.736125-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 73

Prefeitura Municipal de Fênix 
Estado do Paraná 
LDO 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
Ano de Referência : 2025 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-
021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
 
MENSAGEM Nº 18/2024 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA 
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - PR 
Temos uma vez mais a erguida e insofismável satisfação de encaminhar ao 
egrégio Poder Legislativo para estudo, análise, debate e deliberação posterior, o Projeto 
de Lei n 18/2024, que consta da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO
para o exercício de 2025, acompanhado da seguinte. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o ano 
de 2025, segundo o conjunto de metas projetadas através do Plano Plurianual/PPA, 
referente ao período de 2022-2025, que será encaminhado ao Poder Legislativo. 
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 165 estabelece que o Sistema 
Orçamentário Brasileiro se componha da Lei do Plano Plurianual/PPA, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias/LDO e da Lei do Orçamento Anual/LOA, todas de iniciativa do 
Poder Executivo. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO é o instrumento de planejamento que 
estabelece as metas e prioridades da administração pública, que orienta a elaboração 
da Lei Orçamentária Anual/LOA, são, pois, diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual/LOA, que será apreciada após a aprovação, com possíveis 
emendas, desta LDO. 
A proposta da LDO para o exercício de 2025 foi elaborada com todo cuidado 
e especial atenção, em vista da difícil situação do momento econômico, pelos órgãos 
técnicos do Poder Executivo Municipal em consonância com o que dispõe a Lei 
Complementar Federal n° 101, de 05 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade 
Fiscal, Lei Federal n° 4.320/64, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e 
instruções técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, fazem parte deste Projeto 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-8000 – CNPJ: 76.950-
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E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
 
de Lei os anexos de metas fiscais e riscos fiscais, de acordo com as normas de 
padronização da Secretaria do Tesouro Nacional, a qual será encaminhada a este 
egrégio Poder Legislativo. Cada vez mais se exige responsabilidade dos gestores 
públicos na condução dos orçamentos, para que haja perfeito equilíbrio entre o que é 
arrecadado e o que se gasta. 
As projeções das receitas serão estimadas pelos técnico e profissional 
encarregado da elaboração desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, com base nas 
Projeções das Variáveis Macroeconômicas do governo estadual. Há que considerar-se 
que estas projeções são otimistas, em face do quadro econômico em desdobramento no 
universo e na atual conjuntura da economia brasileira, porquanto a inflação poderá 
oscilar bastante para cima ou para baixo, dependendo do comportamento da condução 
da economia. 
Em função de uma recuperação gradual da receita, em especial, no que tange 
ao ICMS, FPM, IPVA e IPTU, as principais receitas, a administração municipal 
oportuniza acreditar em uma recuperação da economia para que se cumpra os valores 
estimados para cada receita orçada. 
Seguem cópias dos anexos, destacando metas e prioridades, que farão parte 
integrante do Projeto de Lei, onde constam as previsões de despesas do Executivo 
Municipal, bem como do Poder Legislativo, para que os Senhores possam tomar 
conhecimento detalhadamente e fazer as análises cabíveis e necessárias. 
Ademais disso, colocamo-nos ao inteiro dispor desta distinta 
Câmara Municipal de Vereadores e da distinta edilidade para necessários e eventuais 
esclarecimentos, bem como informações adicionais para a conveniente apreciação 
desta matéria de vital importância para os rumos da gestão pública municipal e 
aproveitamos a oportunidade, para manifestar-lhes a nossa elevada e calorosa estima e 
a mais alta consideração, no aguardo da aprovação da matéria inclusa no Projeto de Lei 
em questão, após o costumeiro estudo detalhado, a análise pormenorizada e o debate 
indispensável. 
Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de 
Governo estabelecidos no Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, e as 
exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
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021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
 
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão 
democrática entre Executivo e Legislativo, submetemos a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025. 
Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência e Edis, o 
protesto de minha elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
Prefeito Municipal
 
 
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PROJETO DE LEI N° 18/2024 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A 
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARNÁ, APROVARÁ 
E EU, ALTAIR MOLINA SERRANO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONAREI A 
SEGUINTE 
L 
 E 
 I 
Art. 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, §2°, da Lei n° 4.320/64 e 
Lei Orgânica do Município, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o 
exercício de 2025, orienta a elaboração da respectiva lei orçamentária anual, dispõe 
sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro 
Nacional compreendendo. 
I - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II - A organização e a estrutura dos orçamentos; 
III - As diretrizes específicas para o Poder Legislativo; 
IV - As diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
V - As disposições sobre as alterações na Legislação Tributária do Município; 
VI - As disposições Gerais
I - AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, 
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2025, estão identificados nos 
Demonstrativos I a VII desta Lei, em conformidade com as determinações técnicas da 
Secretaria do Tesouro Nacional-STN. 
Art. 3º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, apresentados 
de forma consolidada no Município, constitui-se dos seguintes: 
 
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§ 1º Demonstrativo I - Metas Anuais; 
§ 2º Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
§ 3º Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
§ 4º Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
§ 5º Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos; 
§ 6º Demonstrativo VI - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e 
§ 7º Demonstrativo VII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado. 
§ 8º Demonstrativo Anexo de Riscos Fiscais, contendo o demonstrativo de Riscos 
Fiscais e Providências; 
§ 9º Demonstrativo Anexo de Metas e Prioridades.
II - A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS; 
Art. 4º Para efeitos desta Lei, entende-se por: 
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental que visa 
a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no Plano Plurianual; 
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de 
governo; 
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e 
IV - Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto 
e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os 
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
 
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§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam, na forma do disposto pela Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
§ 3º As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a 
localização física integral ou parcial dos programas de governo. 
Art. 5º O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, 
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas 
dotações, especificando a unidade orçamentária, as categorias econômicas, os grupos 
de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as 
fontes de recursos. 
Art. 6º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos, determinadas por 
Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE. 
Art. 7º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação, 
vinculadas às respectivas atividades e projetos. 
Art. 8º O orçamento para o exercício financeiro de 2025 abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam 
recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a 
Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. 
Art. 9º O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder 
Legislativo, conforme estabelecidos no artigo no art. 85, § 3º da Lei Orgânica do 
Município e no art. 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, e será composta de: 
I - Projeto de Lei acompanhado de mensagem; 
II - Quadros orçamentários consolidados; 
III - Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida 
nesta Lei; 
IV - Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o inciso II do § 5º do Art. 165 
da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei; 
V - Discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao Orçamento Fiscal. 
VI - Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por dotações 
globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar 
e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e 
administrativa. 
 
 
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§ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo 
os quadros a que se referem o inciso III do artigo 22 da Lei Federal nº 4.320/64, são os 
seguintes: 
I - Resumo das receitas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica; 
II - Resumo das despesas do Orçamento Fiscal, por categoria econômica; 
III - Receita e despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas, 
conforme Anexo I da Lei Federal nº 4.320/64; 
IV - Evolução da receita do Orçamento Fiscal, segundo as categorias econômicas e seu 
desdobramento em fontes; 
V - Receita do Orçamento Fiscal, de acordo com a classificação constante do Anexo III 
da Lei; 
VI - Despesa do Orçamento Fiscal, segundo o poder e o órgão e os grupos de natureza 
de despesa; 
VII - Evolução da despesa do Orçamento Fiscal, segundo as categorias e os grupos de 
natureza de despesa; 
VIII - Despesa do Orçamento Fiscal, segundo a função, a subfunção, o programa e os 
grupos de natureza de despesa; 
IX - Da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos 
termos do artigo 212 da Constituição Federal; 
X - Da aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma da 
legislação; 
XI - Da aplicação dos recursos para o financiamento das despesas do Poder Legislativo 
Municipal, conforme a Emenda Constitucional nº 25, e o artigo 20 da Lei Complementar Federal 
nº 101/2000; 
XII - Da receita corrente líquida, com base no artigo 1º, § 1º, Inciso IV, da Lei 
Complementar nº 101/2000 e da despesa com pessoal; 
XIII - Da aplicação dos recursos reservados à saúde, conforme a Emenda 
Constitucional nº 29;
XIV - Resumo das fontes de financiamento e da despesa do Orçamento de 
Investimento, segundo o órgão, a função, a subfunção e o programa.
 
§ 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá: 
I - A justificativa da estimativa e da fixação dos principais itens da receita e da despesa, 
respectivamente. 
 
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§ 3º O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal os Projetos de Lei 
Orçamentária e dos Créditos Adicionais, por meio eletrônico com sua despesa 
discriminada por elemento de despesa. 
III - AS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO 
Art. 10. O Poder Legislativo, até o dia 10 de agosto do presente exercício, em 
conformidade a Emenda Constitucional nº 25/2000, encaminhará ao Executivo Municipal 
a Proposta Orçamentária da Câmara, limitada a 7% (sete por cento) da receita tributária 
e das transferências previstas no § 5º, do art. 153 e nos artigos 158 e 159 da CF, e os 
contidos no Resolução n° 33/2012 do TCE-PR. 
IV - AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
Art. 11. As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2025 estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, 
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 
§ 1º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado em consonância com 
as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. 
 
§ 2º - Na destinação dos recursos as ações constantes do projeto de lei 
orçamentário serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano 
Plurianual – PPA. 
Art. 12. O Orçamento Fiscal estimará as receitas e fixará as despesas dos 
Poderes Legislativo e Executivo, bem como a seus Órgãos, Fundos Municipais, de modo 
a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, 
da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da publicidade e da legalidade. 
Art. 13. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à 
previsão da receita e à fixação da despesa, atenderá a um processo de planejamento 
permanente, à descentralização, à participação comunitária, conterá ainda reserva de 
contingência e compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e 
Legislativo Municipal, seus Fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta, 
inclusive Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal e obedecerá, na fixação da 
despesa e na estimativa da receita, aos princípios de: 
I - Prioridade de investimentos nas áreas sociais; 
II - Austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III - Modernização na ação governamental; 
IV - Equilíbrio Orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária; 
 
 
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§ 1º A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á no mínimo, por 
categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. 
§ 2º A execução orçamentária e financeira das despesas realizadas de forma 
descentralizada observarão as normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro 
Nacional. 
§ 3º A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto 
orçamentário e financeiro, ressalvado as despesas consideradas irrelevantes, que não 
ultrapassem a 1% da Receita Corrente Líquida. 
Art. 14. O Projeto de Lei Orçamentária do Município de Fênix relativo ao 
exercício de 2025 deverá obedecer aos princípios da justiça social, do controle social, da 
transparência na elaboração e execução do orçamento e da economicidade, observados 
os seguintes: 
I - O princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução 
do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre 
indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social com 
investimentos prioritários nas áreas sociais; 
II - O princípio do controle social implica assegurar a todos os cidadãos a 
participação no acompanhamento do orçamento; 
III - O princípio da transparência implica, além da observação do princípio 
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real 
acesso dos municípios às informações relativas ao orçamento; 
IV - O princípio da economicidade implica na relação custo-benefício, ou seja, na 
eficiência dos atos de despesa, que conduz à própria eficiência da atividade 
administrativa; 
V - Austeridade na gestão dos recursos públicos; 
VI - Modernização na ação governamental; 
VII - Equilíbrio Orçamentário, tanto na previsão como na execução orçamentária; 
Parágrafo único. A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á 
no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de 
aplicação. 
Art. 15. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das 
despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício. 
 
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Art. 16. As receitas e as despesas serão estimadas, tomando-se por base o 
índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da 
arrecadação municipal mês a mês. 
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as 
modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: 
I - A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II - A expansão do número de contribuintes com a desburocratização para 
abertura de empresas e regularização/inserção dos comerciantes e prestadores de 
serviço que atuam na informalidade; 
III - A atualização do cadastro mobiliário fiscal; 
IV - Implantação de ferramentas gerenciais informatizadas para 
acompanhamento/incremento e melhoria de arrecadação dos tributos municipais 
(ISSQN – IPTU – ITBI); 
V - Revisão geral para regularização e atualização da PGV – Planta Genérica de 
Valores.
§ 2º As taxas de polícia administrativa deverão remunerar a atividade municipal 
de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que existam dotações 
orçamentárias e recursos financeiros, previstos na programação de desembolso, e a 
inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. 
§ 4º A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária - 
financeira ocorridas, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas na 
inobservância do parágrafo anterior. 
Art. 17. Constituem Riscos Fiscais aqueles capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas do Município (art. 4º, § 3º da LRF), e caso se concretizem, serão 
atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso 
de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2024. 
Parágrafo Único. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal 
encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos 
ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. 
Art. 18. Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei 
Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). 
Art. 19. Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101/2000, o Poder 
Executivo se incumbirá do seguinte: 
 
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I - Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma da execução mensal 
de desembolso; 
II - Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da 
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá 
realizar cortes de dotações; 
III - O Poder Executivo emitirá ao final de cada semestre, relatório de Gestão 
Fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais, em audiência pública, perante a 
Câmara de Vereadores; 
IV - Os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Prestação de 
Contas, Pareceres do T.C.E., serão amplamente divulgados, inclusive na internet, e 
ficarão à disposição da comunidade; 
V - O desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, 
será feito até o dia 20 de cada mês, atendendo o artigo constitucional que trata da 
matéria sob a forma de transferência. 
Art. 20. As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real 
em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício 
ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, não 
podendo exceder o limite de 54% ao Executivo e 6% ao Legislativo da Receita Corrente 
Líquida. 
Art. 21. A despesa total com Pessoal não ultrapassará em percentual da Receita 
Corrente Líquida os limites definidos na forma do artigo 20 da LRF. 
Art. 22. Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidos 
preferencialmente os programas constantes nesta Lei, podendo na medida das 
necessidades, serem elencados novos programas, desde que financiados com recursos 
de outras esferas do governo ou mesmo próprios. 
Art. 23. O Município poderá conceder ajuda financeira, prevista na Lei 
Orçamentária a título de "subvenções Sociais" a entidades sem fins lucrativos, de 
atividades de natureza continuada, que preencham as seguintes condições: 
 
I - Sejam de atendimento direto ao público, em funções compatíveis com as de 
responsabilidade do Município; 
II - Associações, cooperativas, organizações não governamentais, organizações 
da sociedade civil de interesse público e/ou organizações sociais; 
III - Que se ache em dia quanto ao pagamento de tributos devidos ao ente 
transferidor; 
 
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§ 1° Os Repasses serão efetivados através de convênio e/ou Termo de 
Fomento/Colaboração de acordo com a Lei 8.666/93, Lei Federal 101/2000 e Lei 
13.019/2014. 
§ 2° Para habilitar ao recebimento das "subvenções sociais" a entidade deverá 
apresentar declaração de funcionamento regular do último ano imediatamente anterior 
ao da elaboração do convênio e/ou Termo de Fomento/Colaboração, e comprovante do 
mandato de sua diretoria. 
§ 3° A Municipalidade deverá ao firmar convênio ou termo de parceria observar 
o que estabelece a Lei Federal 13.019/2014 de 31 de Julho de 2014; 
§ 4° As entidades beneficiadas nos termos deste artigo prestarão contas ao 
Tribunal de Contas do Estado de acordo com a resolução 28/2011 e instrução normativa 
061/2011 do TCE-PR dos recursos recebidos do Poder Executivo, ficando proibido novo 
repasse caso tenha prestação de contas pendente até a devida regularização. 
Art. 24. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer 
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o 
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, em 
consonância com o plano de trabalho. 
Art. 25. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas 
sem fins lucrativos, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do 
associativismo municipal dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 
da LRF) devendo também atender a Lei Federal 13.019/2014. 
Parágrafo único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal 
deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na 
forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da 
Constituição Federal). 
Art. 26. O Município poderá conceder incentivos fiscais ao desenvolvimento de 
atividades na área social, Industrial, cultural e de esporte mediante leis específicas. 
 
Art. 27. O Executivo Municipal, poderá ainda conceder ou ampliar benefício 
fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração 
de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da 
receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício 
em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). 
Art. 28. O Poder Executivo enviará até três meses antes do encerramento do 
exercício financeiro conforme Art. 85, §3º, III, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara 
Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para 
sanção e demais providências. 
 
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Art. 29. Constarão da proposta orçamentária do Município, demonstrativos 
discriminando a totalidade das receitas e das despesas das Entidades das 
Administrações Direta e Indireta. 
Art. 30. Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA durante o exercício 
de 2025, objetivando adequá-lo às mudanças da legislação vigente. 
Art. 31. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, de recursos do Município para 
custeio de despesas de competência de outras esferas de governo, exceto a formalizada 
entre o Executivo municipal e as entidades sem fins lucrativos, atendendo a Lei Federal 
13.019/2014. 
Art. 32. Caso os valores previstos nesta Lei, se apresentarem defasados na 
ocasião da elaboração da proposta orçamentária, poderá o orçamento inicial ser 
corrigido pela inflação pelo índice utilizado pelo código tributário municipal. 
Art. 33. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência do Poder Executivo 
e demais órgãos da administração indireta, que será equivalente a no mínimo 1% (um 
por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2025, e 
poderá ser destinada a: 
§ 1º - Cobertura de créditos adicionais; 
§ 2º - Atender passivos contingentes; 
§ 3º - Cobertura de outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
I - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais 
suplementares conforme disposto nas Portarias MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN 
nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, ´´b`` da LRF). 
II - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais 
imprevistos, caso estes não se concretizem até o dia 30 de novembro de 2025, poderão 
ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos 
adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes através de ato 
próprio. 
§ 4º O Projeto de Lei Orçamentária de 2025 conterá ainda reservas específicas 
não superiores a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida 
prevista na proposta orçamentária de 2025 para atender a: 
I - Emendas individuais ao projeto de Lei Orçamentária na forma do inciso I do 
parágrafo único do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fênix. 
 
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Art. 34. O Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal da Criança e 
do Adolescente, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação, farão parte 
do Orçamento Geral do Município na forma de Unidade Orçamentária. 
Parágrafo único. Os Demais fundos criados eventualmente no decorrer do 
exercício da mesma forma do caput deste artigo, fará parte do orçamento geral do 
Município na forma de unidade. 
Art. 35. Na elaboração da proposta orçamentária para 2025, o Poder Executivo 
poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de 
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio 
das contas públicas. 
Art. 36. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2025 
deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais 
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de 
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os 
dois seguintes (art. 12 da LRF). 
Parágrafo único. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta 
Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição 
da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas 
para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculos (art. 12, § 3º da 
LRF). 
Art. 37. Na hipótese de ocorrências das circunstâncias estabelecidas no caput 
do artigo 9º, e no Inciso II do § 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, 
o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho 
e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos para o conjunto 
de projetos, atividades e operações especiais. 
§ 1º - Excluem-se do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações 
constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas dos serviços da dívida. 
§ 2º - No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que 
trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas: 
I - Com pessoal e encargos patronais; 
II - Com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no 
artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000. 
§ 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar 
indisponível para empenho e movimentação financeira. 
 
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§ 4º - A limitação de empenhos será definida através de ato do Poder Executivo, 
determinando em qual área a despesa será limitada até que o equilíbrio financeiro seja 
reestabelecido. 
Art. 38. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita 
Corrente Líquida, programadas para 2025, poderão ser expandidas em até 5%, 
tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei 
Orçamentária Anual para 2024 (art. 4º. § 2º da LRF). 
Art. 39. As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2025 deverão estar definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 
a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 
Art. 40. A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que 
trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos 
exigidos na legislação pertinente. 
Parágrafo único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado 
à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo Municipal 
autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da 
respectiva lei orçamentária anual, dentro do limite de 1/12 (um doze) avos do total de 
cada dotação.
Art. 41. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão 
em 2025, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a 
remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso 
público ou caráter temporário na forma de lei, observado os limites e as regras da LRF 
(art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2025. 
Art. 42. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, 
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá 
autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com 
pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, 
parágrafo único, V da LRF). 
Art. 43. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as 
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 
20 da LRF): 
I - Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
II - Eliminação das despesas com horas-extras; 
III - Demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
 
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IV - Eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
V - DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO 
Art. 44. Ocorrendo alterações na Legislação Tributária em vigor, decorrente de 
lei aprovada até o término deste exercício, que impliquem acréscimo em relação à 
estimativa de receita constante do Projeto de Lei Orçamentária, fica o poder Executivo 
autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária. 
Art. 45. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação 
estabelecida pelo IPCA-e-IBGE ou outro indexador que venha substituí-lo. 
Art. 46. Na previsão da receita para o exercício de 2025, serão observados os 
incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos em Leis Municipais, se atendidas as 
exigências do art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 47. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito 
presumido, isenção em caráter não geral, de alteração de alíquotas ou de modificação 
de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos e contribuições, e 
outros benefícios que correspondem a tratamento diferenciado, deverão atender ao 
disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000, devendo ser instruídos com 
demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e 
primário. 
Art. 48. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos 
custos de cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita para efeito 
do disposto no art. 14 § 3º, II, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 49. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará 
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). 
 
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência 
de tesouraria, devidamente comprovados pela tesouraria municipal, exceto falta de 
planejamento financeiro que provoque desequilíbrio nas finanças públicas. 
Art. 51. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro 
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe 
do Poder Executivo. 
 
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Art. 52. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, 
para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 53. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo de Metas e 
Prioridades dos orçamentos compreendendo LOA, LDO e PPA, sempre que houver 
necessidade, por Decreto do Executivo Municipal até o limite previsto no caput artigo 7º
desta Lei para fins de atender a Lei Complementar 101/00 no que tange a seu aspecto 
de planejamento. 
Art. 54. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificação nos projetos de leis relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes 
Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a 
votação no tocante às partes cuja alteração é proposta. 
Parágrafo Único - O Executivo Municipal, a cada quadrimestre, poderá reavaliar 
o Plano Plurianual de Investimentos. 
Art. 55. Os repasses para o Legislativo Municipal deverá ser efetuado até o dia 
20 de cada mês. 
Art. 56. Os Poderes, Executivo e Legislativo, por ato próprio, ficam autorizados a 
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento), do total 
da despesa fixada nesta Lei, nos termos do art. 7º, e § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964. 
§ 1º Não compõem o percentual acima citado as suplementações que 
envolverem cobertura de despesas de pessoal para pessoal, bem como pessoal para 
obrigações patronais ou obrigações patronais para pessoal, podendo estas, serem feitas 
por ato próprio do Executivo Municipal e ou Legislativo Municipal. 
 
§ 2º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um 
Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada 
Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito 
Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da 
Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). 
§ 3º Fica o Executivo Municipal, autorizado, por ato próprio a realizar 
suplementações nas dotações definidas no Orçamento, a compensação, conversão ou 
criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos 
projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplementação pelo 
excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, individualizada por fontes de 
recursos, nos termos previstos no inciso I, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, e nos termos 
previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, 
 
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os quais não serão computados no limite de créditos adicionais autorizados no caput 
deste artigo. 
Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar premiação em espécie ou 
bens por ocasião de realização de eventos no Município, obedecendo ao cronograma de 
eventos previsto em Lei. 
Art. 58. A administração da dívida pública municipal tem por objetivo principal 
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de 
recursos para o tesouro municipal. 
 
§ 1° Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para 
pagamento da dívida. 
 
§ 2° O Município subordinar-se-á às normas estabelecidas em Resolução do 
Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública 
consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, 
incisos VI e IX, da Constituição Federal. 
Art. 59. O valor da dotação destinada ao pagamento de precatórios será 
informado pela Procuradoria Geral do Município ao Setor de Contabilidade, observada a 
determinação do art. 100, da Constituição Federal. 
Art. 60. A Lei Orçamentária de 2025 somente incluirá dotações para o 
pagamento de precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes 
documentos: 
I - Certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução no todo ou da parte 
não embargada; e 
II - Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação 
aos respectivos cálculos. 
Art. 61. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal 
da Fazenda até 15 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de 
precatórios judiciários inscritos até 1º de julho de 2024 a serem incluídos na proposta 
orçamentária de 2025, especificando: 
I - Número e data do ajuizamento da ação originária; 
II - Número do precatório; 
III - Tipo da causa (de acordo com a origem da despesa); 
IV - Enquadramento (alimentar ou não alimentar); 
V - Data da autuação do precatório; 
 
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VI - Nome do beneficiário; 
VII - Valor do precatório a ser pago, (atualizado, conforme determinado pelo art. 
100,§ 5º da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 62/2009); 
VIII - Data do trânsito em julgado; 
IX - Número da vara ou comarca de origem; e 
X - Cópia do ofício requisitório no caso de precatórios trabalhistas e cópia da 
requisição de pagamento no caso de ação cível. 
Parágrafo único. A forma de pagamento e a atualização monetária dos 
precatórios e das parcelas resultantes observarão, no exercício de 2025, os índices 
adotados pelo Poder Judiciário respectivo, conforme disposto no art. 100, § 1º da 
Constituição Federal, na Emenda Constitucional nº 62/2009 e no Decreto nº 213/2010. 
Art. 62. O pagamento das obrigações de pequeno valor de que trata o art.100, § 
3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15 
de dezembro de 1998, pela Emenda Constitucional nº 62 de 9 de dezembro de 2009, 
sujeitar-se-á ao disposto na Lei 11.467/2011. 
Art. 63. A Lei Orçamentária Anual poderá conter dotações relativas a projetos a 
serem desenvolvidos por intermédio de consórcios públicos, conforme regulamentação 
fixada pela Lei Federal. 
Art. 64. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos materiais 
de distribuição gratuita destinada a atender despesa com a aquisição de materiais de 
distribuição gratuita, tais como: livros didáticos e benefícios que possam ser distribuídos 
gratuitamente. 
Art. 65. As emendas ao Projeto de Lei do orçamento anual só serão admitidas, 
desde que: 
I - Sejam compatíveis com a presente Lei; 
II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de 
anulação de despesas ou dos recursos que se refere o inciso I, do § 4º do art. 33, 
excluídas as que incidam sobre: 
a) Dotações para pessoal e seus encargos; 
b) Serviços da dívida; 
 
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c) Transferências da União, convênios, operações de crédito, contratos, 
acordos, ajustes e instrumentos similares, desde que vinculados a programações 
específicas; 
d) Despesas referentes a vinculações constitucionais; 
III – sejam relacionadas: 
a) À correção de erros ou omissões; 
b) Aos dispositivos do texto do Projeto de Lei. 
Art. 66. Somente serão inscritos em Restos a Pagar, as despesas empenhadas 
e efetivamente liquidadas até 31 de dezembro de 2025. 
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas 
as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras tenha efetivamente 
ocorrido no exercício e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos 
comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no art. 63, da Lei n.º 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 67. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias 
após a publicação do orçamento, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal ou bimestral para os Órgãos ou Unidades Gestoras, se 
for o caso (art. 8º da LRF). 
Art. 68. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 24 de maio de 
2024. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2025
2022 2023 2024 2025 2026 2027
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 35.871.480,28 40.240.449,82 33.638.428,25 35.285.349,67 37.049.617,16 38.902.098,02
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.950.878,93 2.554.605,58 1.481.664,09 1.555.747,32 1.633.534,69 1.715.211,42
Contribuições 388.857,11 447.240,63 544.083,75 571.287,93 599.852,33 629.844,95
Receita Patrimonial 850.947,43 1.076.472,68 45.031,61 47.283,18 49.647,34 52.129,71
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 19.209,44 12.998,70 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19
Transferências Correntes 32.598.980,55 35.941.344,36 31.512.685,83 33.088.320,14 34.742.736,15 36.479.872,96
Demais Receitas Correntes 62.606,82 207.787,87 52.647,72 20.280,09 21.294,09 22.358,79
Receitas de Capital 1.975.391,08 5.146.737,18 115.762,50 121.550,62 127.628,15 134.009,56
Operações de Crédito 157.280,89 360.716,18 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 425.500,00 0,00 115.762,50 121.550,62 127.628,15 134.009,56
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 1.392.610,19 4.786.021,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -5.153.026,76 -6.096.601,09 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30 -5.850.857,56
Renúncia -7.778,12 -4.886,83 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 -165,82 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -74.070,32 -220.550,86 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -5.011.187,96 -5.425.237,49 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30 -5.850.857,56
Outras Deduções -59.990,36 -445.760,09 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 32.693.844,60 30.100.000,00 39.290.585,91 31.605.000,01 33.185.250,02 28.700.000,00
Comentários
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado
2027 105,00
2026 105,00
2025 104,90
2024 83,59
2023 112,18
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes
35.871.480,28
40.240.449,82
33.638.428,25
35.285.349,67
37.049.617,16
38.902.098,02
Nota: 
2027 105,00
2026 105,00
2025 105,00
2024 58,00
2023 130,95
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1.950.878,93
2.554.605,58
1.481.664,09
1.555.747,32
1.633.534,69
1.715.211,42
Nota: 
2027 105,00
2026 105,00
2025 105,00
2024 121,65
2023 115,01
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
388.857,11
447.240,63
544.083,75
571.287,93
599.852,33
629.844,95
Nota: 
2027 105,00
2026 105,00
2025 105,00
2024 4,18
2023 126,50
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
850.947,43
1.076.472,68
45.031,61
47.283,18
49.647,34
52.129,71
Nota: 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado
2027 105,00
2026 105,00
2025 105,00
2024 2,57
2023 126,78
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Aplicações Financeiras
849.105,70
1.076.472,68
27.667,23
29.050,58
30.503,11
32.028,27
Nota: 
2027 105,00
2026 105,00
2025 105,00
2024 0,00
2023 0,00
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Patrimoniais
1.841,73
0,00
17.364,38
18.232,60
19.144,23
20.101,44
Nota: 
2027 105,00
2026 105,00
2025 105,00
2024 17,81
2023 67,67
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
19.209,44
12.998,70
2.315,25
2.431,01
2.552,56
2.680,19
Nota: 
2027 105,00
2026 105,00
2025 105,00
2024 87,68
2023 110,25
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências Correntes
32.598.980,55
35.941.344,36
31.512.685,83
33.088.320,14
34.742.736,15
36.479.872,96
Nota: 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado
2027 105,00
2026 105,00
2025 38,52
2024 25,34
2023 331,89
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Demais Receitas Correntes
62.606,82
207.787,87
52.647,72
20.280,09
21.294,09
22.358,79
Nota: 
2027 105,00
2026 105,00
2025 38,52
2024 25,34
2023 331,89
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes Restantes
62.606,82
207.787,87
52.647,72
20.280,09
21.294,09
22.358,79
Nota: 
2027 105,00
2026 105,00
2025 105,00
2024 2,25
2023 260,54
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas de Capital
1.975.391,08
5.146.737,18
115.762,50
121.550,62
127.628,15
134.009,56
Nota: 
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 229,35
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Operações de Crédito
157.280,89
360.716,18
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado
2027 105,00
2026 105,00
2025 105,00
2024 0,00
2023 0,00
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Alienação de Bens
425.500,00
0,00
115.762,50
121.550,62
127.628,15
134.009,56
Nota: 
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 343,67
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências de Capital
1.392.610,19
4.786.021,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Deduções da Receita
-5.153.026,76
-6.096.601,09
-5.054.190,75
-5.306.900,29
-5.572.245,30
-5.850.857,56
Nota: 
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Renúncia
-7.778,12
-4.886,83
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Restituições
0,00
-165,82
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Descontos Concedidos
-74.070,32
-220.550,86
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
-5.011.187,96
-5.425.237,49
-5.054.190,75
-5.306.900,29
-5.572.245,30
-5.850.857,56
Nota: 
2027 0,00
2026 0,00
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Deduções
-59.990,36
-445.760,09
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
FENIX 28 de maio de 2024 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025
Consolidado
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2025
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES (I) 26.178.852,46 29.609.638,44 26.397.123,09 26.978.044,65 28.326.946,88 29.743.294,23
 Pessoal e Encargos Sociais 12.622.292,91 13.676.557,79 13.918.452,94 14.030.222,45 14.731.733,57 15.468.320,25
 Juros e Encargos da Dívida 320.874,00 280.249,41 242.550,00 254.677,50 267.411,38 280.781,94
 Outras Despesas Correntes 13.235.685,55 15.652.831,24 12.236.120,15 12.693.144,70 13.327.801,93 13.994.192,03
DESPESAS DE CAPITAL (II) 5.668.781,31 11.214.672,05 2.017.034,53 2.462.429,47 2.585.550,94 2.714.828,49
 Investimentos 4.908.263,97 10.296.157,57 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57 1.821.431,40
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 760.517,34 918.514,48 771.750,00 810.337,50 850.854,38 893.397,09
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 285.842,38 659.525,88 692.502,17 727.127,28
TOTAL(IV=(I+II+III) 31.847.633,77 40.824.310,49 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,00 33.185.250,00
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023
2024
2025
2026
2027
113,11
89,15
102,20
105,00
105,00
DESPESAS CORRENTES
26.178.852,46
29.609.638,44
26.397.123,09
26.978.044,65
28.326.946,88
29.743.294,23
Nota: 
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023
2024
2025
2026
2027
108,35
101,77
100,80
105,00
105,00
 Pessoal e Encargos Sociais
12.622.292,91
13.676.557,79
13.918.452,94
14.030.222,45
14.731.733,57
15.468.320,25
Nota: 
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023
2024
2025
2026
2027
87,34
86,55
105,00
105,00
105,00
 Juros e Encargos da Dívida
320.874,00
280.249,41
242.550,00
254.677,50
267.411,38
280.781,94
Nota: 
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023
2024
2025
2026
2027
118,26
78,17
103,74
105,00
105,00
 Outras Despesas Correntes
13.235.685,55
15.652.831,24
12.236.120,15
12.693.144,70
13.327.801,93
13.994.192,03
Nota: 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023
2024
2025
2026
2027
197,83
17,99
122,08
105,00
105,00
DESPESAS DE CAPITAL
5.668.781,31
11.214.672,05
2.017.034,53
2.462.429,47
2.585.550,94
2.714.828,49
Nota: 
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023
2024
2025
2026
2027
209,77
12,09
132,67
105,00
105,00
 Investimentos
4.908.263,97
10.296.157,57
1.245.284,53
1.652.091,97
1.734.696,57
1.821.431,40
Nota: 
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023
2024
2025
2026
2027
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Inverções Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023
2024
2025
2026
2027
120,77
84,02
105,00
105,00
105,00
 Amortização da Dívida
760.517,34
918.514,48
771.750,00
810.337,50
850.854,38
893.397,09
Nota: 
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2022
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2023
2024
2025
2026
2027
0,00
0,00
230,73
105,00
105,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
285.842,38
659.525,88
692.502,17
727.127,28
Nota: 
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Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (I) 35.871.480,28 40.240.449,82 33.638.428,25 35.285.349,67 37.049.617,16 38.902.098,02
 Receita Tributária 1.950.878,93 2.554.605,58 1.481.664,09 1.555.747,32 1.633.534,69 1.715.211,42
 Receita de Contribuições 388.857,11 447.240,63 544.083,75 571.287,93 599.852,33 629.844,95
 Receita Patrimonial 850.947,43 1.076.472,68 45.031,61 47.283,18 49.647,34 52.129,71
 Aplicações Financeiras (II) 849.105,70 1.076.472,68 27.667,23 29.050,58 30.503,11 32.028,27
 Outras Receitas Patrimoniais 1.841,73 0,00 17.364,38 18.232,60 19.144,23 20.101,44
 Receita de Serviços 19.209,44 12.998,70 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19
 Transferências Correntes 32.598.980,55 35.941.344,36 31.512.685,83 33.088.320,14 34.742.736,15 36.479.872,96
 Demais Receitas Correntes 62.606,82 207.787,87 52.647,72 20.280,09 21.294,09 22.358,79
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 62.606,82 207.787,87 52.647,72 20.280,09 21.294,09 22.358,79
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 35.022.374,58 39.163.977,14 33.610.761,02 35.256.299,09 37.019.114,05 38.870.069,75
RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.975.391,08 5.146.737,18 115.762,50 121.550,62 127.628,15 134.009,56
 Operações de Crédito (VI) 157.280,89 360.716,18 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos (VIII) 425.500,00 0,00 115.762,50 121.550,62 127.628,15 134.009,56
 Transferências de Capital 1.392.610,19 4.786.021,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 1.392.610,19 4.786.021,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -5.153.026,76 -6.096.601,09 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30 -5.850.857,56
 Renúncia -7.778,12 -4.886,83 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições 0,00 -165,82 0,00 0,00 0,00 0,00
 Descontos Concedidos -74.070,32 -220.550,86 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -5.011.187,96 -5.425.237,49 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30 -5.850.857,56
 Outras Deduções -59.990,36 -445.760,09 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 31.261.958,01 37.853.397,05 28.556.570,27 29.949.398,80 31.446.868,75 33.019.212,19
DESPESAS CORRENTES (XII) 26.178.852,46 29.609.638,44 26.397.123,09 26.978.044,65 28.326.946,88 29.743.294,23
 Pessoal e Encargos Sociais 12.622.292,91 13.676.557,79 13.918.452,94 14.030.222,45 14.731.733,57 15.468.320,25
 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 320.874,00 280.249,41 242.550,00 254.677,50 267.411,38 280.781,94
 Outras Despesas Correntes 13.235.685,55 15.652.831,24 12.236.120,15 12.693.144,70 13.327.801,93 13.994.192,03
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 25.857.978,46 29.329.389,03 26.154.573,09 26.723.367,15 28.059.535,51 29.462.512,28
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 5.668.781,31 11.214.672,05 2.017.034,53 2.462.429,47 2.585.550,94 2.714.828,49
 Investimentos 4.908.263,97 10.296.157,57 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57 1.821.431,40
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XVI) 760.517,34 918.514,48 771.750,00 810.337,50 850.854,38 893.397,09
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 4.908.263,97 10.296.157,57 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57 1.821.431,40
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 285.842,38 659.525,88 692.502,17 727.127,28
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV 
+ XVII + XVIII )
30.766.242,43 39.625.546,60 27.685.700,00 29.034.985,00 30.486.734,25 32.011.070,96
DESPESA TOTAL 31.847.633,77 40.824.310,49 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,00 33.185.250,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 495.715,58 -1.772.149,55 870.870,27 914.413,80 960.134,50 1.008.141,23
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XX + II - XIII)
1.023.947,28 -975.926,28 655.987,50 688.786,88 723.226,24 759.387,55
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 13h e 45m.
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2025
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 5.297.875,44 4.690.515,02 4.690.515,02 4.831.230,47 4.976.167,38 5.125.452,41
DEDUÇÕES (II) 8.622.706,63 12.876.909,79 12.876.942,89 13.263.251,18 13.661.148,71 14.070.983,17
 Ativo Disponível 9.433.456,85 14.045.029,18 14.045.029,18 14.466.380,06 14.900.371,46 15.347.382,60
 Haveres Financeiros 92.294,79 92.294,79 92.294,79 95.063,63 97.915,54 100.853,01
 (-) Restos a Pagar Processados 903.045,01 1.260.414,18 1.260.381,08 1.298.192,51 1.337.138,29 1.377.252,44
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -3.324.831,19 -8.186.394,77 -8.186.427,87 -8.432.020,71 -8.684.981,33 -8.945.530,77
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
-3.947.108,11 -4.861.563,58 -33,10 -245.592,84 -252.960,62 -260.549,44
Notas
-
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 (R$ 622,276.92)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 R$
Consolidado
ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (I) 35.871.480,28 40.240.449,82 33.638.428,25 35.285.349,67 37.049.617,16 38.902.098,02
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.950.878,93 2.554.605,58 1.481.664,09 1.555.747,32 1.633.534,69 1.715.211,42
 Receita de Contribuições 388.857,11 447.240,63 544.083,75 571.287,93 599.852,33 629.844,95
 Receita Patrimonial 850.947,43 1.076.472,68 45.031,61 47.283,18 49.647,34 52.129,71
 Aplicações Financeiras (II) 849.105,70 1.076.472,68 27.667,23 29.050,58 30.503,11 32.028,27
 Outras Receitas Patrimoniais 1.841,73 0,00 17.364,38 18.232,60 19.144,23 20.101,44
 Receita de Serviços 19.209,44 12.998,70 2.315,25 2.431,01 2.552,56 2.680,19
 Transferências Correntes 32.598.980,55 35.941.344,36 31.512.685,83 33.088.320,14 34.742.736,15 36.479.872,96
 Demais Receitas Correntes 62.606,82 207.787,87 52.647,72 20.280,09 21.294,09 22.358,79
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 62.606,82 207.787,87 52.647,72 20.280,09 21.294,09 22.358,79
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 35.022.374,58 39.163.977,14 33.610.761,02 35.256.299,09 37.019.114,05 38.870.069,75
RECEITAS DE CAPITAL (V) 1.975.391,08 5.146.737,18 115.762,50 121.550,62 127.628,15 134.009,56
 Operações de Crédito (VI) 157.280,89 360.716,18 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 115.762,50 121.550,62 127.628,15 134.009,56
 Alienação de Ativos (VIII) 425.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 1.392.610,19 4.786.021,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 1.392.610,19 4.786.021,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -5.153.026,76 -6.096.601,09 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30 -5.850.857,56
 Renúncia -7.778,12 -4.886,83 0,00 0,00 0,00 0,00
 Restituições 0,00 -165,82 0,00 0,00 0,00 0,00
 Descontos Concedidos -74.070,32 -220.550,86 0,00 0,00 0,00 0,00
 Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -5.011.187,96 -5.425.237,49 -5.054.190,75 -5.306.900,29 -5.572.245,30 -5.850.857,56
 Outras Deduções -59.990,36 -445.760,09 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 31.261.958,01 37.853.397,05 28.556.570,27 29.949.398,80 31.446.868,75 33.019.212,19
RECEITA TOTAL (I + V) 32.693.844,60 39.290.585,91 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,01 33.185.250,02
DESPESAS CORRENTES (XII) 26.178.852,46 29.609.638,44 26.397.123,09 26.978.044,65 28.326.946,88 29.743.294,23
 Pessoal e Encargos Sociais 12.622.292,91 13.676.557,79 13.918.452,94 14.030.222,45 14.731.733,57 15.468.320,25
 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 320.874,00 280.249,41 242.550,00 254.677,50 267.411,38 280.781,94
 Outras Despesas Correntes 13.235.685,55 15.652.831,24 12.236.120,15 12.693.144,70 13.327.801,93 13.994.192,03
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 
- XIII)
25.857.978,46 29.329.389,03 26.154.573,09 26.723.367,15 28.059.535,51 29.462.512,28
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 5.668.781,31 11.214.672,05 2.017.034,53 2.462.429,47 2.585.550,94 2.714.828,49
 Investimentos 4.908.263,97 10.296.157,57 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57 1.821.431,40
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XVI) 760.517,34 918.514,48 771.750,00 810.337,50 850.854,38 893.397,09
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 4.908.263,97 10.296.157,57 1.245.284,53 1.652.091,97 1.734.696,57 1.821.431,40
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 285.842,38 659.525,88 692.502,17 727.127,28
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV + 
XVII + XVIII )
30.766.242,43 39.625.546,60 27.685.700,00 29.034.985,00 30.486.734,25 32.011.070,96
DESPESA TOTAL 31.847.633,77 40.824.310,49 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,00 33.185.250,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) 495.715,58 -1.772.149,55 870.870,27 914.413,80 960.134,50 1.008.141,23
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XX + II - XIII)
1.023.947,28 -975.926,28 655.987,50 688.786,88 723.226,24 759.387,55
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MUNICIPIO DE FENIX
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 R$
Consolidado
2022 2023 2024 2025 2026 2027
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 5.297.875,44 4.690.515,02 4.690.515,02 4.831.230,47 4.976.167,38 5.125.452,41
DEDUÇÕES (II) 8.622.706,63 12.876.909,79 12.876.942,89 13.263.251,18 13.661.148,71 14.070.983,17
 Ativo Disponível 9.433.456,85 14.045.029,18 14.045.029,18 14.466.380,06 14.900.371,46 15.347.382,60
 Haveres Financeiros 92.294,79 92.294,79 92.294,79 95.063,63 97.915,54 100.853,01
 (-) Restos a Pagar Processados 903.045,01 1.260.414,18 1.260.381,08 1.298.192,51 1.337.138,29 1.377.252,44
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -3.324.831,19 -8.186.394,77 -8.186.427,87 -8.432.020,71 -8.684.981,33 -8.945.530,77
RESULTADO NOMINAL -3.947.108,11 -4.861.563,58 -33,10 -245.592,84 -252.960,62 -260.549,44
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 (R$ 622,276.92)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 13h e 47m.
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2025
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 6.432.179,03 5.297.875,44 4.690.515,02 4.690.515,02 4.831.230,47 4.976.167,38 5.125.452,41
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 6.432.179,03 5.297.875,44 4.690.515,02 4.690.515,02 4.831.230,47 4.976.167,38 5.125.452,41
DEDUÇÕES (II) 5.809.902,11 8.622.706,63 12.876.909,79 12.876.942,89 13.263.251,18 13.661.148,71 14.070.983,17
 Ativo Disponível 6.605.154,81 9.433.456,85 14.045.029,18 14.045.029,18 14.466.380,06 14.900.371,46 15.347.382,60
 Haveres Financeiros 93.394,81 92.294,79 92.294,79 92.294,79 95.063,63 97.915,54 100.853,01
 (-) Restos a Pagar Processados 888.647,51 903.045,01 1.260.414,18 1.260.381,08 1.298.192,51 1.337.138,29 1.377.252,44
DCL (III) = (I - II) 622.276,92 -3.324.831,19 -8.186.394,77 -8.186.427,87 -8.432.020,71 -8.684.981,33 -8.945.530,77
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Município: FENIX Exercício: 2025
28/05/2024
Pág. 1 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
Valor 
Corrente
(a)
Valor 
Constante
% PIB
(a/PIB)
x100
%RCL
(a/RCL)
x 100
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026
%RCL
(b/RCL)
x 100
% PIB
(b/PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(b)
2027
%RCL
(c/RCL)
x 100
% PIB
(c/PIB)
x100
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
(c)
Receita Total 30.100.000,00 29.166.666,67 0,000 0,00 31.605.000,01 29.676.056,35 0,000 0,00 33.185.250,02 30.250.911,60 0,000 0,00
Receitas Primárias 35.377.849,71 37.146.742,20 39.004.079,31 34.280.862,12 34.879.570,14 35.555.222,71 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias Correntes 35.256.299,09 37.019.114,05 38.870.069,75 34.163.080,51 34.759.731,50 35.433.062,67 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 1.555.747,32 1.633.534,69 1.715.211,42 1.507.507,09 1.533.835,39 1.563.547,33 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Contribuições 571.287,93 599.852,33 629.844,95 553.573,58 563.241,62 574.152,19 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 33.088.320,14 34.742.736,15 36.479.872,96 32.062.325,72 32.622.287,46 33.254.214,18 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Primárias Correntes 69.994,28 67.823,91 0,000 0,00 73.493,99 69.008,44 0,000 0,00 77.168,69 70.345,21 0,000 0,00
Receitas Primárias de Capital 121.550,62 127.628,15 134.009,56 117.781,61 119.838,64 122.160,04 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesa Total 28.502.367,44 29.927.485,81 31.423.860,10 27.618.573,10 28.100.925,65 28.645.269,01 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias 27.437.352,44 28.809.220,06 30.249.681,07 26.586.581,82 27.050.910,86 27.574.914,37 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias Corrente 25.195.733,72 26.455.520,41 27.778.296,43 24.414.470,66 24.840.864,23 25.322.056,91 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Pessoal e Encargos Sociais 12.918.110,42 13.564.015,94 14.242.216,74 12.517.548,86 12.736.165,20 12.982.877,61 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 12.277.623,30 11.896.921,80 0,000 0,00 12.891.504,47 12.104.699,03 0,000 0,00 13.536.079,69 12.339.179,30 0,000 0,00
Despesas Primárias de Capital 2.392.430,34 2.512.051,86 2.637.654,45 2.318.246,45 2.358.734,14 2.404.425,21 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 4.831.230,47 4.976.167,38 5.125.452,41 4.681.424,87 4.672.457,64 4.672.244,67 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -8.432.020,71 -8.684.981,33 -8.945.530,77 -8.170.562,70 -8.154.912,04 -8.154.540,35 0,000 0,000 0,000 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da -245.592,84 -252.960,62 -260.549,44 -237.977,55 -237.521,71 -237.510,88 0,000 0,000 0,000
linha
0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 14h e 26m.
Nota :
A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem 
ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas, 
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2025 2027 2026
2,00 1,70 1,70
8,50 8,50 8,50
4,70 4,75 4,79
742.946.000.000,00 784.328.000.000,00 828.015.000.000,00
3,20 3,20 3,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2025 2026 2027
1,0320 1,0650 1,0970
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os 
índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de 
referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), pág. nº 68.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
Município: FENIX Exercício: 2025
28/05/2024
Pág. 2 / 2
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
FENIX 28 de maio de 2024 
Usuário: jr / Versão Sistema: 2.100.956.2 www.elotech.com.br 28/05/2024 Pág. 2/2 
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2023 2023
I Metas
Previstas
(a) (b)
I Metas
Realizadas
Variação (II-I)
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
11.990.585,91
10.680.184,55
13.524.310,49
13.348.546,60
27.300.000,00 0,00
27.173.212,50
27.300.000,00
26.277.000,00
0,004
0,004
0,004
39.290.585,91
40.824.310,49
37.853.397,05
39.625.546,60
0,006
0,005
0,006
0,006
43,92
39,30
49,54
50,80
142,22
141,56
142,22
136,89
204,69
197,20
212,68
206,44
896.212,50
Dívida Pública Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (III) = (I-II) -2.668.362,05
0,00
0,00
0,00
-4.861.563,58
4.690.515,02
0,000
-0,001
0,001
-8.186.394,77 -0,001
-1.772.149,55
-4.861.563,58
4.690.515,02
-8.186.394,77
0,000
-0,001
0,001
-0,001
-297,74
0,00
0,00
0,00
4,67
-25,33
24,44
-42,65
-9,23
-25,33
24,44
-42,65
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 13h e 56m.
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2023
 ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Etadual para 703.747.000.000,00
703.747.000.000,00
2023
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2023
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 2024 2025 2026 % % % % 2027 %
32.693.844,60
36.840.484,77
31.847.633,77
30.766.242,43
0,00
0,00
0,00
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
39.290.585,91 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,01 33.185.250,02
43.949.998,14 33.726.523,52 35.377.849,71 37.146.742,20 39.004.079,31
40.824.310,49 28.700.000,00 30.100.000,00 31.605.000,00 33.185.250,00
39.625.546,60 27.685.700,00 29.034.985,00 30.486.734,25 32.011.070,96
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
-16,790
-16,176
-21,989
-22,358
0,000
0,000
0,000
36,901
30,313
42,245
43,126
0,000
0,000
0,000
-4,651 -4,762 -4,762
-4,668 -4,762 -4,762
-4,651 -4,762 -4,762
-4,647 -4,762 -4,762
0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000
6.074.242,34 4.324.451,54 6.040.823,52 40,463 -28,413 6.342.864,71 -4,762 -4,762 -4,762 6.660.007,95 6.993.008,35
VALOR A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 2024 2025 2026 % % % % % 2027
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
35.361.662,32 40.626.465,83 28.700.000,00 29.166.666,67 29.676.056,35 30.250.911,60
39.846.668,33 45.444.298,08 33.726.523,52 34.280.862,12 34.879.570,14 35.555.222,71
34.446.400,68 42.212.337,05 28.700.000,00 29.166.666,67 29.676.056,34 30.250.911,58
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
33.276.767,81 40.972.815,18 27.685.700,00 28.134.675,39 28.626.041,55 29.180.556,94
-12,959 41,556 -1,600 -1,717 -1,900
-12,318 34,743 -1,617 -1,717 -1,900
-18,397 47,08 -1,600 -1,717 -1,900
-18,783 47,993 -1,596 -1,717 -1,900
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
0,000 0,000 0,000 0,000 0,000
6.569.900,52 4.471.482,90 46,929 -25,979 -1,714 -1,717 -1,900 6.040.823,52 6.146.186,73 6.253.528,59 6.374.665,77
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 13h e 57m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
Consolidado
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Nota :
ÍNDICE DE INFLAÇÃO
5,80 4,60 3,40 3,20 3,20 3,00
valor corrente x 1,0816 valor corrente x 1,0340 valor corrente valor corrente / 1,0320 valor corrente / 1,0650 valor corrente / 1,0970
* Inflação Média (% anual) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
2022 2023 2024 2025 2026 2027
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 54.063.754,53 41.941.487,41 100,00 100,00 100,00 39.944.273,73
TOTAL 54.063.754,53 100,00 41.941.487,41 100,00 39.944.273,73 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 13h e 58m.
FÊNIX 28 de maio de 2024 
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MUNICIPIO DE FENIX
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2023 2022 2021
(a) (b) (c)
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 33.606,81 24.444,20 8.048,56
 RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 33.606,81 449.944,20 234.048,56
 Alienação de Bens Móveis 0,00 425.500,00 226.000,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Total 33.606,81 449.944,20 234.048,56
DESPESAS EXECUTADAS 2023 2022 2021
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 309.634,60 381.234,04 38.216,00
 DESPESAS DE CAPITAL 309.634,60 381.234,04 38.216,00
 Investimentos 309.634,60 381.234,04 38.216,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 309.634,60 381.234,04 38.216,00
SALDO FINANCEIRO 
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 14h e 02m.
-11.485,07 264.542,72 195.832,56
2023 2022 2021
VALOR (III)
FENIX 28 de maio de 2024 
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MUNICIPIO DE FENIX
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
IMPOSTOS (Pagamento a vista; aposentados, 
templos e prédios públicos)
IPTU Alteração de Alíquota ou 74.000,00 83.000,00 95.000,00 ATUALIZAÇÃO E REAVALIAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA
Modificação de Base de 
Cálculo
ISS Outros Benefícios IMPOSTOS 5.000,00 7.000,00 10.000,00 INCENTIVO A IMPLANTAÇÃO DE EMRPESAS
ITBI Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
CONTRIBUIÇÃO DE IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
MELHORIA
Outros Benefícios
TAXAS Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
OUTROS TRIBUTOS Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
COSIP Outros Benefícios IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
IMPUGNAÇÕES / IMPOSTOS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ
IMPOSIÇÕES
Outros Benefícios
TOTAL 79.000,00 90.000,00 105.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 14h e 03m.
FENIX 28 de maio de 2024 
MUNICIPIO DE FENIX
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 970.000,00
 (-) Transferencias Constitucionais 170.000,00
 (-) Transferências ao FUNDEF 290.000,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 510.000,00
Reducao Permanente de Despesas (II) 250.000,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 760.000,00
Saldo Utilizado (IV) 0,00
 Novas DOCC 0,00
 Novas DOCC PPP 0,00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 760.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 14h e 03m.
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MUNICIPIO DE FENIX
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2025
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Providência Valor Valor
Passivos Contingentes
Outros Passivos Contingentes 300.000,00 300.000,00 Planejamebnto estratégico para solução de problemas causados por intempéres climáticas
SUB-TOTAL 300.000,00 300.000,00 SUB-TOTAL
Demais Riscos Fiscais Passivos
Outros Passivos Contingentes 200.000,00 200.000,00 Ajuste por remanejamento ou excesso de Arrecadação
Outros Passivos Contingentes 320.000,00 320.000,00 Reserva para uzilio em possíveis catastrofes naturais
Demandas Judiciais 700.000,00 700.000,00 PRECATÓRIOS DE PEQUENOS VALORES REQUISITÓRIOS E PARCELADOS
SUB-TOTAL 1.220.000,00 SUB-TOTAL 1.220.000,00
TOTAL 1.520.000,00 1.520.000,00 TOTAL
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICIPIO DE FENIX, emitido em 28/mai/2024 as 14h e 04m.
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Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Unidade : 001 CAMARA MUNICIPAL
Órgão : 01 CAMARA MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
PROCESSO LEGISLATIVO
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente :
Público Alvo :
Justificativa :
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1001 1 22.070,15
Descrição: CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA MUNICIPAL
Produto :
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2001 1 1.575.562,41
Descrição: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL
Produto :
Unidade : 001 JUNTA DO SERVICO MILITAR
Órgão : 02 ORGAO DE COLABORACAO COM GOVERNO FEDERAL
Programa :
Objetivo :
Servico Militar
Desempenhar as atividades para realização do alistamento militar dos jovens em idade de acordo com as 
normas do ministério do exercito.
Função:
Sub-Função:
05
153
0007
Defesa Nacional
Defesa Terrestre
Gerente : ALTAIR MOLINA SERRANO CPF:550.277.769-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : desenvolver ações para desenvolver e cumprir a função cujo teor é campanha 
permanente sobre alistamento, relatórios estatísticos, reuniões, cerimônia de entrega dos 
CDI, campanha da reserva das forças armadas, adquirir materiais, equipamentos, 
móveis, utensílios e serviços para manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Junta Militar Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2002 A 1 63.378,81
Descrição: Manutenção e Encargos da Junta de Servico Militar
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 03 GOVERNO MUNICIPAL
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Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Unidade : 001 GABINETE DO PREFEITO
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manter Atividades Gabinete do Prefeito Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2003 A 1 919.124,15
Descrição: Manutenção e Encargos do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Servicos Funerarios
ampliação e ou remodelação, manutenção e conservação de cemitério.
Função:
Sub-Função:
04
122
0026
Administração
Administração Geral
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : ampliar e ou remodelar, manter e conservar o cemitério, visando atender as necessidades 
das pessoas que ali serão sepultadas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Remodelar Cemitério Municipal Metros Qua 300 700,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
1003 P 1 27.000,00
Descrição: CONSTRUÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE CEMITÉRIO
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2080 1 149.565,15
Descrição: manutençao do Cemiterio Municipal
Produto :
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Função: 04 Administração
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Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Servicos de Utilidades Publica
Manter as atividades operacionais do Municipio.
Sub-Função: 122
0028
Administração Geral
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a limpeza, serviços de urbanismo e rodoviários, manter praças, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Gerenciar Divisão de Serviços Urbanos Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2012 A 1 3.848.910,58
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Urbanismo e Serviços Rodoviários
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Iluminacao Publica
extensão e remodelação e manutenção da rede de Iluminação pública na sede, bairros e distrito.
Função:
Sub-Função:
15
451
0024
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações no sentido de dar continuidade na extensão e remodelação da rede de 
Iluminação pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando maior segurança e 
conforto aos moradores, bem como manter e conservar a rede ja existente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Remodelação Iluminação Pública Metros Lin 100 500,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
1004 P 1 69.457,50
Descrição: EXTENSÃO E REMODELAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Obras de Galerias Pluviais
Construção de galerias de aguas pluviais.
Função:
Sub-Função:
15
451
0032
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
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Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : evitar a erosões de ruas e avenidas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Galerias Pluviais Metros Lin 1.000 3.000,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
1005 P 3.000 25.000,00
Descrição: Construção de Galerias de Águas Pluviais
Produto : Galerias de Águas Pluviais
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Vias Publicas
adquirir maquinarios e equipamentos, executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas.
Função:
Sub-Função:
15
451
0041
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : melhorar o setor rodoviario.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Execução de Calçadas e Muros Metros Qua 200 600,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1009 P 600 25.000,00
Descrição: Revitalização da Avenida Doutor Joaquim Vicente de Castro
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Iluminacao Publica
extensão e remodelação e manutenção da rede de Iluminação pública na sede, bairros e distrito.
Função:
Sub-Função:
15
452
0024
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações no sentido de dar continuidade na extensão e remodelação da rede de 
Iluminação pública na sede, bairros e distrito de Bela Vista, visando maior segurança e 
conforto aos moradores, bem como manter e conservar a rede ja existente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Serviços de Iluminação Percentual 50 100,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2015 A 1 519.368,45
Descrição: Manutenção e Encargos do Serviço de Iluminação Pública
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Praca, Parques e Jardins
Construir e remodelar, praças, parques e jardins.
Função:
Sub-Função:
15
813
0025
Urbanismo
Lazer
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Construir, remodelar, praças, parques e jardins, na sede, bairros e distrito de Bela Vista, 
visando melhorar o paisagismo, dando desta forma uma melhor aparência urbana, 
através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Remodelação de Pracas Unidade 0 5,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1006 P 1 61.990,82
Descrição: CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Produto : Outros Produtos
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO
ADQUIRIR TERRENOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTOS HABITACIONAIS OU 
URBANIZAÇÃO DE AREAS POUCO HABITADAS
Função:
Sub-Função:
16
482
0009
Habitação
Habitação Urbana
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : POSSIBILITAR MEIOS PARA EXPANSÃO HABITACIONAL NO MUNICIPIO 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
IMOVEIS Unidade 10 15,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
1028 P 1 30.000,00
Descrição: AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS
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Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Produto : Terrenos/Lotes Adquiridos
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Servicos de Utilidades Publica
Manter as atividades operacionais do Municipio.
Função:
Sub-Função:
18
541
0028
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a limpeza, serviços de urbanismo e rodoviários, manter praças, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Gerenciar Divisão de Serviços Urbanos Unidade 1 0,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2041 1 123.259,27
Descrição: MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE COLETA, ACONDICIOAMENTO E DESTINAÇÃO DOS RESIDUOS 
SÓLIDOS
Produto :
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
Pavimentação
Pavimentar e recapear ruas e avenidas.
Função:
Sub-Função:
26
782
0022
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no 
tráfego de veículos, melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, 
através de recursos próprios, financiamentos e/ou convênios. Pavimentar e recapear e 
construir galerias de aguas pluviais, calçamento em ruas e avenidas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Pavimentação Metros Qua 2.000 10.000,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1007 P 1 598.000,13
Descrição: Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
Produto : Pavimentação de Vias
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Função: 26 Transporte
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Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Vias Publicas
adquirir maquinarios e equipamentos, executar obras de calçamento com pedra irregular em vias urbanas.
Sub-Função: 782
0041
Transporte Rodoviário
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : melhorar o setor rodoviario.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Veículos Unidade 0 1,00
Obras de calçamento com pedras irregulares Metros Qua 400 700,00
Pontes e Bueiros Percentual 30 80,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
1008 P 1 57.881,25
Descrição: Calçamento com Pedra Irregular em Vias Urbanas e Rurais
Produto : Pavimentação de Vias
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
1010 P 1 57.881,25
Descrição: REEQUIPAR O SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1011 P 1 40.169,59
Descrição: Construção, Ampliação e Manutenção de Pontes e Bueiros
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
Órgão : 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
Programa :
Objetivo :
READEQUAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS
Readequação de Estradas rurais, facilitando o escoamento agricola e a locomoção de moradores das zonas 
rurais, com obras de elevação de estradas, alargamentos, colocação de bueiros, etc.
Função:
Sub-Função:
26
782
0057
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : JOSUE DA SILVA MELLO CPF:387.367.649-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Facilitar a locomoção de moradores das zonas ruais, e o ecoamento agricola.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
OBRAS Metros Qua 0 0,00
READEQUAÇAO DE ESTRADAS Quilômetro 1 6,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1061 P 6 312.558,75
Descrição: READEQUAÇÃO DE ESTRADAS URBANAS E RURAIS 
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 7
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Unidade : 001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
Órgão : 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO 
CONDIÇÕES PARA OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
Função:
Sub-Função:
20
605
0010
Agricultura
Abastecimento
Gerente : JOSUE DA SILVA MELLO CPF:387.367.649-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A NECESSIDADE DE MANTER BEM INFORMADOS OS AGRICULTORES, 
OFERTANDO A ELES A POSSIBILIDADE DE DIVERSIFICAÇÃO DE CULTURAS 
QUE SE ADAPTEM A NOSSA REGIAO AGRICOLA.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Gerenciar a divisão de fomento agropecuário Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2018 A 1 444.542,33
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Fomento Agropecuário
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município. 
Função:
Sub-Função:
10
301
0014
Saúde
Atenção Básica
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos 
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e 
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do 
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde 
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames 
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de 
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos, 
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios, 
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Construir Centro Saude Metros Qua 200 300,00
Manter consórcio cisconcam Unidade 1 1,00
Manter e gerenciar Fundo Municipal de Saúde Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
1015 1 32.595,24
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 8
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Descrição: Construção, Ampliação e/ou Reforma do Centro de Saúde
Produto :
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2022 A 1 3.816.717,68
Descrição: Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2068 1 197.582,28
Descrição: PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO
Produto :
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2069 1 503.566,88
Descrição: PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE - PACS
Produto :
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2070 1 195.835,84
Descrição: PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF 
Produto :
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2082 1 64.144,00
Descrição: MAnutençao do Programa Saude Bucal
Produto :
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município. 
Função:
Sub-Função:
10
302
0014
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos 
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e 
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do 
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde 
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames 
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de 
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos, 
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios, 
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manter consórcio cisconcam Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2021 A 1 504.724,50
Descrição: Manutenção e Encargos com o CIS-COMCAM
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 9
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2051 1 87.253,07
Descrição: Manutenção e Encargos com o CIUENP - SAMU
Produto :
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município. 
Função:
Sub-Função:
10
303
0014
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos 
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e 
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do 
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde 
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames 
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de 
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos, 
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios, 
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manter e gerenciar Fundo Municipal de Saúde Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2072 1 442.410,48
Descrição: PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA BASICA
Produto :
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Servicos de Utilidades Publica
Manter as atividades operacionais do Municipio.
Função:
Sub-Função:
10
304
0028
Saúde
Vigilância Sanitária
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a limpeza, serviços de urbanismo e rodoviários, manter praças, etc.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Implantar Aterro Sanitário Unidade 0 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 10
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
2074 1 96.893,34
Descrição: AÇÕES ESTRUTURANTES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - (FNS)
Produto :
Unidade : 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Órgão : 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Sistema de Saude
Gerencial e desenvclver serviços de ações da saúde pública na sede Município. 
Função:
Sub-Função:
10
305
0014
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gerente : FLAVIA MENDONÇA CASALE CPF:093.564.279-09
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : elevar os níveis de atendimento à população do Município de forma a reduzir os custos 
sociais resultantes de falta de prevenção, proporcionar atendimento médico básico e 
especializado, operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do 
atendimento médico ambulatorial e hospitalar, executar programas preventivos de saúde 
materno, infantil, de higiene bucal, combate ao uso de drogas, realizar exames 
laboratoriais, distribuir medicamentos a pessoas carentes, executar campanhas de 
vacinação, implementar ações de vigilância sanitária, adquirir materiais, equipamentos, 
móveis, utensílios serviços de pessoas jurídicas e físicas, através de recursos próprios, 
programas e/ou convênios, visando a manutenção da unidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manter e gerenciar Fundo Municipal de Saúde Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2073 1 176.631,25
Descrição: PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAUDE
Produto :
Unidade : 001 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Conselho Tutelar dos Dir. Crianca e Adolescentes
Zelar pelo acatamento dos direitos da criança e do adolescente 
Função:
Sub-Função:
08
243
0012
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : manter os Conselhos Tutelares e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, adquirir 
materiais, equipamentos, móveis, utensílios, serviços e pagamentos aos conselheiros, 
para manutenção do fundo.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manutenção e do Conselho Tutelar Outras Uni 1 1,00
Gerenciar Fundo Direito Criança e Adolescente Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 11
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
6005 1 158.131,55
Descrição: Manutenção e do Conselho Tutelar
Produto :
Unidade : 001 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Atendimento Social
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
Função:
Sub-Função:
08
244
0011
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando atendimento às crianças e adolescentes carentes de 0 a 17 anos, propiciando 
condições ao desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches municipais, 
apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
atender pessoas carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras de 
deficiência física e mental, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, 
entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e 
declarados de utilidade pública através de lei municipal, adquirir materiais, 
equipamentos, móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a 
manutenção das atividades do fundo, através de recursos próprios, programas e/ou 
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manter e Gerenciar Asistencia social Outras Uni 1 1,00
Manter o Conselho Municipal de Assist. Social Outras Uni 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2046 A 1 593.252,72
Descrição: MANUTENCAO DA ASSISTENCIA SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2056 A 1 15.049,13
Descrição: MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE HABITAÇÃO PARA PESSOAS CARENTES
ATENDER AS PESSOAS COM VULNERABILIDADE SOCIAL SEM CONDIÇÕES DE MORADIA
Função:
Sub-Função:
08
244
0002
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : ADILSON ANTONIO SANTIAGO CPF:522.329.139-53
Público Alvo : FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
Justificativa : POSSIBILITAR A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA A CONSTRUIR SUA CASA 
PRÓPRIA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 12
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Programa Morar Melhor Percentual 10 40,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2061 A 16 69.457,50
Descrição: PROGRAMA MORAR MELHOR
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
Atendimento Social
Prover ações voltadas a Programas sociais de natureza comunitária.
Função:
Sub-Função:
08
244
0011
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando atendimento às crianças e adolescentes carentes de 0 a 17 anos, propiciando 
condições ao desenvolvimento e integração na sociedade, manter creches municipais, 
apoiar e manter os Conselhos Tutelares dos Direitos da Criança e do Adolescente, 
atender pessoas carentes devidamente cadastradas, atender pessoas portadoras de 
deficiência física e mental, apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, 
entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente constituídos, autorizados e 
declarados de utilidade pública através de lei municipal, adquirir materiais, 
equipamentos, móveis, utensílios, serviços de pessoas jurídicas e físicas, visando a 
manutenção das atividades do fundo, através de recursos próprios, programas e/ou 
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manter Fundo Municipal de Assistência Social Percentual 1 1,00
Manter o Centro de Referência de Assistencia Social - 
CRAS
Percentual 100 100,00
Manter programa - IGD Unidade 1 1,00
Manter Programa PMTC - CONTRIBUIÇÃO A APAE 
DE FÊNIX
Unidade 8 8,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2025 A 1 43.873,99
Descrição: Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Assistência Social
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2049 A 1 44.915,85
Descrição: Manutenção do Centro de Referência de Assistencia Social - CRAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2053 A 1 13.891,50
Descrição: MANUTENCAO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - GSUAS FNAS
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2055 A 1 1.389,15
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 13
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Descrição: MANUTENCAO DO PROGRAMA SOCIAL ESPECIAL PMTC - CONTRIBUIÇÃO A APAE DE FÊNIX
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2079 1 25.467,75
Descrição: GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA -GSUAS FNAS
Produto :
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2077 1 86.821,88
Descrição: PISO PARANAENSE DE ASSISTENCIA SOCIAL(PPAS I)
Produto :
Unidade : 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA
ATENDER AS FAMILIAS EM RISCO SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
244
0052
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Atender de forma integral as familias do muinicipio de Fênix.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Famílias Atendidas Programa Painf Pessoas 30 30,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
6001 A 1 25.467,75
Descrição: COMPONENTE - PISO BÁSICO FIXO - P.S.B
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
6002 A 1 90.063,22
Descrição: COMPONENTE - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS - S.C.F.V 
Produto : Outros Produtos
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
6003 1 97.240,50
Descrição: Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Produto :
Unidade : 003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES
Órgão : 07 SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
CONTRIBUIR PARA A DEFESA, PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES EM RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL, BEM COMO FORTALECER OS 
VINCULOS FAMILIARES E COMUNITÁRIOS OS INTEGRANDO NA SOCIEDADE DE FORMA A 
TER OS SEUS DIREITOS ASSEGURADOS E PRESERVADOS
Função:
Sub-Função:
08
243
0055
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 14
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Gerente : MAURO MARANGONI CPF:326.146.249-34
Público Alvo : Jovem
Justificativa : RESGATAR A AUTO ESTIMA DOS JOVENS, PROFICIONALIZANDO-OS 
TECNICAMENTE PARA O MERCADO DE TRABALHO
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Gerenciar Fundo Direito Criança e Adolescente Unidade 1 0,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
5001 P 1 29.230,03
Descrição: MANUTENCÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
6006 1 94.925,25
Descrição: CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DRº HUGO DEHE - ABEDH
Produto :
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Merenda Escolar
Dar continuidade no Programa de Merenda Escolar
Função:
Sub-Função:
12
306
0017
Educação
Alimentação e Nutrição
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : adquirindo Gêneros alimentícios de boa qualidade, distribuir nas escolas municipais e 
centro de educação infantil, através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manter Programa da Merenda Escolar Pessoas 200 400,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2035 A 1 238.805,30
Descrição: Manutenção e Encargos da Merenda Escolar - TANCREDO DE ALMEIDA NEVES - Fundamental 1
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2004 0 51.977,36
Descrição: Manutenção e Encargos da Merenda - C.E.M.E.I - CRIANÇA FELIZ 
Produto :
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2005 0 7.095,08
Descrição: Manutenção e Encargos da Merenda - C.E.M.E.I - TIO PATINHAS
Produto :
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2027 1 85.201,20
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 15
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Descrição: Manutenção e Encargos da Merenda - C.E.M.E.I - HILVA JANDREY DE OLIVEIRA
Produto :
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Ensino Regular
Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
Função:
Sub-Função:
12
361
0015
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : destinando recursos do Fundeb, para manutenção e valorização do Magistério, 
objetivando o cumprimento determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação - 
LDB, Lei 9.424/96 e demais matérias vigentes, com aplicação de no mínimo 60%, no 
pagamento de salários e encargos dos profissionais em efetivo exercício de sua função.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
EQUIPAMENTOS Outras Uni 0 0,00
Manter Ensino Fundamental Município Pessoas 300 500,00
Manter professores - FUNDEB 60% Percentual 50 100,00
Programa Salario Educação Unidade 1 1,00
Programa Criança no esporte Pessoas 0 50,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2030 A 1 1.179.626,83
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2031 A 1 1.132.157,26
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2032 A 1 637.581,98
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2038 A 1 233.737,22
Descrição: Manutenção do Programa SALÁRIO EDUCAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Transporte Escolar
Prover a manutenção do transporte escolar de alunos
Função:
Sub-Função:
12
361
0016
Educação
Ensino Fundamental
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 16
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando ao atendimento e manutenção do transporte escolar de alunos com residências 
na zona rural do Município, pagamento de salários e encargos, dos motoristas do 
transporte escolar, combustíveis e lubrificantes, peças e acessórios, consertos e reparos 
de veículos do transporte escolar, serviços de pessoas jurídicas, através de recursos 
próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Transporte Escolar Fundamental - FUNDEB 40% Pessoas 50 100,00
Transporte Escolar Ensino Fundamental Pessoas 100 200,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2033 A 1 234.498,95
Descrição: Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental - FUNDEB 30%
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2034 A 1 195.910,67
Descrição: Manutenção e Encargos do Transporte Escolar Fundamental
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE INSENTIVO AO ENSINO SUPERIOR
INSENTIVAR O ESTUDO EM NIVEL SUPERIOR AOS ALUNOS COM NIVEL MÉDIO, 
CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO.
Função:
Sub-Função:
12
364
0008
Educação
Ensino Superior
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : FAZ-SE NECESSÁRIO O INSENTIVO AOS ALUNOS DO ENSINO MÉDIO PARA 
QUE INGRESSEM NO ENSINO SUPERIOR VISTO QUE ESTA É UMA MANEIRA 
DE MUDAR A REALIDADE DO MUNICIPIO COM PROFISSIONAIS 
QUALIFICADOS E PREPARADOS PARA O MERCADO DE TRABALHO.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
GLOBAL Percentual 100 0,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2067 A 1 115.762,50
Descrição: CONTRIBUIÇÃO A AAFEN - ASSOCIAÇÃO DOS ACADEMICOS DE FÊNIX
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Função:
Sub-Função:
12
365
Educação
Educação Infantil
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 17
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Educacao Pre-Escolar
Prover ações, para manutenção do pré-escolar.
0018
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando melhor atendimento as crianças, através de programas específicos, cursos e 
palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de 
Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e 
outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos, 
móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manter o Ensino Pré-Escolar Pessoas 100 120,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2036 A 1 286.896,52
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Pré-Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2040 1 532.055,67
Descrição: Manutenção e Encargos do Ensino Pré-Escolar - FUNDEB 70%
Produto :
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Creche
Prover ações, para manutenção do ensino infantil.
Função:
Sub-Função:
12
365
0019
Educação
Educação Infantil
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : visando melhor atendimento as crianças, através de programas específicos, cursos e 
palestras aos servidores e professores, pagamento de salários e encargos, aquisição de 
Gêneros alimentícios, material de consumo, expediente, limpeza, higiene, serviços e 
outros, além materiais para execução das tarefas inerentes ao processo, equipamentos, 
móveis, utensílios, através de recursos próprios e/ou convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Construção Super Creche Metros Qua 0 0,00
Manutenção de Creches Pessoas 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2037 A 1 445.404,87
Descrição: Manutenção e Encargos de Creches
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2042 1 370.440,00
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 18
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Descrição: Manutenção e Encargos de Creches - FUNDEB 70% 
Produto :
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Educacao Compensatoria
Transferir mensalmente recursos financeiros a entidades que representam os interesses do Municipio.
Função:
Sub-Função:
12
367
0020
Educação
Educação Especial
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Transferir recursos a APAE, a associação dos estudantes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Contribuição Apae Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2039 A 1 146.439,58
Descrição: Contribuições à APAE
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISAO DE EDUCACAO
Órgão : 08 SECRETARIA DE EDUCACAO
Programa :
Objetivo :
Atividades Culturais
Prover ações no sentido de garantir o desenvolvimento de ativides na Casa da Cultura.
Função:
Sub-Função:
13
392
0021
Cultura
Difusão Cultural
Gerente : CREUSA DOS SANTOS CPF:189.226.199-53
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações, no sentido de adquirir, equipamentos e material permanente (Móveis, 
Utensílios, Equipamentos de Processamento de Dados e outros), para pleno 
desenvolvimento das atividades da Casa da Cultura, através de recursos próprios e/ou 
convênios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manutenção da Divisão de Cultura Percentual 100 100,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2062 A 1 93.076,53
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE SERVIÇOS AO TURISMO
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Função: 27 Desporto e Lazer
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 19
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Promoção do Turismono Município
Prover ações para expansão do turismo no Municipio.
Sub-Função: 813
0045
Lazer
Gerente : ARLEI FATIMA RUDEK CPF:412.469.349-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Prover ações, no sentido de criar estruturas fisicas, divulgações, orientações aos turistas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manutenção a Divisão de Serviços ao Turismo Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2043 A 1 359.442,56
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços ao Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 DIVISAO DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENT
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
Protecao ao Meio Ambiente
desenvolver atividades voltadas a conservação florestal.
Função:
Sub-Função:
18
541
0033
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : ARLEI FATIMA RUDEK CPF:412.469.349-49
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : desenvolver ações a manutenção da unidade do Fundo municipal de desenvolvimento e 
conservação florestal.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
aumentar area de preservação ambiental Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2019 A 1 244.074,96
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Abastecimento e Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
1016 P 1 63.399,65
Descrição: Implantação de Aterro Sanitário e ou Centro de Triagem 
Produto : Aterro Sanitário
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Função:
Sub-Função:
04
124
Administração
Controle Externo
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 20
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
0004
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manutenção da Divisão de Contabilidade e Tesouraria Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2006 A 1 1.160.106,50
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Contabilidade e Tesouraria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Refinanciamento de Dividas
garantir recursos para pagamentos de juros e amortização, e de precatorios.
Função:
Sub-Função:
28
843
0046
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
Gerente : CÁSSIO BRESSAN TONIELLO CPF:099.583.769-46
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : destinar recursos para os pagamentos de juros e amortização, e de precatorios.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Amortização da Dívida Interna e Precatórios. Percentual 60 100,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2007 A 1 1.597.522,50
Descrição: Amortização e Encargos da Dívida Interna e Precatórios.
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Programa Formacao Patrimonio Servido Publico
Formacao de Patrimonio do Servidor Publico
Função:
Sub-Função:
28
846
0050
Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 21
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Necessidade de Formacao Patrimonio do Servidor Publico
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Contribuição para Formação do PASEP Percentual 100 100,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2024 A 1 327.607,87
Descrição: Contribuição para Formação do PASEP
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Reserva de Contingencia
Suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais.
Função:
Sub-Função:
99
999
0099
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente : CÁSSIO BRESSAN TONIELLO CPF:099.583.769-46
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Garantir o equilibrio orçamentário e financeiro.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Reserva de Contigência Percentual 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2099 A 1 299.784,49
Descrição: RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Produto : Outros Produtos
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2100 9 359.741,39
Descrição: Emendas Individuais Impositivas - Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Fênix.
Produto :
Unidade : 002 DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Órgão : 10 SECRETARIA DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Função:
Sub-Função:
04
125
0004
Administração
Normatização e Fiscalização
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 22
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manutenção da Divisão de Tributação e Fiscalização Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2008 A 1 279.010,81
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Tributação e Fiscalização
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Órgão : 11 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manutenção da Divisão de Recursos Humanos Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2009 A 1 1.482.171,69
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 008 DIVISAO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS
Órgão : 12 SECRETARIA INDUSTRIA, COMERCIO E ABASTECIMENTO
Programa :
Objetivo :
Incentivos para o Desenvolvimento Industrial
apoiar e incentivar a implantação de industrias.
Função:
Sub-Função:
22
661
0039
Indústria
Promoção Industrial
Gerente : EDERSON PEREIRA BAIA CPF:064.518.439-03
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : estimular a geração de emprego e renda.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 23
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Gerenciar e manter serviços divisão indústria comércio e 
serviços
Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2060 A 1 281.576,24
Descrição: MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 GABINETE DO SECRETARIO
Órgão : 13 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário Unidade 1 1,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2059 A 1 530.089,60
Descrição: Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 14 SECRETARIA DE ESPORTES
Programa :
Objetivo :
Parques Recreativos e Desportivos
construções de obras e aquisições de equipamentos.
Função:
Sub-Função:
27
813
0043
Desporto e Lazer
Lazer
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : garantir a expansão de espaços esportivos e recreativos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Construção e/ou Ampliação de Quadras de Esportes Metros Qua 200 300,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
1046 P 1 11.576,25
Descrição: Construção de Muro no Estádio Municipal e Reforma da Quadras de Esportes
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 24
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 005 DIVISÃO DE ESPORTES
Órgão : 14 SECRETARIA DE ESPORTES
Programa :
Objetivo :
Atividades de Lazer
Continuidade a manutenção e incremneto nas ações eSportivas amadoras.
Função:
Sub-Função:
27
813
0044
Desporto e Lazer
Lazer
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : aprimorar a pratica de esportes e outros.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Manutenção da Divisão de Esporte Unidade 1 1,00
Programa Criança no esporte Pessoas 0 70,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2058 A 1 390.987,85
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Esporte
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 PROCURADORIA GERAL
Órgão : 15 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
PROCURADORIA JURIDICA
Execução das atividades processuais no âmbito administrativo e âmbito judicial em defesa do Poder Público 
Municipal. 
Função:
Sub-Função:
02
061
0003
Judiciária
Ação Judiciária
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : POPULAÇÃO EM GERAL
Justificativa : MANTER AS AÇÕES DA PROCURADORIA JURÍDICA
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
MANTER PROCURADORIA JURIDICA Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2063 A 1 110.791,01
Descrição: PROCURADORIA JURIDICA MUNICIPAL
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 PROCURADORIA GERAL
Órgão : 15 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Função:
Sub-Função:
04
092
Administração
Representação Judicial e Extrajudicial
www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 25
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICIPIO DE FENIX
Programa :
Objetivo :
Administracao Publica
Dotar as áreas administrativas de condições necessárias para prestar adequado suporte à área operacional e 
aos munícipes. 
0004
Gerente : DANIEL PEREIRA FILHO CPF:367.363.179-91
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manutenção do Gabinete do Prefeito, do Secretario, e outras.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2025
Divisão Depto Juridido Unidade 1 1,00
Ação Tipo Unid. Medida Meta 2025
2011 A 1 137.196,19
Descrição: Manutenção e Encargos da Divisão de Departamento Jurídico
Produto : Apoio Administrativo
Total Geral : 30.100.000,00
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www.elotech.com.br 28/05/2024 Página: 26

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