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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-02
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras providencias
native_id528

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2024-06-10 Aguardando Envio ao Executivo — —
2024-06-10 Matéria Aprovada — —
2024-06-10 Ordem do Dia - Votação Única em Regime de Urgência A —
2024-06-10 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-06-10 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2024-06-03 Aprovada a Urgência — —
2024-06-03 Votação da Urgência do Projeto A —
2024-06-03 Leitura Realizada no Plenário — —
2024-06-03 Envio para Leitura — —
2024-06-03 Aguardando a Inclusão no Expediente — —
2024-06-03 Aguardando a Inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T20:16:20.905069-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-03T22:01:44.737451-03:00 APROVADO URGÊNCIA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
MENSAGEM Nº. 20/2024.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
 
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o 
Projeto de Lei nº 20/2024, que abre crédito adicional especial e dá outras providências. 
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no 
orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar a construção da Capela 
Mortuária no Distrito de Bela Vista do Ivaí. 
Tal construção atende aos pedidos dos moradores desta localidade, que a anos 
buscam este espaço, para que possa anteder de forma digna as famílias que perdem seus 
entes, e nos últimos momentos de despedida daquele que deixa este mundo tenham um 
espaço adequado e seguro para a realização de seus funerais. 
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, 
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus 
protestos de estima e consideração, solicitando que o referido projeto tenha sua tramitação 
em caráter de URGÊNCIA. 
Atenciosamente. 
 Fênix, em 24 de maio de 2024
ALTAIR MOLINA SERRANO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Exmo. Sr. 
SIDINEI APARECIDO TEIXEIRA 
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná. 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI NO 20/2024 
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as 
metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras 
providencias 
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito 
Municipal, sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 
2024 conforme segue: 
INCLUSÃO DE METAS 
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04.007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO 
UNIDADE 
MEDIDA 
FONTE 
RECURSO METAS 2023 
04.007.04.122.0026.1.099.
4.4.90.51.00.00. p 
CONSTRUÇÃO DE CAPELA 
MORTUARIA NO DISTRITO DE 
BELA VISTA DO IVAÍ 
Construir espaço destinado aos 
funerais (Capela Mortuária) de maneira a 
atender a comunidade local do Distrito 
de Bela Vista do Ivaí.
UNIDADE 01000 R$ 276.222,70
TOTAL R$ 276.222,70
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de 2023 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta da 
seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS 
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.04.122.0026.1.099 
PROGRAMA Serviços Funerários
OBJETIVO Adquirir VEÍCULOS BASICO, VAN PARA O TRANSPORTE DE PACIÊNTES E MICRO-ÔNIBUS, com 
recursos objeto das Resoluções SESA 452/2024 e 516/2024 que visa garantir o transporte de pacientes 
com segurança e dignidade.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$ 
P 
Construir espaço destinado aos funerais 
(Capela Mortuária) de maneira a atender a 
comunidade local do Distrito de Bela Vista 
do Ivaí. 
Construção Metros quadrados 128,72 m² R$ 276.222,70 
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2024 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 276.222,70 (duzentos e setenta e seis mil, 
duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação 
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2024, 
conforme discriminação: 
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30 
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.04.122.0026.1.099. 
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO 
ATIVIDADE 
NATUREZA 
 DESPESA 
FONTE TOTAL 
Administração 04 007 04 
Administração Geral 04 007 04 122 
Serviços Funerários 04 007 04 122 0026 
CONSTRUÇÃO DE CAPELA 
MORTUARIA NO DISTRITO DE 
BELA VISTA DO IVAÍ 
04 007 04 122 0026 1.099 4.4.90.51.00.00 01000 R$ 276.222,70
TOTAL GERAL R$ 276.222,70
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado 
como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Incisos I da Lei Federal 
nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada: 
FONTE SUPERÁVIT VALOR
01000 Recursos Ordinários (Livres) - EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 276.222,70
TOTAL R$ 276.222,70 
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os 
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das 
normas estabelecidas no SIM-AM 2024 (Sistema de Informações Municipais - 
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente 
com referência ao Módulo Planejamento. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de Fênix, em 24 de maio de 2024. 
ALTAIR MOLINA SERRANO 
 PREFEITO MUNICIPAL

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