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MENSAGEM Nº. 20/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº 20/2024, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no
orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar a construção da Capela
Mortuária no Distrito de Bela Vista do Ivaí.
Tal construção atende aos pedidos dos moradores desta localidade, que a anos
buscam este espaço, para que possa anteder de forma digna as famílias que perdem seus
entes, e nos últimos momentos de despedida daquele que deixa este mundo tenham um
espaço adequado e seguro para a realização de seus funerais.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração, solicitando que o referido projeto tenha sua tramitação
em caráter de URGÊNCIA.
Atenciosamente.
Fênix, em 24 de maio de 2024
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
SIDINEI APARECIDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI NO 20/2024
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2023, na LOA 2023 e da outras
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2024 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04.007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2023
04.007.04.122.0026.1.099.
4.4.90.51.00.00. p
CONSTRUÇÃO DE CAPELA
MORTUARIA NO DISTRITO DE
BELA VISTA DO IVAÍ
Construir espaço destinado aos
funerais (Capela Mortuária) de maneira a
atender a comunidade local do Distrito
de Bela Vista do Ivaí.
UNIDADE 01000 R$ 276.222,70
TOTAL R$ 276.222,70
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de 2023
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta da
seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.04.122.0026.1.099
PROGRAMA Serviços Funerários
OBJETIVO Adquirir VEÍCULOS BASICO, VAN PARA O TRANSPORTE DE PACIÊNTES E MICRO-ÔNIBUS, com
recursos objeto das Resoluções SESA 452/2024 e 516/2024 que visa garantir o transporte de pacientes
com segurança e dignidade.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P
Construir espaço destinado aos funerais
(Capela Mortuária) de maneira a atender a
comunidade local do Distrito de Bela Vista
do Ivaí.
Construção Metros quadrados 128,72 m² R$ 276.222,70
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2024 um
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 276.222,70 (duzentos e setenta e seis mil,
duzentos e vinte e dois reais e setenta centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2024,
conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.04.122.0026.1.099.
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Administração 04 007 04
Administração Geral 04 007 04 122
Serviços Funerários 04 007 04 122 0026
CONSTRUÇÃO DE CAPELA
MORTUARIA NO DISTRITO DE
BELA VISTA DO IVAÍ
04 007 04 122 0026 1.099 4.4.90.51.00.00 01000 R$ 276.222,70
TOTAL GERAL R$ 276.222,70
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Incisos I da Lei Federal
nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE SUPERÁVIT VALOR
01000 Recursos Ordinários (Livres) - EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 276.222,70
TOTAL R$ 276.222,70
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2024 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 24 de maio de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL