MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI n.º 21/2024
Fênix/PR, 29 de maio de 2024.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de dirigir-me à presença de Vossas Excelências, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 21/2024, que trata sobre a autorização do Poder
Executivo Municipal a celebrar termo de colaboração com a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de Fênix e da outras providências.
O município foi contemplado com uma Emenda Parlamentar ano 2024,
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a finalidade de gastos na
modalidade de Custeio (incremento temporário), oriundos da PROGRAMAÇÃO SIGTV
410770220240001, Emenda Parlamentar ano 2024, nº 202428740007, do Programa de
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024,
objetivando apoiar a entidade no atendimento às crianças portadoras de necessidades
especiais do Município.
Destacamos que o repasse foi indicado a unidade socioassistencial
indicada quando do cadastramento da programação SIGTV, na prestação de serviços
de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias.
Salientamos que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Fénix, inscrita no CNPJ sob o nº 02.234.808/0001-69, é uma instituição de Assistência
Social, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal, nº 27, de 19 de dezembro de
1997 e pela Lei Estadual nº 12.534, de 05 de fevereiro de 1999.
Ao exposto e na certeza de contar com O apoio de Vossas Excelências
na aprovação da inclusa propositura, aproveito O ensejo para renovar protestos de
elevada estima e distinta consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis,
subscrevendo-me
Atenciosamente,
ALTAIR LINA SERRANO
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
FÊNIX - PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 21/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar termo de colaboração com
a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Fênix e da
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, APROVARÁ E EU,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONAREI A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
termo de colaboração ou similar com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Fênix, inscrita no CNPJ sob o nº 02.234.808/0001-69,
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a finalidade de gastos na
modalidade de Custeio (incremento temporário), oriundos da PROGRAMAÇÃO
SIGTV 410770220240001, Emenda Parlamentar ano 2024, nº 202428740007,
do Programa Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS
INDIVIDUAIS 2024, objetivando apoiar a entidade no atendimento às crianças
portadoras de necessidades especiais do Município.
Parágrafo único — Ao repasse de que trata esta Lei, aplica-se o
disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente no que
dispõe o artigo 31, inciso Il, para efeito de inexigibilidade de chamamento
público.
Art. 2º. O termo de Colaboração e seu Plano de Trabalho devem
seguir as disposições do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil - MROSC, prevista na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º. A vigência do termo de colaboração ou similar em razão
desta Lei será estabelecida pelo respectivo instrumento, condicionada ao
cumprimento dos objetivos e, podendo ser prorrogados sucessivamente por até
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48 meses, mediante ajuste entre as partes e/ou mediante novo termo, sem
necessidade de nova autorização legislativa, observando o previsto na Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. A ausência de prestação de contas no prazo e forma
estabelecidos pelo órgão concedente ou a prática de irregularidades na
aplicação dos recursos, sujeita a entidade beneficiária ao ressarcimento
corrigido dos valores transferidos aos cofres do tesouro municipal.
Art. 5º. O controle e a fiscalização da execução do presente
Termo de Colaboração ou similar ficarão sob responsabilidade do Fundo
Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 14.810.798/0001-41
e seus respectivos conselhos/comitês.
Art. 6º. Fica o Termo de Cooperação ou similar incluso na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual de Investimentos (PPA).
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Parágrafo único — No caso de prorrogação do prazo de vigência
ou formalização de novo termo de colaboração ou similar, as dotações serão
consignadas nos orçamentos vindouros.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix/PR, 29 de maio de 2024.
OLINA SERRANO
refeito Municipal
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Secretaria Nacional de Assistência Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3, Lote 1 - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes(Ocidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 410770220240001
1. Origem do Recurso:
EMENDA 2024 202428740007
2. Ente Federado Indicado:
Doo | rsfera |O Município
E RS FENIX
Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 14.810.798/0001-41
3. Dados da Programação:
Ano Número Funcional Programática
410770220240001 082445131219G0041
GND 3: R$ 25.000,00 GND 4: R$ 0,00 Total Programação: R$ 25.000,00
Situação: Programação com OB Efetivada
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024
Número Processo SEI: 71000026460202491
4. Dados da Nota de Empenho:
Nº Empenho Nº PTRES | |Nº Plano Interno
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
5. Dados do Pagamento:
Ordem Bancária Buta-da gi Conta Corrente
Bancária
14705 21/05/2024 01493] 000000232947
4705 21/05/2024 B-Custeio oor Tor4931 000000227749
6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
6.1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fênix
. Endereço: Rua Pedro Livon, nú 261 , BAIRRO:
CNPJ/CGC: 02.234.808/0001-69 Centro, CIDADE: FÊNIX
, . Total Indicado: R$
GND3: R$ 25.000,00 GNDA4: R$ 0,00 25.000,00
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Serviço | Endereço
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosas e suas Famílias
Rua Pedro Livon, nú 261 , Centro, FÊNIX - PR
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria
Nome do Item | Quantidade Vinculada