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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 22/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Com o presente encaminho à alta consideração dos
senhores Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que cria o cargo de CHEFE DE
POSTO DE TRÂNSITO - para atender a demanda dos serviços referentes ao
a serem prestadas no posto de atendimento de transito instalado nesta cidade
e da outras providencias, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que
o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço, certo de
contar com o apoio dos nobres integrantes dessa Casa de Leis na aprovação
da inclusa propositura, solicitando que o referido projeto tenha sua tramitação
em caráter de URGÊNCIA.
Cordialmente,
Ão
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNP): 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº22/2024
Súmula: Cria o cargo de CHEFE DE
POSTO DE TRÂNSITO para atender
as necessidades do posto de
atendimento de trânsito instalado no
Município de Fênix e dá outras
providencias.
O Excelentissimo Senhor Altair Molina Serrano, Prefeito
Municipal de Fênix — Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sancionará o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão abaixo descrito
para atender as necessidades do posto de atendimento de trânsito instalado no
município, preferencialmente servidores integrantes do quadro de pessoal
efetivo.
Denominação do Carga horária nº de vagas Remuneração
Cargo
Chefe de Posto de
Trânsito 40 01 CC-3
Art. 2º. As despesas oriundas da criação do cargo serão
suportadas pelos recursos do Município conforme descrito no termo de
cooperação celebrado entre O DETRAN/PR e o Município de Fênix/PR.
Art. 3º. Fica alterada a nomenclatura de CHEFE DA
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE EDUCAÇÃO do cargo estabelecido no
anexo | da Lei 11/2020 para CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Fênix, em 21 de junho de 2024.
SERRANO
Pfefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FÊNIX
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OFÍCIO GAB/PM Nº85/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores
vereadores projeto de Lei que cria o cargo de CHEFE DE POSTO DE
TRÂNSITO - para atender a demanda dos serviços a serem prestados no posto
de atendimento de trânsito instalado nesta cidade de Fênix/PR, bem como fica
altera a nomenclatura CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE
EDUCAÇÃO do cargo estabelecido no anexo | da Lei 11/2020 para CHEFE DE
POSTO DE TRÂNSITO.
A criação do cargo e a alteração da nomenclatura são
necessárias a fim de permitir a nomeação de servidor para atendimento no
posto de transito, haja vista que estamos sem funcionário no presente
momento, e para atendimento no local é preciso de cargo específico.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis,
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo à Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
ina Serrano
eito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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