PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº97/2024
Fênix, em 04 de julho de 2024.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos
senhores Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que autoriza a aquisição através
de desapropriação ou de forma amigável do correspondente a 3.483,94 m2
do Lote 304-Remanescente-b-1, face ao interesse público e dá outras
providências, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o
acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a
Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº23/2024
SÚMULA -— Autoriza a aquisição através de
desapropriação ou de forma amigável do correspondente
a 3.483,94 m2 do Lote 304-Remanescente-b-1, face ao
interesse público e dá outras providências.
, O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Artigo 1º - Fica a chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a desapropriar ou adquirir de forma amigável o correspondente a
3.483,94 m2 do Lote 304-Remanescente-b-1 (matrícula 22.758 do Cartório de
Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão/PR).
Parágrafo único — A área a ser destacada tem as seguintes
medidas em conformidade ao Mapa em anexo: “confrontando com o lote nº
304-Rem-B-3, no sentido 57º13'06” NO - com 145,92 metros, no sentido
60º04'17" NO — 48.00m, na lateral direita com 19,36 metros, aos fundos com
226,32 metros e na lateral esquerda com 15,79 metros até o ponto de
partida.”.
Artigo 2º - A área de terra de que trata o artigo anterior, se
incorporará ao Lote nº 304-Rem-B-3, para a construção do Parque do Lago.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº.23/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores
vereadores projeto de Lei que autoriza a desapropriação ou aquisição de forma
amigável do correspondente a 3.483,94 m2 do Lote 304-Remanescente-b-1
(matrícula 22.758 do Cartório de Registro de Imóveis de Engenheiro
Beltrão/PR), onde a área de terra se incorporará ao Lote nº 304-Rem-B-3, para
a construção do Parque do Lago.
A área a ser destacada tem as seguintes medidas em
conformidade ao Mapa em anexo: “confrontando com o lote nº 304-Rem-B-3, no
sentido 57º13'06” NO — com 145,92 metros, no sentido 60º04'17"NO — 48.00m,
na lateral direita com 19,36 metros, aos fundos com 226,32 metros e na lateral
esquerda com 15,79 metros até o ponto de partida.”
E Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, em
CARATER DE URGÊNCIA pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa
Excelência protestos de consideração e apreço, extensivos aos demais nobres
Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J..- 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
Lote nº 3504-Rem-B-3
Á-—24.540,96m?