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materia nº 25/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAutoriza a criação do Programa FICA – Fênix Inclusão das Crianças Autistas no município de Fênix e dá outras providências.
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Aguardando Sanção/veto e Publicação — —
2024-09-09 Aguardando Envio ao Executivo — —
2024-09-09 Matéria Aprovada — —
2024-09-09 Ordem do Dia 2º Votação S —
2024-09-02 Matéria Aprovada em 1º Turno B —
2024-09-02 Ordem do Dia 1º Votação B —
2024-09-02 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-09-02 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2024-08-26 Leitura Realizada no Plenário — —
2024-08-26 Envio para Leitura — —
2024-08-20 Aguardando a Inclusão no Expediente — —
2024-08-20 Aguardando a Inclusão no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T20:33:04.830475-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-09-02T20:23:29.968048-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº116/2024
Fênix, em 20 de agosto de 2024.
Senhor Presidente:
 Com o presente encaminho à alta consideração dos 
senhores Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que autoriza a criação do 
Programa FICA – Fênix Inclusão das Crianças Autistas no município de 
Fênix, iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a 
Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº25/2024
SÚMULA – Autoriza a criação do Programa FICA 
– Fênix Inclusão das Crianças Autistas no 
município de Fênix e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à 
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o 
Programa FICA - Fênix Inclusão das Crianças Autistas, projeto Transtornos 
e suas relações com alimentação saudável e seletividade e aprendizado 
“com ênfase no espectro autista”.
Art. 2º O Projeto do Programa FICA - Fênix Inclusão das 
Crianças Autistas acompanha e integra a presente, cuja duração será por prazo 
indeterminado.
Art. 3º As despesas decorrentes da manutenção do projeto 
correrão por conta do município, devendo ser criada dotação orçamentaria 
própria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, 
aos 20 de agosto de 2024.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº.25/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores 
vereadores projeto de Lei que autoriza a criação do Programa FICA – Fênix 
Inclusão das Crianças Autistas no município de Fênix.
A criação e manutenção de tal projeto tem por escopo 
estimular o conhecimento sobre os transtornos psicológicos com ênfase no
espectro autista e suas relações com alimentação saudável, seletividade e 
aprendizado, para promoção de políticas públicas, visando a qualidade de vida 
das famílias e inclusão dos nossos autistas.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, 
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de 
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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