PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº121/2024
Fênix, em 05 de setembro de 2024.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre o TOMBAMENTO DE
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL no Município de Fênix, e dá outras
providências, iniciativa essa, melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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MENSAGEM Nº. 121/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores
projeto de Lei que dispõe sobre Tombamento da Igreja, conhecida popularmente por
CAPELINHA OU IGREJINHA DA SERRA, construída no imóvel rural constante da
matrícula nº. 7.882 do Cartório de Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão,
constituída pelo lote nº 05 (cinco) subdivisão da Fazenda Corumbataí, Gleba
Corumbataí – Município de Fênix – Estado do Paraná - com área de 1,50 Alqueires
Paulista ou 3,63 há, onde está construída a Igreja denominada pela população por
“CAPELINHA ou IGREJINHA DA SERRA”.
2. O tombamento tem como objetivo a realização de reforma e
construção de estrada e estacionamento para que pessoas interessadas possam
visitar, fazer suas orações e observar a construção que data do Século XIX, estilo
francês.
3. A referida construção necessita de reformas e o tombamento
permitira que as reformas necessárias sejam realizadas e a Igrejinha da Serra possa
ser elevada a ponto turístico Municipal.
4. Destaca-se, o Tombamento e a revitalização é o início do trabalho,
pois o potencial turístico do Município e enorme, com belezas naturais que podem ser
exploradas a fim de trazer a conservação e a geração de trabalho e renda para a
população.
5. O Município de Fênix – Estado do Paraná – e muito rico em belezas
naturais, o Rio Ivaí, o Rio Corumbataí, a reserva do Estado do Paraná e um exemplo do
potencial turístico do Município e da Região, que devem e podem ser melhor
aproveitados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº26/2024
Súmula. Dispõe sobre o tombamento de Igreja
construída em imóvel rural ao patrimônio
histórico e cultural no município de Fênix e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Artigo 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o
TOMBAMENTO DA IGREJA CONSTRUIDA EM IMÓVEL RURAL AO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E CULTURAL, nos termos do artigo 102, II, da Lei Orgânica do Município
de Fênix, Estado do Paraná.
Parágrafo único: Fica considerado Patrimônio Histórico do Município de
Fênix, a Igreja construída no imóvel rural constante da matrícula nº. 7.882 do Cartório
de Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão, constituída pelo lote nº 05 (cinco)
subdivisão da Fazenda Corumbataí, Gleba Corumbataí – Município de Fênix – Estado
do Paraná - com área de 1,50 Alqueires Paulista ou 3,63 há, onde está construída a
Igreja denominada pela população por “CAPELINHA ou IGREJINHA DA SERRA”.
Artigo 2º - O tombamento faz necessário por ser a Igreja mais antiga do
Município de Fênix – Estado do Paraná – tratando-se de uma construção do século
XIX, estilo francês, um patrimônio histórico a ser preservado pelo município.
Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal restaurar e preservar a
referida construção, sem causar alterações em sua originalidade e arquitetura.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 05 de
setembro de 2024.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal