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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaDispõe sobre o tombamento de Igreja construída em imóvel rural ao patrimônio histórico e cultural no município de Fênix e dá outras providências.
native_id544

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-30 Aguardando Sanção/veto e Publicação F —
2024-09-30 Aguardando Envio ao Executivo — —
2024-09-30 Matéria Aprovada — —
2024-09-30 Ordem do Dia 2º Votação S —
2024-09-23 Matéria Aprovada em 1º Turno — —
2024-09-16 Ordem do Dia 1º Votação B —
2024-09-16 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-09-16 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2024-09-09 Leitura Realizada no Plenário — —
2024-09-09 Envio para Leitura — —
2024-09-05 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2024-09-05 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-30T20:16:45.649586-03:00 Aprovado 2º Turno 8 0 0
2024-09-23T20:27:21.433729-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº121/2024
Fênix, em 05 de setembro de 2024.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre o TOMBAMENTO DE 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL no Município de Fênix, e dá outras 
providências, iniciativa essa, melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº. 121/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores 
projeto de Lei que dispõe sobre Tombamento da Igreja, conhecida popularmente por 
CAPELINHA OU IGREJINHA DA SERRA, construída no imóvel rural constante da 
matrícula nº. 7.882 do Cartório de Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão, 
constituída pelo lote nº 05 (cinco) subdivisão da Fazenda Corumbataí, Gleba 
Corumbataí – Município de Fênix – Estado do Paraná - com área de 1,50 Alqueires 
Paulista ou 3,63 há, onde está construída a Igreja denominada pela população por 
“CAPELINHA ou IGREJINHA DA SERRA”.
2. O tombamento tem como objetivo a realização de reforma e 
construção de estrada e estacionamento para que pessoas interessadas possam 
visitar, fazer suas orações e observar a construção que data do Século XIX, estilo 
francês.
3. A referida construção necessita de reformas e o tombamento 
permitira que as reformas necessárias sejam realizadas e a Igrejinha da Serra possa 
ser elevada a ponto turístico Municipal.
4. Destaca-se, o Tombamento e a revitalização é o início do trabalho, 
pois o potencial turístico do Município e enorme, com belezas naturais que podem ser 
exploradas a fim de trazer a conservação e a geração de trabalho e renda para a 
população.
5. O Município de Fênix – Estado do Paraná – e muito rico em belezas 
naturais, o Rio Ivaí, o Rio Corumbataí, a reserva do Estado do Paraná e um exemplo do 
potencial turístico do Município e da Região, que devem e podem ser melhor 
aproveitados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo 
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e 
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor 
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº26/2024
Súmula. Dispõe sobre o tombamento de Igreja 
construída em imóvel rural ao patrimônio 
histórico e cultural no município de Fênix e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Artigo 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
TOMBAMENTO DA IGREJA CONSTRUIDA EM IMÓVEL RURAL AO PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO E CULTURAL, nos termos do artigo 102, II, da Lei Orgânica do Município 
de Fênix, Estado do Paraná.
Parágrafo único: Fica considerado Patrimônio Histórico do Município de 
Fênix, a Igreja construída no imóvel rural constante da matrícula nº. 7.882 do Cartório 
de Registro de Imóveis de Engenheiro Beltrão, constituída pelo lote nº 05 (cinco) 
subdivisão da Fazenda Corumbataí, Gleba Corumbataí – Município de Fênix – Estado 
do Paraná - com área de 1,50 Alqueires Paulista ou 3,63 há, onde está construída a
Igreja denominada pela população por “CAPELINHA ou IGREJINHA DA SERRA”.
Artigo 2º - O tombamento faz necessário por ser a Igreja mais antiga do 
Município de Fênix – Estado do Paraná – tratando-se de uma construção do século 
XIX, estilo francês, um patrimônio histórico a ser preservado pelo município.
Artigo 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal restaurar e preservar a 
referida construção, sem causar alterações em sua originalidade e arquitetura.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 05 de 
setembro de 2024.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal




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