PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº122/2024
Fênix, 10 de setembro de 2024.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos
senhores Vereadores, o Incluso Projeto de Lei, que institui o Plano Municipal de
Cultura — PLAMCULT no município de Fênix e adota outras providências,
iniciativa essa melhor explicitada na Mensagem que o acompanha.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a
Vossa Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
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ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº27/2024
Súmula: Institui o Plano Municipal de Cultura —
PLAMCULT e adota outras providências.
, O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) estipula políticas públicas
pelo período de dez anos, assegurando o estabelecimento de um sistema de
gestão pública e participativa, bem como o acompanhamento e avaliação das
políticas culturais, proteção e promoção do patrimônio e da diversidade cultural,
acesso à produção e fruição da cultura em todo o município, além da inserção da
cultura em modelos sustentáveis de desenvolvimento socioeconômico.
Parágrafo único - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) terá como
princípios:
|- a universalização do acesso à cultura;
Il - a afirmação dos valores, identidades, diversidade e pluralismo cultural;
HI - a participação da sociedade civil e o diálogo com agentes culturais e
criadores;
IV - a implantação de um modelo qualificado de gestão compartilhada, eficaz e
eficiente no planejamento e execução de políticas culturais;
V- a transversalidade e a integração da política cultural com as demais políticas
de Estado;
VI - a cultura como fator de desenvolvimento sustentável local e regional;
VII - a valorização da memória e do patrimônio cultural.
Art. 2º —- São objetivos do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - universalizar o acesso à arte e à cultura;
II - reconhecer e valorizar a diversidade cultural, os saberes, conhecimentos e
expressões tradicionais e os direitos de seus detentores;
HI - valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
IV - articular políticas públicas de cultura buscando a transversalidade com
outras áreas;
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V - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais;
VI - qualificar a gestão na área cultural;
VII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas culturais;
VIII - qualificar ambientes e equipamentos culturais e permitir aos criadores o
acesso às condições e meios de produção cultural;
IX - fomentar a produção e a difusão de conhecimentos, bens e serviços
culturais;
X - preservar e promover o patrimônio cultural material e imaterial,
XI - criar mecanismos para o desenvolvimento da economia da cultura
estimulando a sustentabilidade dos processos culturais.
Art. 3º - O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) será coordenado pelo
Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte (SMECE).
Parágrafo único - O Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) exercerá a
função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT),
conforme esta Lei, ficando responsável pela organização de suas instâncias,
pelos termos de adesão, pelo estabelecimento de cronogramas, pelos
regimentos e demais especificações necessárias à sua implantação.
Art. 4º — A implementação do Plano Municipal de Cultura será feita em regime de
cooperação entre o Município, o Estado do Paraná e a União, haja vista o Plano
Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei Federal nº 12.343, de 02/12/2010 e
o Plano Estadual de Cultura (PEC/PR), instituído pela Lei Estadual nº 19.135, de
27/09/2017.
Parágrafo único — A implementação dos programas, projetos e ações instituídos
no âmbito do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) poderá ser realizada com
a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de
instrumentos previstos em lei.
CAPÍTULO II )
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 5º = Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
| - formular políticas públicas e programas que conduzam à efetivação dos
objetivos, diretrizes e metas do plano;
II - garantir a avaliação e a mensuração do desempenho do Plano Municipal de
Cultura (PLAMCULT) e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
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Ill - fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da
realização de editais e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos
culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da
adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e
privados, entre outros incentivos, nos termos da lei;
IV - proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas
manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os
grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção
de cultura em todo o território regional e local e garantindo a multiplicidade de
seus valores e formações;
V - promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a
circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e
a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
VI - garantir a preservação do patrimônio cultural Fenexense, resguardando os
bens de natureza material e imaterial, os documentos históricos, acervos e
coleções, as formações urbanas e rurais, as línguas e cosmologias indígenas, os
sítios arqueológicos pré-históricos e as obras de arte, tomados individualmente
ou em conjunto, portadores de referência aos valores, identidades, ações e
memórias dos diferentes grupos formadores da sociedade Fenexense;
VII - articular as políticas públicas de cultura e promover a organização de redes
e consórcios para a sua implantação, de forma integrada com as políticas
públicas de educação, comunicação, ciência e tecnologia, direitos humanos,
meio ambiente, turismo, planejamento urbano e cidades, desenvolvimento
econômico e social, indústria e comércio, relações exteriores, dentre outras;
VIII - dinamizar as políticas de intercâmbio e a difusão da cultura Fenexense no
exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas Fenexense no ambiente
internacional e dar suporte à presença desses produtos nos mercados de
interesse econômico e geopolítico do País;
IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas
de cultura;
X - regular o mercado interno, estimulando os produtos culturais Fenexense com
o objetivo de reduzir desigualdades sociais, locais, regionais e setoriais,
profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando
as relações de trabalho na cultura, consolidando e ampliando os níveis de
emprego e renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando
empreendimentos de economia solidária e controlando abusos de poder
econômico;
XI - coordenar o processo de elaboração de planos setoriais para as diferentes
áreas artísticas, respeitando seus desdobramentos e segmentações, e também
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para os demais campos de manifestação simbólica identificados entre as
diversas expressões culturais e que reivindiquem a sua estruturação municipal,
estadual e nacional;
XII - incentivar a adesão de organizações e instituições do setor privado e
entidades da sociedade civil às diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) por meio de ações próprias, parcerias e participação em
programas.
CAPÍTULO III .
DAS DIRETRIZES, METAS E AÇÕES
Art. 6º — São diretrizes do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT):
| - fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas
culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo
cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
Il - reconhecer e valorizar a diversidade e proteger e promover as artes e
expressões culturais;
HW -universalizar o acesso à arte e à cultura, qualificar ambientes e
equipamentos culturais e permitir aos criadores o acesso às condições e meios
de produção cultural;
IV - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico
sustentável, promover as condições necessárias para a consolidação da
economia criativa e da cultura, além de induzir estratégias de sustentabilidade
nos processos culturais;
V - estimular a organização de instâncias consultivas, construir mecanismos de
participação da sociedade civil e ampliar o diálogo com os agentes culturais e
criadores.
Art. 7º - São metas e respectivas ações do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT):
| - implantar integralmente o Sistema Municipal de Cultura, objetivando sua
institucionalização e integração aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura,
nos seguintes termos:
a) implantar o Sistema Municipal de Cultura e manter os elementos
necessários que o compõem;
b) realizar conferências municipais com o objetivo de promover a
institucionalização da cultura no município;
c) manter a participação nos sistemas nacional e estadual de cultura;
d) implantar e regulamentar redes de articulação entre os diversos setores da
administração pública local e regional;
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e) promover a organização e a profissionalização dos agentes culturais do
Município de Fênix;
f) criar indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação com revisão
periódica;
9) — estimular a criação de planos setoriais em áreas artístico-culturais.
Il - disponibilizar para a área cultural recursos em conformidade com as suas
respectivas Leis Orçamentárias em nível municipal, nos seguintes termos:
a) realizar ações de sensibilização quanto à importância do investimento na
cultura para o desenvolvimento humano;
b) realizar acordos para a revisão das leis com órgãos responsáveis pelas
questões orçamentárias do Município;
c) elaborar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
facilitação do acesso aos recursos financeiros;
d) apoiar o investimento em cultura com a utilização de percentual de
pagamentos de royalties;
IN - fortalecer o sistema de financiamento cultural, atendendo às demandas do
município, nos seguintes termos:
a) articular parcerias para o fomento de atividades culturais com as esferas
estadual, federal e privada;
b) — incentivar a elaboração de editais para o Programa Municipal de Fomento
e Incentivo à Cultura - PROMINC;
c) estimular a criação de programas de fomento e incentivo à cultura;
d) criar e apoiar mecanismos de sensibilização da sociedade civil quanto à
importância do investimento na área cultural como forma de acesso à cidadania
plena;
e) realizar, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
(SMECE), programa amplo de fomento da vida cultural Fenexense;
IV - ampliar e adequar os quadros funcionais na área cultural, atendendo às
demandas Fenexense nos próximos dez anos, nos seguintes termos:
a) — estimular a criação de carreiras para a área artístico-cultural;
b) estimular a realização de seleção pública para execução de projetos de
curta duração e/ou atividades técnicas temporárias;
c) apoiar mecanismos para regulamentação da profissão de gestor cultural;
V - criar e implantar programas de formação e capacitação na área cultural:
a) oferecer aos agentes e gestores culturais e à sociedade civil cursos, oficinas e
seminários de capacitação e aperfeiçoamento técnico;
b) oferecer cursos de formação técnica aos profissionais da área artística e
cultural;
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c) estabelecer parcerias com instituições (universidades, entre outras) para a
formação continuada de gestores culturais e capacitação técnica dos agentes
culturais, conservando a transversalidade do conhecimento e a vivência artística;
d) apoiar e incentivar a pesquisa científica e tecnológica no campo artístico e
cultural, por meio de parcerias;
e) promover ações conjuntas com as secretarias municipais visando estimular a
interação entre agentes culturais e comunidade para integrar o conhecimento
acadêmico, as políticas públicas e os saberes tradicionais e populares;
f) qualificar agentes culturais para o atendimento a pessoas com deficiência e
mobilidade reduzida;
9) estimular a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE) a
implantar disciplinas ligadas às diferentes áreas da cultura, capacitando seus
profissionais;
VI - cadastrar, mapear e diagnosticar os dados do setor cultural do município,
nos seguintes termos:
a) consolidar a implantação do Sistema Municipal de Informações e Indicadores
Culturais de Fênix (SMIIC) de forma integrada ao Sistema Estadual e Nacional
de Informação e Indicadores Culturais (SEIIC e SNIIC);
b) manter e atualizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC), tornando-o acessível;
c) incentivar o cadastramento e alimentação constante dos dados culturais no
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), ampliando o
mapeamento, o diagnóstico e a divulgação da cultura no Município;
d) transformar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC) em uma ferramenta de avaliação do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) e das atividades culturais no Município;
e) produzir diagnósticos, estudos e propostas tendo como base o Sistema
Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMC) para implementação
de políticas públicas de cultura;
f) mapear atividades, territórios criativos, lugares, grupos e fazeres culturais
materiais e imateriais, formulando mecanismos de salvaguarda e difusão, de
modo a fortalecer as identidades territoriais e explicitar a diversidade;
9) estimular a abertura de editais direcionados às pesquisas, como forma de
coletar dados para o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais
(SMIIC);
VII - criar, implementar e aperfeiçoar mecanismos de informação e divulgação
que atinjam Fênix, nos seguintes termos:
a) ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de comunicação e informação da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), utilizando as
ferramentas tecnológicas disponíveis;
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b) incentivar parcerias com os meios de comunicação, incluindo as rádios e TVs
públicas e comunitárias, e redes sociais, para a divulgação de atividades
culturais;
c) estimular a criação de mídias (rádios comunitárias, páginas da web, blogs,
etc.);
d) criar e divulgar uma agenda cultural do Município, contemplando os principais
eventos permanentes municipal;
e)envolver os órgãos, gestores e empresários de turismo na gestão,
planejamento e estratégia de divulgação dos equipamentos culturais,
promovendo espaços de difusão de atividades;
f) apoiar a divulgação dos programas culturais criados pelos governos federal,
estadual e municipal;
9) apoiar mecanismos de difusão e divulgação de bens culturais;
VIII - atualizar, a cada quatro anos, em parceria com a Câmara Municipal de
Vereadores de Fênix e o Conselho Municipal de Cultura (COMCULT), os marcos
legais da cultura, visando garantir o direito cultural nos seus diversos aspectos
(como acesso, diversidade cultural, informação, liberdade de expressão), nos
seguintes termos:
a) discutir e deliberar nas Conferências de Cultura os marcos legais da cultura;
b) encaminhar, por meio do conselho de cultura, as demandas de cultura para a
Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e Congresso Nacional (Câmara
dos Deputados e Senado);
c) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
ajustes nas legislações relativas à vida cultural, em particular a aprovação da
PEC-150;
IX - estimular e fomentar programa anual de políticas públicas de ações culturais
transversais com as demais secretarias, instituições de ensino superior, Sistema,
entre outros, nos seguintes termos:
a) avaliar, com a participação da sociedade civil, projetos e programas anteriores
na área cultural, visando à sua continuidade administrativa;
b) apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa,
extensão e prestação de serviços voltadas às artes, contribuindo para o
desenvolvimento de estudos e inovações culturais que permitam incrementar a
formação do profissional;
c) estimular a transversalidade da cultura nas principais políticas sociais como
educação, saúde e assistência social;
d) promover o debate com as instituições que integram o chamado Sistema S
para a criação de projetos e calendários fixos de circulação de bens e produtos
culturais;
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X - apoiar e incentivar as manifestações da diversidade cultural, ampliando a
oferta de programas que promovam e protejam as culturas populares e de povos
tradicionais, nos seguintes termos:
a) incentivar ações que favoreçam o intercâmbio de conhecimentos, visando
facilitar a inclusão e a participação de pessoas e de grupos culturais variados;
b) reconhecer a atividade profissional dos mestres de ofícios por meio do título
de notório saber;
c) identificar e mapear as manifestações das comunidades e povos tradicionais
com a finalidade de elaborar planos de suporte;
d) valorizar e fomentar as manifestações culturais locais fortalecendo e
contemplando a diversidade cultural, com o objetivo de preservar sua memória e
identidade;
e) valorizar os grupos de culturas populares, imigrantes e aqueles historicamente
discriminados, como a população negra, povos de terreiro, ciganos, indígenas,
quilombolas, faxinalenses, LGBT, movimentos de rua e terceira idade, com a
promoção de ações que fortaleçam a cultura destes grupos e que resultem na
inserção destes nas políticas públicas de cultura de criação, produção, difusão e
fruição cultural;
f) promover o reconhecimento do notório saber a profissionais com pelo menos
trinta anos de carreira e mais de cinquenta anos de idade;
9) incentivar e promover ações, por meio da arte, que contribuam para o fim de
todo o tipo de discriminação;
h) estimular a arte urbana;
XI -estimular e fomentar a preservação, a conservação, a restauração, a
pesquisa e a difusão do patrimônio cultural (material e imaterial), nos seguintes
termos:
a) criar e implementar política de preservação do patrimônio cultural;
b) estimular a criação de fundos específicos municipal, para a conservação e
restauração do patrimônio cultural material;
c) estimular a pesquisa e o registro sobre o patrimônio cultural material e
imaterial;
d) estimular, por meio de parcerias com órgãos de educação, ciência, tecnologia
e pesquisa, atividades de grupos acadêmicos e da sociedade civil, que
trabalham contextos relativos à cultura, às artes e à diversidade cultural do
Município de Fênix;
e) estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte (SMECE) para incentivar o trabalho sobre a cultura de Fênix nas escolas
da rede pública de ensino, por meio de materiais didáticos específicos;
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f) capacitar educadores e agentes multiplicadores para a utilização de
mecanismos voltados à formação de consciência histórica crítica, que incentivem
a valorização e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial;
9) estimular as ações de conservação preventiva em acervos documentais e
artísticos;
h) desenvolver ações de valorização, pesquisa, salvaguarda e registro de
acervos museológicos do município, garantindo amplo acesso aos bens
culturais;
i) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio
e da expressão cultural Fenexense;
j) realizar programas de pesquisa, preservação, fomento e difusão do patrimônio
e da expressão cultural Fenexense;
k) incentivar a digitalização dos acervos, como de bibliotecas, cinematecas e
arquivos museológicos, criando assim novas modalidades de acesso e utilização
desses acervos culturais por toda a população;
1) fomentar o processo de tombamento e manutenção de bens culturais em
âmbito municipal e, se pertinente, em âmbito estadual;
XII - ampliar políticas públicas de inclusão digital nas áreas urbanas, rurais e em
regiões habitadas por povos e comunidades tradicionais, em todo o município,
nos seguintes termos:
a) criar projetos que promovam a apropriação social da tecnologia de informação
e que ampliem o acesso à cultura digital, caracterizada pelo acesso aos
computadores e demais equipamentos digitais, assim como pelo número de
pessoas conectadas à internet;
b) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
criação de linhas de financiamento para ampliar a infraestrutura tecnológica e
fomentar a criação e a circulação de conteúdos independentes de cada região;
c) promover a apropriação das tecnologias da informação e da comunicação
para ampliar o acesso à cultura digital e suas possibilidades de produção,
difusão e fruição, como alternativa do desenvolvimento sustentável e livre;
d) apoiar o mapeamento dos circuitos de arte digital, assim como de suas
fronteiras e das influências mútuas com os circuitos tradicionais;
XIII -fomentar mecanismos de investimentos para criação, construção,
recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais no município, nos
seguintes termos:
a) estimular a criação de, no mínimo, um espaço cultural no município,
respeitando as demandas de sua comunidade;
b) incentivar a criação e a adequação de espaços culturais com arquitetura e
infraestrutura adequada ao seu uso, atendendo à legislação referente à
acessibilidade e garantindo de forma econômica a sua sustentabilidade;
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c) incentivar parcerias com as organizações da sociedade civil para a construção
de espaços culturais no município por meio de benefícios fiscais;
d) estimular as empresas locais a investirem em projetos destinados à
construção, recuperação, adequação e manutenção de espaços culturais;
e) estimular a criação de espaços culturais descentralizados para ampliação e
fomento das culturas populares e movimentos culturais de rua, criados por
mestres locais, artistas, grupos e entidades sem fins lucrativos;
f) estimular a manutenção da biblioteca cidadã;
9) incentivar a criação e ou manutenção de um centro cultural, educativo e
comunitário no município;
XIV - implementar programas de formação de público, fomento, divulgação,
documentação, descentralização e circulação de bens culturais no município,
nos seguintes termos:
a) implantar o Plano de Literatura, Livro e Leitura, possibilitando o acesso
democrático ao livro e ao equipamento cultural;
b) fomentar programas, projetos e ações que atendam ao contido no Plano
Estadual da Criança e do Adolescente;
c) estimular a criação, a implantação e a manutenção, por meio de parcerias, de
programas de formação e fidelização de público, promovendo os direitos
culturais;
d) promover novas formas de divulgação, documentação e circulação de bens
culturais, contemplando a diversidade de público;
e) promover a integração entre espaços educacionais, esportivos, praças e
parques culturais e de lazer, com o objetivo de aprimorar as políticas de
formação de público, especialmente na infância e juventude;
f) fomentar e incentivar a produção artística e cultural Fenexense, por meio do
apoio à criação, registro, difusão e distribuição de obras, ampliando o
reconhecimento da diversidade de expressões;
9) contemplar e promover a diversidade cultural do município, com pelo menos
dois programas de circulação anual;
h) incentivar a criação de calendários e mapas culturais que apresentem
sistematicamente os locais de realização de eventos culturais, encontros, feiras,
festivais e programas de produção artística e cultural,
i) fomentar a criação de unidades móveis itinerantes, que possibilitem a
circulação de apresentações artísticas, especialmente regiões rurais e remotas
do centro urbano;
j) estimular o intercâmbio cultural, municipal e intermunicipal;
k) criar e ampliar programas que contemplem o acesso de bens e atividades
culturais atendendo crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
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1) estimular as entidades culturais, como associações, clubes e sociedades, a
criar mecanismos de acesso aos bens e serviços em equipamentos culturais;
m) promover a educação patrimonial, a formação de plateia e público como
forma de fomento ao consumo cultural;
XV incentivar o intercâmbio artístico-cultural internacional, facilitando a
comercialização, a distribuição e a exibição de bens culturais e artísticos
produzidos em Fênix, nos seguintes termos:
a) estabelecer parcerias com órgãos representativos de países com os quais o
Paraná e o Brasil mantêm relações diplomáticas;
b) estabelecer parcerias para o intercâmbio artístico-cultural e científico do
município de Fênix com países estrangeiros;
c) instituir programas e parcerias internacionais para atender necessidades
técnicas e econômicas para a compreensão e organização de suas relações com
a economia contemporânea global;
XVI - implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia da
cultura criativa com o propósito de promover a sustentabilidade da produção
artístico-cultural do município, nos seguintes termos:
a) mapear, fortalecer e articular as cadeias produtivas que formam a economia
da cultura;
b) fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção, distribuição,
comercialização e utilização sustentável de matérias-primas e produtos
relacionados às atividades artísticas e culturais;
c) criar programas de qualificação do trabalhador da cultura e promover a
profissionalização do setor, assegurando condições de trabalho, emprego e
renda;
d) contribuir com as ações de formalização do mercado, possibilitando a
valorização do trabalho e o fortalecimento econômico dos setores culturais;
ejinserir as atividades culturais itinerantes nos programas públicos de
desenvolvimento regional sustentável;
f) incentivar a formação de consórcios entre os municípios da mesma região
cultural, possibilitando a valorização das culturas locais e regionais e o
intercâmbio de atividades;
9) realizar, em parceria com os órgãos e poderes competentes, propostas de
criação de agências de fomento, com qualificação em gestão financeira,
promoção de bens e serviços;
h) apoiar artistas, artesãos e profissionais criativos oferecendo consultoria e
assessoria nas áreas de gestão de projetos;
i) implementar programas que permitam o desenvolvimento da economia criativa
em associação com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM)
estabelecidos pela ONU;
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j) estabelecer parcerias com bancos estatais e outros agentes financeiros, como
cooperativas, fundos e organizações não governamentais, para o
desenvolvimento de linhas de microcrédito e outras formas de financiamento
destinadas à promoção de cursos livres, técnicos e superiores de formação,
pesquisa e atualização profissional;
k) atrair investimentos para a economia criativa do município de Fênix;
1) promover o turismo cultural visando ao reconhecimento, à valorização e à
profissionalização da atividade turística cultural como forma de gerar
sustentabilidade;
m) estimular a geração de projetos que contemplem a diversidade e a
transversalidade, dentro de um contexto descentralizado e sustentável;
XVII - promover em parceria com a comunidade cultural a formação de
cooperativas de fomento à cultura, nos seguintes termos:
a) estimular meios para o desenvolvimento da cadeia produtiva da cultura e das
artes e impulsionar a economia da cultura regional;
b) celebrar convênios com instituições de ensino a fim de instrumentalizar
artistas, produtores, gestores e fazedores de cultura, na criação e gestão das
cooperativas;
c) estabelecer parcerias a fim de gerar mecanismos de sustentabilidade das
cooperativas;
d) estabelecer diretrizes norteadoras para o desenvolvimento da cadeia
produtiva e das artes no município de Fênix;
XVIII - implementar meios de participação social no processo de elaboração,
acompanhamento e avaliação das políticas públicas culturais no município, nos
seguintes termos:
a) criar uma plataforma virtual que possibilite à sociedade civil acompanhar as
políticas culturais previstas para serem implementadas no município;
b) incentivar a criação de fóruns permanentes com a participação da sociedade
civil, como conselhos e fóruns setoriais, possibilitando a consulta, a reflexão, a
qualificação, a avaliação e a proposição de conceitos e estratégias;
c) estimular a criação de canais de interlocução da sociedade civil com
instituições culturais;
d) promover a articulação entre os conselhos culturais federal, estadual e
municipal.
CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
Art. 8º - Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município disporão sobre os recursos a serem destinados à
execução das ações constantes desta Lei.
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), na
condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT), deverá estimular a diversificação dos mecanismos de
financiamento para a cultura de forma a atender aos objetivos desta Lei e elevar
o total de recursos destinados ao setor para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO V .
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10º —- Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
(SMECE) monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes e eficácia
das metas do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) com base em
indicadores locais e regionais que quantifiquem a oferta e a demanda por bens,
serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de
institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de
implantação sustentável de equipamentos culturais.
Parágrafo único - O processo de monitoramento e avaliação do Plano
Municipal de Cultura (PLAMCULT) contará com a participação do Conselho
Municipal de Cultura (COMCULT), tendo o apoio de especialistas, técnicos e
agentes culturais, de institutos de pesquisa, de universidades, de instituições
culturais, de organizações e redes socioculturais, além do apoio de outros
órgãos colegiados de caráter consultivo, na forma do regulamento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º = O Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) deverá ser atualizado em
quatro anos acrescido dos Planos Setoriais elaborados a partir das resoluções
do Conselho Municipal de Cultura (COMCULT).
Art. 12º - A elaboração do Plano Municipal de Cultura (PLAMCULT) em âmbito
municipal é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esporte (SMECE) e Instituições Vinculadas, que, a partir das diretrizes propostas
pela Conferência Municipal de Cultura, deverão desenvolver Projeto de Lei a ser
submetido ao Conselho Municipal de Cultura (COMCULT) e, posteriormente,
encaminhado à Câmara de Vereadores.
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Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 10 de setembro de 2024.
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MENSAGEM Nº.122/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
1. Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de Lei
Incluso Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Cultura - PLAMCULT no
município de Fênix e adota outras providências.
2. A criação e manutenção de tal projeto Plano Municipal de Cultura
(PLAMCULT) estipula políticas públicas pelo período de dez anos, assegurando
o estabelecimento de um sistema de gestão pública e participativa, bem como o
acompanhamento e avaliação das políticas culturais, proteção e promoção do
patrimônio e da diversidade cultural, acesso à produção e fruição da cultura em
todo o município, além da inserção da cultura em modelos sustentáveis de
desenvolvimento socioeconômico.
3. O presente projeto de lei tem por escopo o recebimento de verbas que serão
destinadas para serviços e conteúdos relacionados ao acesso da cultura,
institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico-cultural e de
implantação sustentável de equipamentos culturais.
Esperando contar com a colaboração dos senhores Edis,
pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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