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PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO GAB/PM Nº 130/2024
Fânix, em 22 de outubro de 2024.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que da nova redação ao parágrafo 7º, artigo
152 da Lei 18/2024, em virtude de que parágrafo ora descrito está contrariando a
jurisprudência pátria, bem como pode trazer prejuízos aos servidores públicos.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº29/2024
SÚMULA: Altera a redação do 8 7º do Artigo
152 da Lei Municipal n. 18/2024 e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º: O 87º do Artigo 152 da Lei 18/2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“$ 70. Quando da aposentadoria do servidor, o Poder
Executivo Municipal observará o que for necessário para a
fruição do benefício, autorizada a conversão em pecúnia,
observado o interesse e possibilidades financeiras da
administração.”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos
22 de outubro de 2024.
Altair Molina Serrano
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixOfenix.pr.gv.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº130/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que da nova redação ao parágrafo 7º,
artigo 152 da Lei 18/2024, em virtude de que parágrafo ora descrito contraria a
jurisprudência pátria, bem como pode trazer prejuízos aos servidores públicos que
estão prestes a se aposentar.
O objetivo do projeto é corrigir as questões relacionadas a
licença prêmio adquiridas e não usufruídas durante os anos trabalhados e que
quando da aposentadoria poderá ser indenizada ao servidor, atendendo sempre as
possibilidades financeiras do município, sem comprometer outras áreas.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de
consideração e apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
a Serrano
Preféito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Sidnei Aparecido Teixeira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 — Fone / Fax: (44) 3272-8000- C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenixODfenix.pr.gv.br.
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