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materia nº 1/2024

Tipo Prestação de Contas
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaPrestação de Contas de Prefeito – Parecer Prévio pela regularidade.
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-23 Publicação F —
2024-12-11 Aguardando Envio ao Executivo — —
2024-12-11 Matéria Aprovada — —
2024-12-11 Ordem do Dia 2º Votação — —
2024-12-09 Matéria Aprovada em 1º Turno — —
2024-12-09 Ordem do Dia 1º Votação — —
2024-11-26 Parecer Favorável da Comissão — —
2024-11-26 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2024-11-25 Leitura Realizada no Plenário — —
2024-11-25 Envio para Leitura — —
2024-11-25 Aguardando a Inclusão no Expediente — —
2024-11-25 Aguardando a Inclusão no Expediente — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VDGF
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2022
PARECER PRÉVIO Nº 72/2023
MUNICÍPIO DE FÊNIX
Processo n.º 214961/23
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VDGF
2
PCA 2022 | Parecer Prévio | Município de FÊNIX
Sumário
1. Introdução.................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer .............................................................................................. 3
1.2. Trâmite do Processo ............................................................................................... 4
2. O Município – Dados e Indicadores........................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto .............................................................................................. 5
2.2. Administração Municipal.......................................................................................... 5
2.3. Finanças.................................................................................................................. 7
2.4. Educação Básica....................................................................................................10
2.5. Atenção Básica em Saúde .....................................................................................13
2.6. Assistência Social...................................................................................................14
3. Fundamentação..........................................................................................................15
3.1. Avaliação da Atuação Governamental ...................................................................15
3.1.1. Educação.........................................................................................................16
3.1.2. Saúde ..............................................................................................................17
3.1.3. Assistência Social............................................................................................18
3.1.4. Administração Financeira.................................................................................19
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão ...........................................20
3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental ...................................21
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira...................................................23
3.2.1. Parecer do Controle Interno.............................................................................24
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica...................................................25
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ...........25
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb..........................................................25
3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde ...................27
3.2.4. Gestão Fiscal...................................................................................................28
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro.......................................................28
3.2.4.2. Despesa com Pessoal...............................................................................29
3.2.4.3. Dívida Consolidada ...................................................................................29
3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira...............31
4. VOTO ...........................................................................................................................33
5. Deliberação..................................................................................................................34
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de 
FÊNIX o resultado da apreciação das contas do ano de 2022 do Prefeito do Município de 
FÊNIX relacionado no Quadro 1: 
QUADRO 1 – Prefeito(s) no ano de 2022
Prefeito Data início Data fim
ALTAIR MOLINA SERRANO 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos 
sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento às 
normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
3.1
Reproduz o resultado da avaliação da atuação governamental nas áreas da Educação, Saúde, Assistência 
Social, Administração Financeira, Transparência e Relacionamento com o Cidadão e Previdência Social
(para municípios com Regime Próprio de Previdência Social).
Avaliação da Atuação Governamental
3.2
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3 Fundamentação
4
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. 
Voto
5
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
Deliberação
2
Exibe informações relativas aos principais indicadores demográficos, econômicos, sociais e de serviços 
públicos do Município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de FÊNIX – Dados e Indicadores
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFB.VDGF
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Introdução
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de 
julho de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste 
processo por meio da Instrução - 3358/23 - CGM (peça 7), cujo conteúdo englobou a 
descrição da conjuntura social, econômica e política do município, a avaliação da atuação 
governamental e a análise da execução orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio 
pela regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a 
este Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 687/23 - 6PC (peça 9), manifestou-se nos 
autos também sugerindo a regularidade das contas, propondo, no entanto, a emissão de 
“alerta” à Câmara Municipal de Faxinal “para que se atente a todos os aspectos deficitários 
com imputação de notas baixas pela tabulação das respostas aos questionários de 
monitoramento das políticas públicas”, advertindo também o Legislativo para que “observe 
a inexistência de comprovação efetiva de controle interno, já que não exigida a anexação 
do relatório respectivo no processo de prestação de contas”, além da necessidade de “atos 
efetivos de aprimoramento dos índices de arrecadação de IPTU e demais impostos 
municipais, a cobrança e a realização de créditos em dívida ativa, como forma de otimizar 
o cumprimento orçamentário municipal.”
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a 
este Gabinete para apreciação.
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 4.734 habitantes2
(305º mais populoso do Paraná), o 
Município de FÊNIX está situado na Região Geográfica Imediata de Campo Mourão,
dispõe de uma área territorial de 233,844 km² e figura como o 255º com maior densidade 
demográfica no Estado (20,24 habitantes por km²)3
.
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2020, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de FÊNIX alcançou 
R$ 44.656,87, o que o colocou como o 108º maior entre os municípios paranaenses. Na 
Tabela 1 é possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal 
(Valor Adicionado Bruto - VAB): 
TABELA 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2020
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 44.656,87 50.513,05 38.885,06
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 212.030,84 608.837,58 1.222.883,69
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 201.752,05 558.125,11 1.068.595,12
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 107.371,64 188.255,21 141.588,62
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 9.969,92 77.543,68 278.557,42
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 57.164,31 224.694,45 505.997,63
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 27.246,17 67.631,78 142.451,45
FONTE: IBGE
2.2. Administração Municipal
O Município de FÊNIX atualmente é governado pelo senhor ALTAIR MOLINA SERRANO, 
que exerce o presente mandato desde 01/01/21.
 
2
IBGE(2021).
3
IPARDES(2021).
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
QUADRO 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
ALTAIR MOLINA SERRANO 01/01/21 31/12/24
ALTAIR MOLINA SERRANO 01/01/17 31/12/20
EDWALDO GOMES DE SOUZA 01/01/13 31/12/16
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de FÊNIX nos últimos 5 anos:
QUADRO 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE
Enviad
o 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 214961/23 ALTAIR MOLINA SERRANO - Não - -
2021 216570/22 ALTAIR MOLINA SERRANO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 02/06/23
2020 204020/21 ALTAIR MOLINA SERRANO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 31/10/22
2019 269919/20 ALTAIR MOLINA SERRANO Parecer prévio pela irregularidade 
com aplicação de multa Sim Não 
informado -
2018 187629/19 ALTAIR MOLINA SERRANO Parecer prévio pela regularidade Sim Regular 20/04/20
FONTE: TCE-PR1
A Tabela 2 ilustra os resultados obtidos pelo Município no Índice da Transparência Pública 
(ITP)4
e no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM)5
:
TABELA 2 - Indicadores ITP e IPDM
Índice Ano Valor Posição 
Estado
Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) 2022 77,31 247º
 
4
https://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/itp-indice-de-transparencia-da-administracao-publica/317844/area/250
5
https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 2020 0,71 239º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 2020 0,86 248º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 2020 0,89 132º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 2020 0,39 296º
FONTE: TCE-PR1e Ipardes
2.3. Finanças
Neste tópico são apresentadas informações sobre planejamento e execução orçamentária 
e financeira dos recursos municipais.
Planejamento Governamental
QUADRO 4 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 28/2021 http://www.fenix.pr.gov.br/index.php?sessao=b05460
3368xsb0&novo_cliente=104
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) Lei 23/2022 http://www.fenix.pr.gov.br/index.php?sessao=b05460
3368vzb0&novo_cliente=104&id=2396755
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 31/2022 http://www.fenix.pr.gov.br/index.php?sessao=b05460
3368vzb0&novo_cliente=104&id=2404617
FONTE: TCE-PR1
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de 
responsabilidade exclusiva do ente municipal.
TABELA 3 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2022
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 26.000.000,00 34.351.290,21 32.693.844,60
Despesa (R$) 25.960.000,00 39.008.700,36 31.847.633,77
FONTE: TCE-PR1
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
Composição da Receita Municipal Corrente
No ano de 2022, o Município de FÊNIX arrecadou uma receita orçamentária corrente de 
R$ 30.718.453,52, sendo R$ 27.587.792,59 (89,81%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 1 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências 
correntes recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2022:
GRÁFICO 1 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de 
receitas correntes do Município – 2022
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
FONTE: TCE-PR1
As tabelas 4 e 5 permitem observar os principais componentes da receita tributária e das 
transferências correntes municipais, respectivamente, no ano de 2022:
TABELA 4 - Composição da Receita Tributária Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 381.788,28 24,83
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 303.667,08 19,75
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 275.024,91 17,89
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 577.000,53 37,53
Total 1.537.480,80 100,00
FONTE: TCE-PR1
TABELA 5 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida – 2022
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 16.128.175,26 49,47
Transferências SUS 1.718.804,72 5,27
Transferências FNDE 268.377,75 0,82
Cota-parte do ICMS 9.214.165,72 28,27
Cota-parte do IPVA 642.200,47 1,97
Transferências Estaduais para Saúde 160.619,34 0,49
Transferências do Fundeb 2.981.443,74 9,15
Outras Transferências 1.485.193,55 4,56
Total 32.598.980,55 100,00
FONTE: TCE-PR1
Visão Geral das Despesas por Função e Grupo de Natureza da Despesa 
6%
90%
4%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
A Tabela 6 ilustra, de forma resumida, o valor gasto no ano de 2022 pelo Município de 
FÊNIX nas funções de administração, educação, saúde, assistência social e demais 
funções, detalhando os montantes por grupo de natureza da despesa:
TABELA 6 - Despesas Municipais por Função e Grupo de Natureza da Despesa – 2022
Função / Grupo de 
Natureza da Despesa
Pessoal e 
encargos (R$)
Investimentos
(R$)
Outras despesas 
correntes (R$)
Demais 
despesas (R$) Total (R$) %
Administração 3.720.344,29 562.243,70 3.499.166,73 0,00 7.781.754,72 25,39
Educação 4.659.148,30 50.189,00 1.682.087,03 0,00 6.391.424,33 20,85
Saúde 2.158.623,75 222.157,90 4.245.053,83 0,00 6.625.835,48 21,62
Assistência Social 561.308,79 136.263,00 670.314,34 0,00 1.367.886,13 4,46
Demais Funções 590.990,13 3.923.038,41 2.887.439,41 1.081.391,34 8.482.859,29 27,68
Total 11.690.415,26 4.893.892,01 12.984.061,34 1.081.391,34 30.649.759,95 100,00
FONTE: TCE-PR1
Sobre as Demonstrações Contábeis
Para consultar as demonstrações contábeis do Município de 
FÊNIX (balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e a 
demonstração das variações patrimoniais) escaneie o QR code ao 
lado ou acesse o link abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/R
el_LRF.aspx?relTipo=2
Inserir links?
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
2.4. Educação Básica
De acordo com o Censo da Educação de 2022, a Rede Municipal de Ensino de FÊNIX
dispõe atualmente de 5 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil e/ou 
anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 493 matrículas:
TABELA 7 - Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino - 2022
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 3 3 2
Matrículas 135 99 259
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
O Gráfico 2 demonstra a evolução do número de matrículas nos estabelecimentos da rede 
municipal de ensino:
GRÁFICO 2 - Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Ensino – 2017 a 2021
FONTE: INEP
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)6
para os anos iniciais do ensino 
fundamental da Rede Municipal de Ensino de FÊNIX no ano de 2021 foi de 4,90, enquanto 
a meta projetada era 6,20. O resultado foi composto por indicador de aprendizado de 5,447
e de fluxo de 0,908
. O Gráfico 3 demonstra a evolução do Ideb ao longo dos últimos anos:
 
6 O Ideb é calculado como a média dos resultados padronizados do Sistema de Avaliação da Educação 
Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) multiplicados pela taxa de aprovação 
do Censo Escolar (indicador de fluxo).
7 Nota Média Padronizada.
8 Os reflexos da Pandemia de Covid-19 na educação básica nacional influenciaram, de forma atípica, no 
indicador de fluxo que compõe o Ideb, considerando a implementação, por parte das redes de ensino, de 
estratégias que visaram ao enfrentamento das dificuldades verificadas nas escolas, tal como a adoção de um 
continuum curricular para os anos de 2020 e 2021. Para mais detalhes, acesse a Nota Informativa do Ideb 
2021:
https://download.inep.gov.br/educacao_basica/portal_ideb/planilhas_para_download/2021/nota_informativa_i
deb_2021.pdf
141 146 157 143
108
135
67
92
110
85 97 99
249 258
230
247 244 259
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Creche Pré-escola EF anos iniciais
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
GRÁFICO 3 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
Os resultados obtidos na prova do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021
pelos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de 
FÊNIX foram, em Língua Portuguesa e Matemática, de 192,95 e 208,11 respectivamente. 
Por meio do Gráfico 4 é possível observar o desempenho da Rede nas avaliações do Saeb 
nas últimas aplicações:
GRÁFICO 4 - Evolução da Nota Saeb em Língua Portuguesa e Matemática (Média de Proficiência) da Rede 
Municipal – 2007 a 2021
FONTE: INEP - SAEB
No ano de 2021, a Rede Municipal de Ensino de FÊNIX alcançou uma Taxa de Aprovação9
dos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental de 90,40%, enquanto a Taxa de 
Distorção Idade-Série10 do mesmo grupo de alunos foi de 6,60%.
 
9
Percentual de alunos aprovados.
10 Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada 
para aquela série.
4,6 4,4
5,4
4,3
5,1 5,5 5,5 4,9
4,1 4,4
4,9 5,1 5,4 5,7 5,9 6,2
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Ided Alcançado Ideb Meta
174,9 171,0
192,8
174,8
195,6 209,9 197,1 193,0
192,2 186,2
221,5 206,6 208,1 221,4 219,4 208,1
2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
GRÁFICO 5 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino –
2017 a 2021
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
91,90%
96,30% 96,00% 99,20%
90,40%
10,20% 7,90% 8,30% 9,30% 6,60%
2017 2018 2019 2020 2021
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
2.5. Atenção Básica em Saúde
O Município de FÊNIX conta com 1 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo 
com informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por 
pelo menos uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
TABELA 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2021
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 8,66 13,90 12,59
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 10,98 12,90 10,75
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) 24,39 14,60 15,45
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) 24,39 16,63 17,07
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados 377,56 511,26
FONTE: IBGE/SESA
A tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil11 do Município de FÊNIX
para o quadrimestre 3/2022:
TABELA 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2022
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 26,00 57,58 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 68,00 70,79 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 53,00 60,79 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 20,00 27,33 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 100,00 78,08 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida 
no semestre 22,00 45,92 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada 
solicitada no semestre 60,00 45,92 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e 
Poliomielite inativada.
 
11 Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao 
componente “pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Para saber mais, acesse: 
https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
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PCA 2022| Município de FÊNIX | Dados e Indicadores
2.6. Assistência Social 
O Município de FÊNIX dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de Assistência 
Social (CRAS)12 localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 4.734 habitantes, o Município de FÊNIX possuía, em setembro
de 2022, um total de 1.199 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O 
número de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo 
Federal (CadÚnico) era de 1.212.
GRÁFICO 6 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do 
Programa Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2018 a 2022
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
 
12 O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um 
local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os 
serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
934
1027 1053
1136
1212
984
966 1041
1202
1199
2018 2019 2020 2021 2022
Famílias inscritas no CadUnico
Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Avaliação da Atuação Governamental
3. Fundamentação
3.1. Avaliação da Atuação Governamental
De acordo com o artigo 217-A do Regimento Interno, o parecer prévio deverá conter a 
avaliação objetiva e sistemática de políticas públicas nos termos do escopo previsto na 
instrução normativa vigente. Por sua vez, o § 1º do artigo 7º da Instrução Normativa 
n.º 172/2022 estabeleceu que as áreas abarcadas na avaliação seriam definidas por meio 
de nota técnica.
Para o ano de 2022, as áreas contempladas nesta avaliação foram educação, saúde, 
assistência social, administração financeira, transparência e relacionamento com o cidadão 
e previdência social (para municípios com Regime Próprio de Previdência Social), 
conforme definição trazida pela Nota Técnica n.º 17/2022, de 20 de julho de 2022.
Os resultados obtidos pelo município em cada uma das áreas da avaliação da atuação 
governamental serão apresentados a partir da próxima página de forma agregada, a nível 
de questão.
Objetivos das Áreas Avaliadas
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade do ensino e à 
ampliação do acesso e da permanência 
escolar na educação infantil e nos anos 
iniciais do ensino fundamental ofertados na 
Rede Municipal de Ensino.
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que 
contribuam para uma condição financeira 
sustentável a fim de garantir a 
continuidade da prestação adequada de 
serviços públicos.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à 
melhoria da qualidade dos serviços da 
Atenção Básica em Saúde, de acordo com 
as necessidades e demandas da 
população de cada território.
Transparência e Relacionamento 
com o Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem 
garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de 
fomentar o controle social.
Assistência Social
Avaliar as ações do governo que visem à 
identificação e à prevenção de situações 
de vulnerabilidade e risco social por meio 
da oferta de serviços de Proteção Social 
Básica.
Previdência Social
Avaliar as ações do governo que 
contribuam para a solvência financeira e 
atuarial do Regime Próprio de Previdência 
Social.
Para consultar os resultados da avaliação, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZDIzNGE3YTgtYzUxYi00OTIwLWExNjUtNDZiNTRjYjM0
YmY3IiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2VkLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.1. Educação
O Município de FÊNIX alcançou a pontuação de 6,31 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Educação.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 5 - Interlocutores da área da Educação
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 1 1
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche 1 1
Diretor de Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental 2 2
Diretor de Creche e Pré-Escola 2 2
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
Coordenador Pedagógico de Creche e Pré-Escola 2 2
Coordenador Pedagógico de Pré-Escola e Ensino Fundamental 1 1
6,31
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos￾pedagógicos das escolas.
Instrumentos de planejamento
9,1
2
Abarca questões que influenciam 
diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na 
escola.
Acesso e permanência
3,8
3
Abarca questões relacionadas com 
práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a 
melhoria da qualidade do ensino.
Práticas Pedagógicas
4,5
4
Abarca questões relacionadas com 
a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente 
e com capacitação adequada.
Gestão de Pessoas
6,3
5
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
Instalações das unidades escolares
6,6
6
Abarca questões relacionadas à 
adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das 
unidades da Rede Municipal de 
Ensino.
Equipamentos das unidades escolares
5,5
7
Abarca questões relacionadas com 
o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede 
Municipal de Ensino.
Serviço de transporte escolar
4,7
8
Abarca questões relacionadas com 
o programa municipal de 
alimentação escolar.
Serviço de alimentação escolar
10,0
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.2. Saúde
O Município de FÊNIX alcançou a pontuação de 6,66 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Saúde.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 6 - Interlocutores da área da Saúde
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 1 1
Responsável pela dispensação 3 3
6,66
1
Abarca questões relacionadas com 
o Plano Municipal de Saúde, com a 
Programação Anual de Saúde e 
com o Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos de planejamento
10,0
2
Abarca questões sobre o 
dimensionamento da força de 
trabalho, a capacitação permanente 
e a avaliação dos profissionais.
Gestão do trabalho
3,0
3
Abarca questões referentes à 
organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da 
rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
Coordenação do cuidado
4,4
4
Abarca questões relacionadas ao 
processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos 
territórios.
Territorialização e vínculos
8,9
5
Abarca questões relacionadas aos 
serviços essenciais à Atenção 
Básica.
Ofertas de serviços
8,9
6
Abarca questões referentes à 
integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à 
promoção da saúde e à prevenção 
de doenças.
Promoção da saúde
7,2
7
Abarca questões relacionadas ao 
cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e 
dispensação de medicamentos.
Assistência farmacêutica
4,9
8
Abarca questões relacionadas à 
adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas 
de saúde.
Estrutura física
6,0
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.3. Assistência Social
O Município de FÊNIX alcançou a pontuação de 3,97 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Assistência Social.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 7 - Interlocutores da área da Assistência Social
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
3,97
1
Abarca questões relacionadas com 
a elaboração e o monitoramento do
Plano Municipal de Assistência 
Social.
Instrumentos de planejamento
4,6
2
Abarca questões relacionadas com 
a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância 
socioassistencial.
Vigilância socioassistencial
1,7
3
Abarca questões atinentes a ações 
para conhecimento do território, 
como busca ativa e diagnóstico 
socioterritorial, e divulgação dos 
serviços socioassistenciais.
Diagnóstico do território e acesso
3,2
4
Abarca questões sobre as instâncias 
e os processos de articulação dos 
CRAS com a rede socioassistencial 
e com outras políticas públicas.
Articulação territorial e intersetorial
3,3
5
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de Proteção 
e Atendimento Integral à Família 
(PAIF). 
PAIF
7,8
6
Abarca questões relacionadas com 
a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos e do Serviço de Proteção 
Social Básica no Domicílio.
SCFV e SPSB no Domicílio
5,9
7
Abarca questões relacionadas com 
a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS.
Recursos físicos e humanos
1,3
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19
PCA 2022 | Município de FÊNIX | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.4. Administração Financeira 
O Município de FÊNIX alcançou a pontuação de 3,19 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Administração Financeira.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 8 - Interlocutores da área de Administração Financeira
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
3,19
1
Abarca questões relacionadas com 
o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Elaboração do planejamento orçamentário
2,6
2
Abarca questões relacionadas com 
o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de 
planejamento orçamentário.
Revisão do planejamento orçamentário
0,8
3
Abarca questões relacionadas com 
o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas 
orçamentárias.
Execução da despesa orçamentária
1,1
4
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
dos passivos patrimoniais.
Obrigações financeiras
1,6
5
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de tributos municipais, com 
ênfase em aspectos gerais e de 
arrecadação de impostos.
Arrecadação tributária
4,9
6
Abarca questões relacionadas com 
o reconhecimento e a transparência 
da dívida ativa.
Dívida ativa
6,3
7
Abarca questões que avaliam o 
atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo 
sistema de administração financeira 
e orçamentária.
Sistemas de informação
5,9
8
Abarca questões relacionadas com 
a gestão de pessoas nos órgãos de 
administração tributária, controle 
interno e contabilidade.
Gestão de pessoas
2,3
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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20
PCA 2022 | Município de FÊNIX | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.5. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
O Município de FÊNIX alcançou a pontuação de 3,90 na avaliação da 
atuação do governo municipal na área de Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão.
Pontuação obtida por questão de avaliação
Interlocutores
QUADRO 9 - Interlocutores da área de Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Cargo Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
3,90
1
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de 
trabalho para garantir o acesso à 
informação ao cidadão.
Regulamentação do SIC
0,0
2
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do Serviço de 
Informação ao Cidadão (SIC).
Operacionalização do SIC
6,9
3
Abarca questões relacionadas com 
a disponibilização de informações 
de interesse geral ou coletivo no site 
oficial do município.
Disponibilização de informações
10,0
4
Abarca questões relacionadas com 
a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Regulamentação do canal de comunicação
0,0
5
Abarca questões relacionadas com 
a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de 
garantir o direito à manifestação dos 
usuários de serviços públicos.
Funcionamento do canal de comunicação
4,0
6
Abarca questões relacionadas com 
ações de engajamento público para 
fomento do controle social.
Ações para fomento do controle social
2,5
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21
PCA 2022 | Município de FÊNIX | Avaliação da Atuação Governamental
3.1.6. Considerações Adicionais da Atuação Governamental
Com relação à proposição do Ministério Público de Contas, diante das notas baixas obtidas
pelo Município nas áreas de Assistência Social (3,97), Administração Financeira (3,19) e
Transparência e Relacionamento com o Cidadão (3,90), no sentido de que “o órgão
deliberativo da Corte, ao emitir o mencionado Parecer Prévio, ressalte expressamente
alerta à Câmara Municipal de Fênix, enquanto responsável efetiva pelo julgamento, para
que se atente a todos os aspectos deficitários com imputação de notas baixas pela
tabulação das respostas aos questionários de monitoramento das políticas públicas”,
pondero não ser cabível tal medida no presente caso.
Inicialmente, é oportuno consignar que o art. 217-A, §1º-A, do Regimento Interno, com a 
redação dada pela Resolução n.º 95/2022, que implementou o novo modelo de avaliação 
das contas de governo dos Prefeitos, veda a expedição de sanção, recomendação ou 
determinação no Parecer Prévio, haja vista a função opinativa de tal documento.
Em segundo lugar, é relevante salientar que a avaliação da atuação governamental é uma 
iniciativa inovadora realizada por este Tribunal, cuja primeira coleta de dados foi feita para 
compor as prestações de contas do exercício de 2022.
Nesse sentido, importante destacar as considerações feitas pela Coordenadoria de Gestão
Municipal no processo que apreciou a Resolução n.º 95/2022, acima mencionada (autos
n.º 573965/21, peça 16, folha 4):
Em um momento inicial, considerando a inovação da proposta, o juízo de valor sobre o
nível de desempenho das políticas públicas possui um caráter discricionário e, por não
haver histórico analítico deste, fica impossibilitada a comparabilidade quanto ao grau de
atendimento e implementação das políticas públicas avaliadas.
Ainda, a Exposição de Motivos apresentada no citado expediente assim explanou (autos 
n.º 573965/21, peça 2, folha 9):
Tratando-se de um processo contínuo e com seu escopo estabilizado, objetivando o 
exame das contas de governo, exclusivamente, sob o enfoque de atendimento às políticas 
públicas, a avaliação contida no próprio Parecer Prévio oferecerá elementos aos 
gestores para a adoção das medidas de aprimoramento e correção. Assim, 
dispensa-se o seu monitoramento específico nos mesmos autos, sem prejuízo, 
conforme reiteradamente apontado, da imposição de medidas de caráter coercitivo e 
sancionatório em processos próprios, quando for o caso. [grifei]
Portanto, entendo que as notas iniciais obtidas servirão como guia para que a 
municipalidade possa melhorar seu desempenho para os anos seguintes, de modo que 
nos próximos exercícios será possível efetuar um juízo de valor em relação a tais índices, 
por meio de uma análise evolutiva, com a construção de uma série histórica, motivo pelo 
qual pondero que o grau de atendimento de implementação das políticas públicas, nesse 
primeiro momento, não causará impacto na avaliação das contas.
Desse modo, diante das razões acima expostas, em que pese a pertinência das 
ponderações efetuadas pelo Parquet, entendo desnecessária a emissão por esta Corte de
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Avaliação da Atuação Governamental
“alerta” à Câmara Municipal, salientando, ainda, que esta terá acesso no Parecer Prévio a
todos os dados coletados para análise e adoção das providências que considerar cabíveis
no seu âmbito de atuação.
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23
PCA 2022 | Município de FÊNIX | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos municipais durante o ano de 2022, de acordo com o escopo estabelecido no 
Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
O que foi analisado?
O escopo de análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos recursos
englobou os seguintes itens:
Os demonstrativos detalhados relativos às questões abordadas nos itens 
3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 podem ser acessados por meio do QR Code ao lado 
ou do link abaixo:
https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/SIMAM/Paginas/Rel_LRF.aspx?r
elTipo=1
Parecer do Controle Interno
Verificar a existência de declaração do gestor que ateste conhecimento do parecer do Controle Interno 
sobre as contas
Aplicação de Recursos na Educação Básica
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino e a 
adequação da utilização dos recursos do Fundeb
Aplicação de Recursos na Saúde
Avaliar o cumprimento da aplicação mínima de recursos em ações e serviços públicos de saúde
Gestão Fiscal
Avaliar o equilíbrio financeiro do Município e o atendimento aos limites estabelecidos para as despesas 
com pessoal e para a dívida consolidada
Gestão do Regime Próprio de Previdência Social
Verificar o encaminhamento de lei que implemente plano de equacionamento do déficit atuarial e o 
pagamento dos aportes para sua cobertura, caso o RPPS possua déficit atuarial (para municípios com 
Regime Próprio de Previdência Social)
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.1. Parecer do Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle 
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma 
da lei, nos termos do caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de FÊNIX contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2022:
QUADRO 10 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno - 2022
Nome Início Final
LAUDINEIA DO LAGO NASCIMENTO DO 
CARMO
01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
O objetivo deste item de análise é avaliar o cumprimento do artigo 7º da Lei Complementar 
Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 2005, que exige que o prefeito municipal ateste, 
por meio de pronunciamento expresso e indelegável, conhecimento sobre as conclusões 
contidas no Relatório Anual de Controle Interno, elaborado pelo Controlador Geral do 
Município ou cargo equivalente.
Verifica-se que a declaração do prefeito municipal manifestando ciência sobre as 
conclusões contidas no Relatório Anual do Controle Interno está presente no rol de 
documentos encaminhados pelo MUNICÍPIO DE FÊNIX.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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25
PCA 2022 | Município de FÊNIX | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3.2.2. Aplicação de Recursos na Educação Básica
3.2.2.1. Aplicação Mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no caput do artigo 212 da 
Constituição Federal, que determina que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino (MDE).
TABELA 10 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - 2022
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 27.958.187,15
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 5.397.158,24
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 2.954.282,04
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 2.442.876,20
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional -2.057.617,09
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 7.454.775,33
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 26,66%
Constata-se que o MUNICÍPIO DE FÊNIX aplicou o montante de R$ 7.454.775,33 em 
gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o que corresponde a 26,66% da 
receita proveniente de impostos e transferências, tendo sido superado o percentual 
mínimo de 25% exigido pela norma constitucional.
3.2.2.2. Aplicação dos Recursos do Fundeb
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI e 
§3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 3º, da Lei Federal n.º 14.133, de 25 de 
dezembro de 2020, que estabelecem aos Municípios a obrigatoriedade de aplicação de, no 
mínimo: 70% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais da 
educação básica em efetivo exercício (item 2.1, Tabela 11), 90% dos recursos do Fundeb 
no exercício financeiro em que foram transferidos (item 3.1, Tabela 11), 15% dos recursos 
repassados pela União na forma de complementação Valor Anual Total por Aluno (VAAT)
em despesas de capital (item 4.1, Tabela 11) e 50% dos recursos da complementação 
VAAT na educação infantil (item 5.1, Tabela 11).
TABELA 11 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2022
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Especificação Valor (R$)
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 2.996.704,08
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de Impostos 2.996.704,08
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAT (1) 0,00
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União – VAAF (2) 0,00
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da Educação 
Básica 2.890.997,02
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados na 
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 96,47
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 42.422,04
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que não foram utilizados 
no exercício (3 ÷ 1) 1,42
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de capital 0,00
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi aplicado 
na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00
FONTE: TCE-PR1
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
No exercício em análise, apurou-se que o governo municipal: 
 Cumpriu o percentual mínimo da aplicação de recursos do Fundeb na remuneração 
dos profissionais do magistério (Tabela 11, linha 2.1);
 Cumpriu o percentual mínimo de utilização dos recursos do Fundeb no exercício de 
sua arrecadação (Tabela 11, linha 3.1);
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação 
VAAT em despesas de capital (Tabela 11, linha 4.1) e
 Cumpriu a aplicação mínima dos recursos transferidos a título de complementação 
VAAT na educação infantil (Tabela 11, linha 5.1).
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3.2.3. Aplicação de Recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde
O objetivo deste item é examinar o cumprimento do disposto no artigo 198, § 2º, inciso III, 
da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 
de janeiro de 2012, que determinam que os Municípios apliquem, anualmente, no mínimo 
15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços Públicos de 
Saúde (ASPS).
TABELA 12 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde - 2022
Especificação Valor
Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e 
legais (2) 26.541.826,61
2. Despesas com ASPS (2.1 + 2.2 + 2.3 + 2.4 + 2.5 + 2.6 + 2.7) 4.657.159,99
2.1 Atenção Básica 3.969.808,42
2.2. Assistência hospitalar e ambulatorial 457.433,85
2.3. Suporte profilático e terapêutico 91.409,12
2.4. Vigilância sanitária 0,00
2.5. Vigilância epidemiológica 75.903,90
2.6. Alimentação e nutrição 0,00
2.7. Outras subfunções (3) 62.604,70
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 
3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem 
Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo 
que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar 
Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 4.657.159,99
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e 
transferências constitucionais e legais (4 ÷ 1) 17,55%
FONTE: TCE-PR1
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
(3) Planejamento e Orçamento; Administração Geral e Financeira; Controle Interno; Normatização e Fiscalização; 
Tecnologia da Informação; Formação de Recursos Humanos; e Proteção e Benefícios ao Trabalhador.
Infere-se que o MUNICÍPIO DE FÊNIX aplicou o montante de R$ 4.657.159,99 em ações e 
serviços públicos de saúde, o que corresponde a 17,55% da receita proveniente de 
impostos e transferências, ultrapassando o percentual mínimo de 15% exigido pela norma 
constitucional.
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3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro
O objetivo deste item é avaliar o equilíbrio fiscal do Município, conforme previsto no 
artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, por meio da análise do resultado orçamentário13 e do resultado 
financeiro14 de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao Regime Próprio de Previdência Social15
.
TABELA 13 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de 
crédito e ao RPPS – 2019 a 2022
Especificação Exercício 2019 % Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 %
1 - Receitas Correntes 17.815.540,45 100,00 20.445.522,18 98,53 23.178.350,98 99,03 28.000.832,81 98,50
4 - Despesas Correntes 15.769.616,74 88,52 15.459.398,10 74,50 18.016.464,68 76,98 22.314.296,26 78,50
5 - Despesas de Capital 1.245.770,69 6,99 1.837.925,43 8,86 2.130.887,95 9,10 3.115.330,00 10,96
6 - Soma da Despesa (4+5) 17.015.387,43 95,51 17.297.323,53 83,36 20.147.352,63 86,08 25.429.626,26 89,46
7 - RESULTADO 
ORÇAMENTÁRIO DO 
EXERCÍCIO (3-6)
800.153,02 4,49 3.452.648,65 16,64 3.256.998,35 13,92 2.996.706,55 10,54
8 - Interferências Financeiras -1.027.875,24 -5,77 -965.739,24 -4,65 -945.218,10 -4,04 -1.197.873,82 -4,21
9 - RESULTADO DA 
EXECUÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA DO 
EXERCÍCIO (7+8)
-227.722,22 -1,28 2.486.909,41 11,99 2.311.780,25 9,88 1.798.832,73 6,33
10 - Cancelamento de Restos 
a Pagar 0,00 0,00 54.705,80 0,26 36.268,62 0,15 0,00 0,00
11 - Inscrição/Baixa de 
Realizável por Cisão, Fusão 
ou Extinção
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12 - Despesas Não 
Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13 - RESULTADO 
AJUSTADO DO EXERCÍCIO 
(9+10+11+12)
-227.722,22 -1,28 2.541.615,21 12,25 2.348.048,87 10,03 1.798.832,73 6,33
14 - Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior -932.023,58 -5,23 -1.159.745,80 -5,59 1.381.869,41 5,90 3.729.918,28 13,12
15 - Total do Ativo Realizável 2.996,72 0,02 2.996,72 0,01 3.891,61 0,02 3.891,61 0,01
16 - RESULTADO 
FINANCEIRO ACUMULADO 
DO EXERCÍCIO (13+14-15)
-1.162.742,52 -6,53 1.378.872,69 6,65 3.726.026,67 15,92 5.524.859,40 19,44
FONTE: TCE-PR1
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE FÊNIX obteve resultados 
orçamentário e financeiro positivos (Tabela 13, linhas 13 e 16). Dessa forma, conclui-
 
13 Diferença entre a receita orçamentária arrecadada e a despesa orçamentária empenhada.
14 Diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro apurado no balanço patrimonial.
15 Como critérios para a apuração, registra-se que o resultado não contempla os recursos referentes às 
emendas parlamentares e foram excluídos os valores registrados no ativo realizável.
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se que o governo municipal cumpriu os artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei 
Federal n.º 4.320/64.
3.2.4.2. Despesa com Pessoal
De acordo com o artigo 19, inciso III, da LRF, a despesa líquida com pessoal no âmbito 
do poder executivo municipal não poderá exceder, em cada período de apuração, 54% 
da Receita Corrente Líquida (RCL)16
.
Por sua vez, o artigo 23 da mesma norma exige que caso o limite da despesa com pessoal 
seja ultrapassado, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres 
seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Vale destacar que, conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo 
crescimento do PIB, os prazos para o retorno das despesas com pessoal são duplicados e, 
em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, os 
prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
A Tabela 14 demonstra o comportamento da despesa com pessoal do Município durante 
os anos de 2020 a 2022:
TABELA 14 - Cálculo da despesa com pessoal – 2020 a 2022
Data-base Receita Corrente 
Líquida Ajustada (R$)
Despesa total com 
Pessoal (R$) % Despendido Situação de 
alerta
30/06/2020 20.474.654,98 10.321.764,07 50,41 Alerta 90%
31/12/2020 22.166.990,09 10.220.409,09 46,11 Normal
30/06/2021 23.548.353,87 10.406.107,84 44,19 Normal
31/12/2021 24.570.831,59 10.785.252,44 43,89 Normal
30/06/2022 27.884.869,41 11.191.691,51 40,14 Normal
31/12/2022 29.763.475,52 12.214.874,86 41,04 Normal
FONTE: TCE-PR1
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para as 
despesas com pessoal no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu o 
disposto nos artigos 19, inciso III, e 23 da LRF.
3.2.4.3. Dívida Consolidada
De acordo com o artigo 31 da LRF, se a dívida consolidada17 de um ente da Federação 
ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, esta deve ser reconduzida até o término 
 
16 Indicador financeiro calculado a partir da receita corrente total do ente federado, deduzidos, no caso dos 
municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e 
as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição Federal.
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dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no 
primeiro. 
Para os municípios, o limite da dívida consolidada é de 120% de sua Receita Corrente 
Líquida, conforme estabelecido na Resolução do Senado Federal n.º 40, de 20 de 
dezembro de 2001.
O objetivo deste item é examinar se ocorreu a devida recondução da dívida 
consolidada municipal, caso o seu limite tenha sido excedido, nos termos do artigo 31 da 
LRF. 
A Tabela 15 demonstra o comportamento da dívida consolidada líquida do Município 
durante os anos de 2020 a 2022:
TABELA 15 - Dívida consolidada – 2020 a 2022
Mês e ano base Receita Corrente 
Líquida (R$) Dívida consolidada líquida (R$) % da DCL sobre a 
RCL Situação
31/12/2019 19.942.872,39 4.512.492,49 22,63 Normal
30/06/2020 20.474.654,98 2.933.689,53 14,33 Normal
31/12/2020 22.166.990,09 2.486.394,09 11,22 Normal
30/06/2021 23.548.353,87 2.127.449,70 9,03 Normal
31/12/2021 24.570.831,59 801.616,21 3,26 Normal
30/06/2022 27.884.869,41 -2.475.370,84 -8,88 Normal
31/12/2022 29.978.371,52 -3.205.421,53 -10,69 Normal
FONTE: TCE-PR1
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, isso é devido ao fato de as disponibilidades 
líquidas serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
Considerando que não havia necessidade de reduções ou retornos aos limites para a 
dívida consolidada líquida no exercício em análise, conclui-se que o Município cumpriu 
o disposto nos artigos 31 da LRF e 3º, inciso II, da Resolução do Senado Federal n.º 
40/2001.
 
17 Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação assumidas em 
virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização 
em prazo superior a doze meses.
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3.2.5. Considerações Adicionais da Execução Orçamentária e Financeira
No que se refere à proposta ministerial para que o Poder Legislativo reforce “a 
necessidade da adoção de medidas para a melhoria de atos efetivos de aprimoramento 
dos índices de arrecadação de IPTU e demais impostos municipais, a cobrança e a 
realização de créditos em dívida ativa, como forma de otimizar o cumprimento 
orçamentário municipal”, não vislumbro que caiba alguma ponderação sobre o assunto, 
visto que tais pontos não fazem parte do escopo de análise da presente prestação de 
contas, delimitado na Instrução Normativa n.º 172/2022. No entanto, a Casa de Leis, a 
partir da verificação das informações disponibilizadas neste Parecer Prévio, poderá dar os 
encaminhamentos que entender pertinentes a respeito da matéria.
Acerca da advertência do Parquet no sentido de que “o Legislativo também observe a 
inexistência de comprovação efetiva de controle interno, já que não exigida a anexação do 
relatório respectivo no processo de prestação de contas”, há que se resgatar, novamente, 
a Exposição de Motivos apresentada no expediente que apreciou a Resolução n.º 95/2022, 
já referenciada no item 3.1.6 (autos n.º 573965/21, peça 2, folha 12):
Outrossim, dentro desse criterioso procedimento para a definição do escopo das contas e 
sua abrangência, resta prejudicada a consideração do parecer do Controle Interno do 
Município como elemento orientativo dessa fiscalização, na medida em que, dentro da 
linha de procedimento adotada, a inclusão de novos elementos para apreciação romperia 
com a ideia de padronização da fiscalização das políticas públicas, além do risco de 
voltarem a ser inseridos achados referentes, unicamente, às contas de gestão do Prefeito, 
em dissonância com a finalidade ora proposta, razão pela qual sugere-se a exclusão do § 
2º-A do art. 215 [do Regimento Interno].
Acrescente-se, contudo, que a forma de estruturação e funcionamento do Sistema de 
Controle Interno, sob a ótica de política pública, será mantida, invariavelmente, no escopo 
da prestação de contas, em face da previsão expressa do art. 8º, da Lei Orgânica.
Para esse efeito, aliás, o Regimento Interno e a Lei Orgânica já dispõem procedimentos 
próprios a serem adotados, na hipótese de verificação de irregularidades ou ilegalidades, 
“para imediato conhecimento ao Tribunal”, aos quais será dada ciência ao gestor, 
conforme previsão do caput do art. 6º e do art. 7º da Lei Orgânica, bem como o § 3º do 
art. 233 do Regimento Interno.
Importante observar que, dada a exigência do referido art. 7º, de ciência do gestor quanto 
ao parecer do Controle Interno, será prevista na respectiva Instrução Normativa das 
contas anuais a exigência de juntada de Termo de Ciência firmado pelo Chefe do Poder 
Executivo.
Observa-se, portanto, que a exclusão do parecer do Controle Interno do âmbito da 
Prestação de Contas do Prefeito objetivou garantir que não se introduzisse na análise 
elementos fora do escopo delineado, mantendo a padronização entre os municípios, além 
de separar de forma mais clara atos de governo e de gestão.
Nessa linha, o próprio Ministério Público de Contas, no expediente mencionado, assim se 
manifestou (autos n.º 573965/21, peça 18, folha 6):
No que se refere às propostas de adequação dos dispositivos regimentais para suprimir a 
exigência de parecer do controle interno na instrução dos processos de prestação de 
contas, compreende-se que o ajuste é necessário para materializar a pretendida 
segregação entre a função opinativa, relacionada aos atos de governo, e a função 
deliberativa do Tribunal de Contas, própria da apreciação dos atos de gestão.
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Saliente-se, por fim, que, além do Controle Interno, que tem o dever de dar conhecimento 
imediato a esta Corte de Contas de qualquer irregularidade ou ilegalidade que venha a 
constatar, conforme art. 6º, da Lei Orgânica deste Tribunal, o Relator, nos termos do § 2º 
do art. 217 do Regimento Interno, pode determinar a abertura de processos apartados para 
apuração de responsabilidades ou inclusão de outros gestores em relação a atos de 
gestão. Aliás, o próprio Parquet de Contas também tem a possibilidade de promover a 
abertura de processo autônomo para discussão dos assuntos que entender pertinentes, 
nos moldes regimentais.
Por tais razões, entendo que a ausência do Parecer do Controle Interno está devidamente 
justificada e não se mostra, a priori, como uma falha ou fragilidade da nova sistemática de 
análise das Prestações de Contas dos Prefeitos.
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Voto
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 
1º, I, da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, 
do Regimento Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor ALTAIR 
MOLINA SERRANO, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE FÊNIX, relativas 
ao exercício de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida 
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo 
Municipal, nos termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, 
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
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PCA 2022 | Município de FÊNIX | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSÉ DURVAL MATTOS DO 
AMARAL , por unanimidade:
Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor ALTAIR 
MOLINA SERRANO, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE FÊNIX, relativas 
ao exercício de 2022.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida 
para o Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo 
Municipal, nos termos do art. 217-A, §6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, 
por fim, à Diretoria de Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e 
MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA e o(a) Auditor(a) JOSE MAURICIO DE 
ANDRADE NETO
Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas FLÁVIO DE 
AZAMBUJA BERTI.
Plenário Virtual, 14 de dezembro de 2023 – Sessão Virtual n.º 21.
JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL
Conselheiro no exercício da Presidência

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