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MENSAGEM Nº 31/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa,
o Projeto de Lei nº 31/2024, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no
orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar obra de Infraestrutura
Urbana na sede deste município em busca de proporcionar melhorias nos instrumentos
urbanos destinado ao laser e recreação bem como de locomoção de pedestres.
Esta obra será realizada com recursos do contrato de repasse nº
939874/2022/MDR/CAIXA firmado com o Ministério das Cidades que tem por objetivo
revitalizar a praça concórdia e o calçamento do entorno do terminal rodoviário da sede
de nosso município.
É necessário dar continuidade ao processo de urbanização e modernização de
nossa cidade, e aproveitando a oportunidade em que foi possível firmar este contrato de
repasse para revitalizar as praças e calçamento, o município de Fênix rapidamente
começou a elaborar a documentação necessária, embora os trâmites não dependesse
exclusivamente do nosso esforço foi possível concluir.
Estes dois pontos que serão revitalizados trarão a nossa cidade uma aparência
mais bela, um atrativo turístico e um local de laser para as famílias, idosos, jovens e
crianças.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração, e por estarmos nos aproximando do final do
exercício financeiro, solicito a tramitação deste projeto em REGIME DE URGÊNCIA.
Fênix/PR, em 22 de novembro de 2024.
Atenciosamente.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL
Ao
Excelentíssimo Senhor
SIDNEI APARECIDO TEIXEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado
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PROJETO DE LEI Nº
31/2024
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como
as metas prioritárias da LDO 2024, na LOA 2024 e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2024 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVICOS RODOVIARIOS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2024
04.007.15.813.0025.1.101.
4.4.90.51.00.00 p REFORMA DE PRAÇAS
CONVÊNIO 939874/2022
Realizar obra de Infraestrutura Urbana
na sede deste município em busca de
proporcionar melhorias na praça
concórdia e calçadas do entorno do
terminal rodoviário, ofertando
comodidade e acessibilidade a todos os
moradores e visitantes de nossa cidade.
Metros
quadrados
31896
01000
R$ 578.003,00
R$ 38.845,23
TOTAL R$ 616.848,23
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, a Lei 24/2023 de 31 de outubro de 2023 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) LDO 2024 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.15.813.0025.1.101
PROGRAMA Praça, Parques e Jardins
OBJETIVO Melhoria da qualidade de vida através da disponibilização de um local seguro, acessível, confortável e
adequado para utilização das crianças, jovens, adultos e pessoas da melhor idade residentes no
município, além de turistas que visitam o município de Fênix/PR.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P REFORMA DE PRAÇAS CONVÊNIO
939874/2022
obra Metros quadrados 2.267,88 m² R$ 616.848,23
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual
2024 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 616.848,23 (seiscentos e dezesseis
mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e três centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de
dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do
exercício 2024, conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.15.813.0025.1.101
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Urbanismo 04 007 15
Laser 04 007 15 813
Praças, Parques e Jardins 04 007 15 813 0025
REFORMA DE PRAÇAS
CONVÊNIO 939874/2022
04 007 15 813 0025 1.101 4.4.90.51.00.00 31896 R$ 548.003,00
REFORMA DE PRAÇAS
CONVÊNIO 939874/2022
04 007 15 813 0025 1.101 4.4.90.51.00.00 1000 R$ 38.845,23
TOTAL GERAL R$ 616.848,23
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo
43, § 1°, Inciso II e o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso I
ambos da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
31890 2.4.1.4.99.0.1.03. - RECEITA DE CONVÊNIO 939874/2022 REFORMA DE PRAÇAS R$ 548.003,00
TOTAL R$ 548.003,00
FONTE SUPERÁVIT VALOR
1501 Receita de Alienação de Ativos – Exercícios Anteriores R$ 38.845,23
TOTAL R$ 38.845,23
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar
os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o
cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2024 (Sistema de
Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do
Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 22 de novembro de 2024.
ALTAIR MOLINA SERRANO
PREFEITO MUNICIPAL