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materia nº 4/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaIndica a substituição das luminárias convencionais por lâmpadas de LED, nas vias públicas do Distrito de Bela Vista do Ivaí.
native_id582

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Recebido Oficio Executivo F Recebido resposta do executivo, referente a indicação nº04/2025 - Indica a substituição das luminárias convencionais por lâmpadas de LED, nas vias públicas do Distrito de Bela Vista do Ivaí.
2025-02-18 Encaminhado ao Poder Executivo F —
2025-02-17 Aguardando Envio ao Executivo U —
2025-02-17 Leitura Realizada no Plenário U —
2025-02-17 Envio para Leitura U —
2025-02-17 Aguardando a Inclusão no Expediente U —
2025-02-17 Aguardando a Inclusão no Expediente U —

Documents (1)

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix@hotmail.com
INDICAÇÃO 04/2025
Súmula: Indica a substituição das luminárias convencionais por 
lâmpadas de LED, nas vias públicas do Distrito de Bela Vista do Ivaí.
Exmo. Senhor, Presidente da Câmara Municipal.
O Vereador que este subscreve, atendendo exclusivamente ao 
interesse público, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, INDICA, o 
envio de expediente ao Exmo. Senhor Prefeito, solicitando a substituição de 
lâmpadas convencionais, por lâmpadas de LED, nas vias públicas Distrito de 
Bela Vista do Ivaí.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a presente indicação, tendo em vista que as luminárias 
LED possuem maior fluxo luminoso, possibilitando uma melhor iluminação dos 
logradouros públicos.
Ressalto que, as lâmpadas de LED são extremamente eficientes e 
permitem uma geração de até 75% de economia de energia elétrica em 
comparação com as convencionais, esse investimento possibilitará uma drástica 
redução dos gastos do município com iluminação pública.
Outro grande beneficio das lâmpadas de LED em relação as 
luminárias convencionais é não possuir materiais danosos ao meio ambiente, ou 
seja, não emitem radiação UV e não contém mercúrio em sua composição. Além 
disso, o número de substituição de luminárias será infinitamente menor, já que 
sua duração e muito superior as convencionais.
Solicito por fim a Vossa Senhoria que busque viabilizar os recursos 
necessários junto ao orçamento municipal para a execução da referida 
indicação, tendo em as justificativas acima apresentadas.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2025
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS
Vereador/Autor

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