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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaSEJA FEITO BLOQUEIO DO PROCESSO LICITATÓRIO E CONCEQUENTEMENTE A PARALIZAÇÃO DA OBRA DO LAGO PELA EMPRESA VENCEDORA.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Recebido Oficio Executivo F Recebido resposta do executivo, referente a indicação nº10/2025 - SEJA FEITO BLOQUEIO DO PROCESSO LICITATÓRIO E CONCEQUENTEMENTE A PARALIZAÇÃO DA OBRA DO LAGO PELA EMPRESA VENCEDORA.
2025-02-18 Encaminhado ao Poder Executivo F
2025-02-17 Aguardando Envio ao Executivo U
2025-02-17 Leitura Realizada no Plenário U
2025-02-17 Envio para Leitura U
2025-02-17 Aguardando a Inclusão no Expediente U
2025-02-17 Aguardando a Inclusão no Expediente U

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix@hotmail.com
INDICAÇÃO 10/2025
SUMULA: SEJA FEITO BLOQUEIO DO PROCESSO LICITATÓRIO E 
CONCEQUENTEMENTE A PARALIZAÇÃO DA OBRA DO LAGO PELA EMPRESA VENCEDORA.
O VEREADOR JOSÉ ROBERTO DE SALES – PINGO que a este subscreve no uso de suas 
prerrogativas regimentais INDICA ao exmo Senhor Prefeito Municipal com cópia deste, seja 
bloqueado o processo licitatório e consequentemente paralisados a obra e suspendido todo e 
qualquer tipo de pagamento à empresa vencedora da construção do lago.
JUSTIFICATIVA:
É inadmissível que o dinheiro publico, fruto da contribuição de todos os fenicenses seja 
investido em obras cujo padrão de qualidade seja o pior possível. A obra em foco (construção 
do lago) está na eminência de ser um dos cartões postais desta cidade; no entanto, se 
prosseguir a sua construção no padrão hora apresentado, além de estarmos desperdiçando o 
dinheiro publico, corremos o risco de sermos taxados de péssimo administradores. Portanto, 
rogo a vossa excelência providencias no sentido dos bloqueios acima citado, bem como 
atitudes no andamento da construção.
Fênix, 11 de fevereiro de 2025.
José Roberto de Sales – PINGO
VEREADOR

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