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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
“Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixO fenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº35/2025
Fênix, em 20 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos
senhores Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que institui como feriado
Municipal o Dia de Santo Inácio de Loyola no Município de Fênix/PR,
comemorado no dia 31 de julho.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos
nobres Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na
harmonia entre os poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
L
Eurípedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ão
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
& SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixQfenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 35/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui como feriado
municipal o Dia de Santo Inácio de Loyola, celebrado em 31 de julho.
Informamos que se trata de uma data significativa para a
Igreja Católica e para diversas comunidades religiosas ao redor do mundo,
que em especial no nosso município, muitos fiéis e devotos de Santo Inácio
comemoram a data com diversas manifestações de fé.
Instituir este dia como feriado e data comemorativa
oficial no calendário do município de Fênix/PR visa reconhecer a importância
cultural e religiosa da data para a comunidade local, promover ações de
integração social e fortalecer as manifestações de fé, além de gerar
oportunidades de lazer e turismo no município.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores
Edis, pelo qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência
protestos de consideração e apreço, extensivos aos demais nobres
Vereadores.
Cordialmente,
)
Eurípedes nÊ. Junior
Prefeito Municipal
ÃO
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix. pr.eov.br
PROJETO DE LEI Nº 03/2025
SÚMULA — Institui como feriado
municipal o dia de Santo Inácio de
Loyola no município de Fênix/PR e dá
outras providencias.
, O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído o Dia de Santo Inácio de Loyola,
a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho, como data de feriado
oficial no município de Fênix/PR.
Art. 2º O Dia de Santo Inácio de Loyola será celebrado
com atividades culturais, religiosas e educacionais, de acordo com a
programação a ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura e outras
entidades competentes.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver
ações para a celebração do Dia de Santo Inácio de Loyola, promovendo
eventos que valorizem a história e a cultura religiosa, além de fomentar o
turismo local e a preservação das tradições culturais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do
Paraná, aos 20 de fevereiro de 2025.
Eurípedes a Tasca Junior
Prefeito Municipal
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