PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nº 04/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à apreciação dos senhores vereadores o projeto de Lei que
corrige a tabela de vencimentos PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DO MAGISTÉRIO - PCCRM — FÊNIX, visando o atendimento da legislação e a
garantia Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica
para o exercício de 2025.
O reajuste foi estabelecido pela PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE
2025, cujo valor o calculado está previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem
como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que vincula o aumento ao
percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais
do ensino fundamental do ano imediatamente anterior.
Vale ressaltar que a Lei do Piso Salarial do Magistério, determina que nenhum
professor receba menos que a importância R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e
sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para 40 (quarenta) horas e a
importância de R$ 2.433,89 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove
centavos) para 20 (vinte) horas.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo
agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores, solicitando ainda que projeto tramite em
REGIME DE URGÊNCIA, justificado pelo pouco tempo restante, para que possamos
efetuar a folha de pagamento no final do mês de fevereiro.
É.
Eurípedes Mol Tasca Júnior
Prefeito Municipal
Cordialmente,
Ao Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº04/2025
Reajusta a tabela de vencimentos do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Magistério - PCCRM -—
FENIX, e dá outras providências.
) O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a reajuste na tabela
de vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo, de
que trata a Lei Municipal nº 09/2024:
8 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento, no percentual de
6,27 % (seis virgula vinte e sete por cento) em conformidade ao Piso Nacional do
Magistério, passando o piso inicial do magistério a corresponder à importância
de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete
centavos) para 40 (quarenta) horas e a importância de R$ 2.433,89 (dois mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas.
$ 2º - O poder executivo deverá corrigir as tabelas de vencimentos, anexos IV,
Ve Vl (Tabela de vencimentos do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
do Magistério - PCCRM — FENIX), da Lei Municipal nº 09/2024, por meio de
decreto municipal.
Art. 2º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão do
Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Paço Municipal de Fênix, em 21 de fevereiro de 2025.
Eurípedes né Tasca Júnior
Prefeito Municipal
20/02/2025, 16:27 PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/01/2025 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 31
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA MEC Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica para o exercício de
2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, incisos Il e IV, da Constituição, e em conformidade com o disposto na Lei nº 11738, de 16
de julho de 2008, bem como na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica atualizado o valor do Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN, do Magistério Público
da Educação Básica, no exercício de 2025 para R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
setenta e sete centavos), na forma prevista na Lei nº 11738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2025.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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