br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

materia nº 24/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaINDICA A CRIAÇÃO de subprefeitura no distrito de Bela Vista do Ivaí.
native_id606

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Recebido Oficio Executivo F Recebido resposta do executivo, referente a indicação nº24/2025 - INDICA A CRIAÇÃO de subprefeitura no distrito de Bela Vista do Ivaí.
2025-02-25 Encaminhado ao Poder Executivo F
2025-02-24 Aguardando Envio ao Executivo
2025-02-24 Leitura Realizada no Plenário
2025-02-24 Envio para Leitura
2025-02-24 Matéria Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-24 Aguardando a Inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97 
E-mail: camarafenix@hotmail.com
INDICAÇÃO 24/2025
SÚMULA: INDICA A CRIAÇÃO de subprefeitura no distrito de 
Bela Vista do Ivaí.
O VEREADOR JOSÉ ROBERTO DE SALES – PINGO no uso de suas 
prerrogativas regimentais, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal com cópia 
desse, se estudado a possibilidade de CRIAR UMA SUBPREFEITURA NO 
DISTRITO DE BELA VISTA DO IVAI.
JUSTIFICATIVAS:
O Município de Fênix atualmente conta apenas com um Distrito que se localiza 
a mais de 12 km da sede Municipal distrito esse que conta com uma população 
estimada em aproximadamente 400 habitantes, de acordo com o ultimo senso; 
a lei ora proposta disporia sobre a criação, estrutural e as atribuições das 
Subprefeituras no âmbito do Município de Fênix, estabelecendo ainda 
procedimentos para sua implantação.
Mas, o que é uma subprefeitura?
Subprefeitura é o órgão da estrutura do Município, dirigido por Subprefeito, 
capaz de induzir e motivar o engajamento, a integração e a participação da 
sociedade para, de forma planejada e estratégica, implementar e executar 
políticas públicas, promovendo a integração entre pessoas e regiões do 
Município.
A administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, é exercida pelo 
Subprefeito, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos 
municipais em nível local de sua competência, respeitada a legislação vigente 
e observadas as prioridades estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal.
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97 
E-mail: camarafenix@hotmail.com
Para a criação da subprefeitura aqui sugerida, o poder executivo sob sua 
coordenação e do secretário de administração e departamento jurídico do 
Município faria o plano de desenvolvimento, contemplando toda a área de 
abrangência de forma articulada com as demais secretarias.
Dentro desse contexto e ciente da preocupação a apreço da administração 
pelo povo daquele local, apresento essa INDICAÇÃO e oportunamente peço o 
apoio dos nobres pares pela sua concretização.
Fênix 21 de fevereiro de 2025.
José Roberto de Sales – pingo
vereador

open original →