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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix@hotmail.com
INDICAÇÃO 35/2025
SÚMULA: Criação do Programa “Remédio em Casa”.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, após ouvido o plenário, seja encaminhada a seguinte indicação ao
Excelentíssimo Prefeito Municipal:
Indicação para a criação do Programa “Remédio em Casa”
Indico ao Poder Executivo Municipal a criação e implementação do programa
“Remédio em Casa”, destinado à entrega domiciliar de medicamentos de uso
contínuo para idosos, pessoas com deficiência e pacientes acamados,
garantindo mais acessibilidade e qualidade de vida a esses cidadãos.
Justificativa
A presente indicação visa atender uma necessidade urgente da população que
depende da Farmácia Municipal para obter seus medicamentos de uso contínuo.
Atualmente, muitos pacientes enfrentam dificuldades para se deslocar até os
pontos de distribuição devido a problemas de saúde, limitações físicas ou falta
de transporte adequado. Isso pode levar à interrupção de tratamentos
essenciais, agravando quadros clínicos e aumentando a demanda por
atendimentos emergenciais no sistema de saúde.
A criação do programa “Remédio em Casa” garantirá que esses pacientes
recebam seus medicamentos de forma segura e regular em suas residências,
evitando que tenham que se deslocar até a farmácia municipal. Essa medida
proporcionará diversos benefícios, tais como:
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix@hotmail.com
• Garantia da continuidade do tratamento, prevenindo complicações
de saúde e reduzindo internações hospitalares;
• Redução do fluxo de pessoas na Farmácia Municipal, otimizando o
atendimento e reduzindo filas;
• Maior acessibilidade para pessoas com dificuldades de locomoção,
como idosos, acamados e deficientes;
• Humanização no atendimento, garantindo que os pacientes sejam
assistidos de forma mais próxima e eficiente.
Diretrizes para a implantação do programa
1. Cadastro dos beneficiários
• O programa atenderá pacientes idosos, pessoas com deficiência e
pacientes acamados, que façam uso contínuo de medicamentos fornecidos pela
rede pública municipal.
• A inclusão no programa será feita por meio de cadastro na
Secretaria Municipal de Saúde, com apresentação de laudo médico e
documentação que comprove a necessidade do paciente.
2. Entrega domiciliar dos medicamentos
• A distribuição será realizada por equipes da Secretaria Municipal
de Saúde ou agentes comunitários, garantindo a entrega periódica e organizada.
• Poderão ser estabelecidos cronogramas fixos para cada região da
cidade, garantindo eficiência e cobertura total do município.
3. Monitoramento e acompanhamento
• A cada entrega, os profissionais poderão orientar os pacientes
sobre o uso correto dos medicamentos e verificar a necessidade de renovação
da receita médica.
• Caso o paciente precise de ajustes na medicação ou novas
consultas, a equipe responsável poderá encaminhá-lo ao serviço de saúde
adequado.
4. Parcerias e viabilidade financeira
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ:
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• O programa pode ser viabilizado por meio de parcerias com
farmácias, laboratórios e instituições de saúde, além de recursos estaduais e
federais destinados à assistência farmacêutica.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja analisada com prioridade pelo
Executivo Municipal, visto que se trata de uma medida de grande impacto social
e que beneficiará diretamente centenas de cidadãos de Fênix.
Sala das Sessões, 7 de março de 2025.
João Vitor de Oliveira Pinha
Vereador
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