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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
Ao Excelentíssimo Senhor Euripedes Molina Tasca Júnior
Prefeito Municipal de Fênix – PR
Rua Jangada, nº 25 – Centro – Fênix/PR
Assunto: Solicitação de justificativa e restabelecimento da alimentação fornecida
aos servidores do setor de máquinas.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
O Vereador que este subscreve, José Roberto de Sales (Pingo), vem,
respeitosamente, apresentar o seguinte requerimento administrativo, pelos
seguintes fundamentos e razões:
É de conhecimento público que, há vários anos, os servidores públicos
lotados no setor de máquinas da Prefeitura de Fênix – que operam tratores,
caminhões e demais equipamentos pesados – vinham recebendo alimentação
simples (pão com manteiga) ao início da jornada de trabalho. Tal prática, além de
tradicional, sempre teve o objetivo de proporcionar melhores condições físicas e
nutricionais para o desempenho de atividades laborais de natureza intensa, muitas
vezes realizadas sob condições adversas.
Contudo, sem qualquer aviso prévio, justificativa formal ou respaldo em ato
administrativo publicado, o fornecimento da referida alimentação foi suspenso. Essa
medida causa não apenas perplexidade, mas também prejuízos diretos à saúde e
ao desempenho funcional desses servidores, afetando o princípio da eficiência
administrativa, previsto no caput do art. 162 da Lei Orgânica Municipal, bem como o
dever de zelo com o bem-estar do trabalhador público (art. 10, I, alínea “b” da Lei
Orgânica Municipal).
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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
Diante disso, REQUER:
1. Que seja prestada, no prazo legal, justificativa formal para a
suspensão do fornecimento de alimentação aos servidores do setor de
máquinas da Prefeitura;
2. Que seja restabelecido imediatamente o fornecimento de alimentação
simples (como tradicionalmente era feito), como forma de garantir o bem-estar
dos servidores públicos e assegurar condições dignas para o exercício das
funções operacionais;
3. Que este requerimento seja respondido por escrito, nos termos do art.
179 da Lei Orgânica Municipal, respeitando-se o prazo máximo de 15 dias.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fênix – PR, 14 de abril de 2025.
José Roberto de Sales (Pingo)
Vereador – Câmara Municipal de Fênix
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