br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaAltera e da nova redação ao artigo 1º e parágrafo 4º da Lei Municipal n. 08/2006 e cria os parágrafos 5º e 6º, e dá outras providencias.
native_id670

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Publicação F
2025-08-12 Aguardando Sanção/veto e Publicação
2025-08-11 Aguardando Envio ao Executivo
2025-08-11 Matéria Aprovada
2025-08-11 Ordem do Dia 2º Votação
2025-08-04 Matéria Aprovada em 1º Turno
2025-08-04 Ordem do Dia 1º Votação
2025-06-16 Parecer Favorável da Comissão
2025-06-16 Aguardando Emissão do Parecer do Relator
2025-06-09 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2025-06-02 Adiada Discussão e Votação.
2025-05-26 Leitura Realizada no Plenário
2025-05-26 Envio para Leitura
2025-05-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia
2025-05-20 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-05-20 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T20:15:36.899796-03:00 Aprovado 2º Turno 8 0 0
2025-08-04T20:52:14.783965-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº143/2025 Fênix, em 01 de abril de 2025.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que da nova redação ao artigo 1º da Lei 08/2006
ao § 3º do artigo 1º da Lei 08/2006 e cria o § 5º do artigo 1º Lei nº 008/2006, em virtude 
da mesma não contemplar o vice-Prefeito quanto as diárias administrativas para 
viagens a serviço do município.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres 
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os 
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Eurípedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
SÚMULA – Altera e da nova redação ao artigo 
1º e parágrafo 4º da Lei Municipal n. 08/2006 e 
cria os parágrafos 5º e 6º, e dá outras 
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia 
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006, 
ficando o mesmo com a seguinte redação:
“Artigo 1º. Ficam instituídas as diárias administrativas 
para viagens a serviço da municipalidade de Fênix/Pr, efetuadas pelo 
Prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores e funcionários da 
administração municipal nos seguintes valores:
I. R$ 945,49 (novecentos e quarenta e cinco reais e 
quarenta e nove centavos) para o Prefeito Municipal e 
Vice-Prefeito;
II. R$ 567,29 (quinhentos e setenta e sete reais e 
vinte e nove centavos) para os secretários;
III. R$ 351,18 (trezentos e cinquenta e um reais e 
dezoito centavos) para os demais assessores e 
servidores;
Art. 2º Dá nova redação ao § 4º do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 
08/2006, ficando o mesmo com a seguinte redação:
§4º. No caso, da viagem administrativa a serviço da 
municipalidade efetuada pelo Prefeito, vice-prefeito, secretários, 
assessores e funcionários da administração municipal, não se 
enquadrar nas normas previstas no caput deste artigo, as despesas 
serão ressarcidas pelo sistema de reembolso, mediante 
comprovação, de documento contábil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Art. 3º - Cria-se o § 5º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 o 
que terá a seguinte redação:
§5º. No Caso de viagem do Vice-Prefeito nesta condição, 
esta deverá ser justificada e os comprovantes da mesma deverão 
demonstrar que a viagem se trata de serviço ao município”.
Art. 4º - Cria-se o § 6º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 o 
que terá a seguinte redação:
§ 6º. O Motorista da Saúde que sair de viagem até às 2h, 
fará jus a diária, desde que tenha autorização expressa do Secretário de 
Saúde, havendo interesse público que justifique o pagamento da 
mesma;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 01 
de abril de 2025.
Eurípedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
MENSAGEM Nº. 143/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera o artigo 1º. da Lei Municipal n. 
08/2006, criando também os parágrafos 5º. e 6º. e da outras providencias, onde institui 
diárias administrativas para viagens a serviço do Município de Fênix/PR também o Vice￾Prefeito Municipal, haja vista que no texto originário da lei, estes temas não eram 
contemplados.
O objetivo do projeto é atender a indicação do Vereador a época: 
João Cezar Batista, apresentada no dia 28 de junho de 2024, a fim de regularizar a 
questão das diárias com relação ao vice-prefeito, que por algumas vezes na condição 
de vice-prefeito precisou se deslocar a capital ou a outros locais, e assim poder ser 
ressarcido dos valores na forma da lei, desde que devidamente demonstrado que o 
serviço realizado e a viagem dizem respeito aos interesses desta municipalidade.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo 
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e 
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

open original →