PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
OFÍCIO GAB/PM Nº143/2025 Fênix, em 01 de abril de 2025.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que da nova redação ao artigo 1º da Lei 08/2006
ao § 3º do artigo 1º da Lei 08/2006 e cria o § 5º do artigo 1º Lei nº 008/2006, em virtude
da mesma não contemplar o vice-Prefeito quanto as diárias administrativas para
viagens a serviço do município.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres
Vereadores, antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os
poderes, elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Eurípedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI Nº 06/2025
SÚMULA – Altera e da nova redação ao artigo
1º e parágrafo 4º da Lei Municipal n. 08/2006 e
cria os parágrafos 5º e 6º, e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006,
ficando o mesmo com a seguinte redação:
“Artigo 1º. Ficam instituídas as diárias administrativas
para viagens a serviço da municipalidade de Fênix/Pr, efetuadas pelo
Prefeito, vice-prefeito, secretários, assessores e funcionários da
administração municipal nos seguintes valores:
I. R$ 945,49 (novecentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e nove centavos) para o Prefeito Municipal e
Vice-Prefeito;
II. R$ 567,29 (quinhentos e setenta e sete reais e
vinte e nove centavos) para os secretários;
III. R$ 351,18 (trezentos e cinquenta e um reais e
dezoito centavos) para os demais assessores e
servidores;
Art. 2º Dá nova redação ao § 4º do artigo 1º. da Lei Municipal nº.
08/2006, ficando o mesmo com a seguinte redação:
§4º. No caso, da viagem administrativa a serviço da
municipalidade efetuada pelo Prefeito, vice-prefeito, secretários,
assessores e funcionários da administração municipal, não se
enquadrar nas normas previstas no caput deste artigo, as despesas
serão ressarcidas pelo sistema de reembolso, mediante
comprovação, de documento contábil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
Art. 3º - Cria-se o § 5º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 o
que terá a seguinte redação:
§5º. No Caso de viagem do Vice-Prefeito nesta condição,
esta deverá ser justificada e os comprovantes da mesma deverão
demonstrar que a viagem se trata de serviço ao município”.
Art. 4º - Cria-se o § 6º., do artigo 1º. da Lei Municipal nº. 08/2006 o
que terá a seguinte redação:
§ 6º. O Motorista da Saúde que sair de viagem até às 2h,
fará jus a diária, desde que tenha autorização expressa do Secretário de
Saúde, havendo interesse público que justifique o pagamento da
mesma;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 01
de abril de 2025.
Eurípedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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MENSAGEM Nº. 143/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera o artigo 1º. da Lei Municipal n.
08/2006, criando também os parágrafos 5º. e 6º. e da outras providencias, onde institui
diárias administrativas para viagens a serviço do Município de Fênix/PR também o VicePrefeito Municipal, haja vista que no texto originário da lei, estes temas não eram
contemplados.
O objetivo do projeto é atender a indicação do Vereador a época:
João Cezar Batista, apresentada no dia 28 de junho de 2024, a fim de regularizar a
questão das diárias com relação ao vice-prefeito, que por algumas vezes na condição
de vice-prefeito precisou se deslocar a capital ou a outros locais, e assim poder ser
ressarcido dos valores na forma da lei, desde que devidamente demonstrado que o
serviço realizado e a viagem dizem respeito aos interesses desta municipalidade.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo
qual antecipo agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e
apreço, extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná