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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em extinção em cargos de Técnico em Enfermagem e dá outras providências”.
native_id671

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Arquivado
2025-08-04 Proposição Devolvida ao Autor
2025-06-30 Parecer Contrário da Comissão
2025-06-23 Aguardando Emissão do Parecer do Relator
2025-06-16 Aguardando Emissão do Parecer do Relator
2025-06-09 Aguardando Emissão do Parecer do Relator
2025-06-09 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2025-06-02 Adiada Discussão e Votação.
2025-05-26 Leitura Realizada no Plenário
2025-05-26 Envio para Leitura
2025-05-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia
2025-05-20 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-05-20 Proposição Recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

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Em,
qeer Um
8
Cidado Histórica e Ecológica
(UNIC
ONG,
Tuga 2º
JUSTIFICATIVAS
Exmº Srs.
DD. Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores.
Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação desta Colenda
Câmara, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a
transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá
outras providências
Esclarecemos que sua aprovação é uma necessidade para assegurar a
qualidade da assistência e para a segurança de profissionais e usuários dos
serviços de saúde.
Os profissionais de Enfermagem são responsáveis pela maioria das
ações de saúde, e, dentre as profissões da saúde, é aquela que convive
permanentemente com os pacientes, sendo que tal ajuste visa melhor atender aos
profissionais e toda população.
Ademais, A transformação do cargo de Auxiliar de Enfermagem para
Técnico em Enfermagem visa atender ao melhor aproveitamento dos servidores,
pois realizam atividades próprias de Técnico em Enfermagem, mas suas categorias
e assentamentos constam como auxiliares de Enfermagem, o que pode vir a gerar
problemas profissionais para Os servidores, ou disfunção.
Diante do exposto e considerando a importância da manutenção das
atividades da Secretaria de Saúde de nosso município é que solicitamos O apoio de
todos os Edis para a devida aprovação do projeto ora apresentado.
Fênix, em 05 de maio de 2025.
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
%rga 2º
PROJETO DE LEI Nº08/2025
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a transformar o Cargo de
Auxiliar de Enfermagem em extinção
em cargos de Técnico em Enfermagem
e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ,
Senhor Euripedes Molina Tasca Junior no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 14º Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em
extinção, constante do anexo V, do Quadro de Carreiras do Poder Executivo
Municipal, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
g 1º. Pela transformação e após O enquadramento e provimento, que se
dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração
Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de
Enfermagem.
g2º. É condição prévia e obrigatória para O enquadramento e nomeação
no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração
Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o
correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de
Enfermagem — COREN/PR.
Art. 2º O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de
Enfermagem nos termos dispostos no 82º do artigo 1º desta lei, será realizado de
forma graduada, à medida em que O servidor integrante da Administração Pública for
preenchendo os requisitos desta lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em
Cargo de Técnico em Enfermagem fica declarado o cargo de auxiliar de enfermagem
extinto por força desta lei.
Art. 4º O Cargo de Auxiliar de Enfermagem, em extinção, constante do
Anexo V da Lei Municipal nº 19/2023, de 27 de setembro de 2023, passando as
vagas existentes para à denominação de Técnico em Enfermagem.
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272- 1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix()fenix.pr.gov.br
JUNIC;
1 E
a,
qaeFEr
Ciao Histórica o Ecológica
Art. 5º A escolaridade, jornada de trabalho, atribuições e vencimento do
cargo criado pela presente Lei constam do Anexo Unico, parte integrante da mesma.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Fênix, em 05 de maio de 2025.
EURIPEDES noLiçà ASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
2 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-127
E-MAIL: pmfenix(fenix.pr.gov.br
ANEXO ÚNICO
Jornada de
Trabalho
Semanal/Produção
40 horas
semanais;
Denominação do Escolaridade
Cargo
Vencimento
Básico
Técnico
Enfermagem,
devidamente
inscrito no
Conselho
Regional de
Enfermagem —
COREN/MG
Técnico em
Enfermagem
Conforme tabela
de valores
estabelecido no
anexo IX
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 — Fone: (44) 3272-1272 — CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix(d)fenix.pr.gov.br
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA CRIAÇÃO,
EXPANSÃO OU APERFEIÇOAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL QUE
ACARRETE AUMENTO DA DESPESA (Art. 16º, Il da LRF)
CALCULO IMPACTO ALTERAÇÃO PROPOSTA NO PROJETO DE LEI Nº 08/2025
|) PREMISSAS
A transformação de cargos de natureza efetiva, para atender as necessidades do
município de Fênix, a serem enquadrados em nova alocação após aprovação do
projeto de lei municipal nº 08/2025 no exercício financeiro de 2025 sob regime
estatutário.
1) METODOLOGIA DE CÁCULO
A)GASTOS MENSAIS COM A CONTRATAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES
Nº
me
Diferença apurada entre
o cargo de auxiliar de R$ 2.004,49 | R$8.017,96 R$ 668,16 R$ 222,69 R$ 1.696,60 | R$ 10.605,41
enfermagem e técnico
R$ 222,69 R$ 1.696,60 R$ 10.605,41
Diferença
vencimento
por cargo
(acréscimo de
20% de adicional
Vencimentos
Totais
13º Salário
(12 avos)
1/3 Férias
(12 avos)
Encargos INSS
21,16%
Total Geral
em enfermagem
TOTAL GERAL Do R$8017,96 | R$668,16
Fonte: Departamento de Recursos Humanos e edital concurso 01/2024
Memória de Cálculo
43º salário = (Remuneração 112)
Férias = (Remuneração / 12) * 33,33%
Encargos Estatutários INSS = (Remuneração + 13º salário + férias)*21,16%
BJGASTOS ANUAIS COM A CONTRATAÇÃO DE NOVOS SERVIDORES
Especificação Gastos Exercícios
Mensais
2025 2026 2027
R$ 10.605,41 R$ 84.843,28 R$ 132.991,84 R$ 138.311,51
Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL R$ 10.605,41 R$ 84.843,28 R$ 132.991,84 R$ 138.311,51
Fonte: Departamento de Recursos Humanos.
agencias be com br/econ omia/notícia/2025-04/estimativas-do-mercado-para-inflaçao--pib-permenecemestaves
Memória de Cálculo
Exercício de 2025 = 10.605,41 x 8 meses = R$ 84.843,28
Exercício de 2026 = 10.605,41 x 12 meses x 4,5% (INPC) = R$ 132.991,84
Exercício de 2027 = (132.991,84 / 12) = 11.082,65 x 12 meses x 4,00% (INPC) = R$ 138.311,51
e Ê RUA JANGADA, 25 - Cx. Postal 24 — Fone / Fax: 0 ** 44 3272-8000 — C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
K é! É, E-mail: — pmfenixDfenix.pr.gov. br
C) DEMONSTRATIVO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
Especificação Exercícios
2025 2026 2027
1- Superávit / Déficit Financeiro do Exercício anterior 2.820.067,98 | 2.865.189,07 2.922.492,85
2- Receita prevista 30.135.000,00 30.617.160,00 31.229.503,20
3- Disponibilidade Financeiro (2+1) 32.955.067,98 | 33.482.349,07 34.151.996,05
4- Impacto Atual 10.605,41 132.991,84 | 138.311,51
5- Custo Total do Evento 84.843,28 1 132.991,84 138.311,51
6- Impacto Orçamentário (5/2) 0,28% | 0,43% 1 0,44%
7- Resultado Financeiro (5/3) 0,26% 0,40% 0,40%
Obs: Superávit Financeiro apurado em 31/1 2/2024 | Projeção da receita para 2026 com base na projeção do INPC para o exercício de 2026 de 4,50%
! Projeção de superávit financeiro (-6%) a.a considerando o aumento dos gastos com folha e para o exercício de 2027 de 4,0% / Projeção de superávit
financeiro (-6%) a.a.
https://agenciabrasil ebe.com.br/economia/noticia/2025-04/estimativas-do-mercado-para-inflaçao-e-pib-permanecem-estoveis
D) DEMONSTRATIVO DO IMPACTO SOBRE OS LIMITES LEGAIS DA LRF
REALIZADA PREVISTA
fev/ 2025
2025 2026 2027
1- Receita Corrente Líquida Ajustada 37.101.820,58 | 37.832.726,45 38.438.050,07 | 39.206.811,07
2- Despesa Pessoal p/ Apuração do Limite 14.453.881,22 | 14.453.881,22 15.104.305,87 15.708.478,11
3- Percentual de Gastos c/ Pessoal (2/1) 38,96% | 38,20% | 39,30% 40,07%
4- CUSTO DA CONTRATAÇÃO 84.843,28 132.991,84 138.311,51
5- Impacto da Contratação (4/1) 0,22% 0,35% 0,35%
6- GASTO TOTAL COM PESSOAL (2+4) 14.453.881,22 | 14.538.724,50 17.122.149,54 | 17.721.424,77
7- Impacto da Despesa com Pessoal (6/1) 38,96% “| 38,43% 44,54% 45,20%
Nota: Os valores informados da Receita Corrente Líquida e Despesa com Pessoal de fevereiro de 2025 foram extraídos do
Sistema de Informações Municipais — Acompanhamento Mensal (SIM-AM), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Outrossim, informamos que os valores projetados para a Receita Corrente Líquida ao final do exercício de 2025 e os anos
seguintes, foram feitos com base na projeção do PIB (2025 — 1,97%, 2025 — 1,60% e 2026 — 2,00%) considerando a previsão do
novo cálculo da RCL — e da Despesa com Pessoal e Encargos projetada com base na previsão da inflação para O exercício atual e
dos dois seguintes, levando em conta os valores já projetados.
https://at enciabrasil.ebc.com.brleconomialnoticia/2025-04/estimativas-do-mercado-
estaveis
E) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2024, PARA A FOLHA DE
PAGAMENTO E DOS NOVOS.
ESPECIFICAÇÃO FONTES DE | FOLHA DE PAGAMENTO
RECURSOS
ORÇAMENTO PREVISÃO | DIFERENÇA
ATUALIZADO PARA 2025
Livres e 42.577.761,41 14.538.724,50 (1.960.963,09)
1- Pessoal e Encargos Sociais Vinculados
12.577.761,41 (1.960.963,09)
IMPACTO DA DESPESA COM PESSOAL
14.538.724,50 L
IICONCLUSÃO E DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO COM PPA, LDO E LOA
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, Il da LRF, que a Criação,
Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental constante deste processo, tem
RUA JANGADA, 25 - Cx. Postal 24 — Fone / Fax: O ** 44 3272-8000 — CNPJ. 76.950.021/0001-30
E-mail: — pmfenixODfenix.pr.gov.br
adequação orçamentária e financeira com a LOA, e é compatível com a LDO e PPA,
embora seja necessário a suplementação das devidas dotações conforme autorização
dada pela Lei Orçamentária 37/2024 (LOA — 2025).
Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 14 de maio de 2025.
K DOS SANTOS
RCIPR 052.845/0-9
ALEXANDRE É
CONTADOR
gi RUA JANGADA, 25 - Cx. Postal 24 — Fone / Fax: O ** 44 3272-8000 —CN.P.J. 76.950.021/0001-30
à gt E-mail: — pomfenixDfenix.pr.gov.br

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