MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
NGS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
Senhor Presidente e Nobres Parlamentares, que compõem esta Egrégia Câmara
Municipal, apresentamos o projeto de LEI que “PRORROGA A VIGÊNCIA DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME), APROVADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 12, DE 22 DE JUNHO DE 2015.”
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimenta-los vimos apresentar a esta casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, através do qual Executivo busca autorização para prorrogar O Plano Municipal de
Educação (PME), aprovado pela Lei Municipal 12, de 22 de junho de 2015. A
prorrogação se faz necessário pelo fato do Governo Federal, por meio da Lei Federal nº
14.934, de 25 de julho de 2024, prorrogou à vigência do Plano Municipal de Educação,
instituído pela Lei Federal nº Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, até 31 de dezembro de
2025.
Conforme dito, a União prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação até
o final deste ano, estando em trâmite na Câmara de Deputados o PL 2614/24, não havendo
qualquer previsão de ser apresentado para votação nas Casas Legislativas.
Assim, considerando que o Plano Municipal de Educação (PME) deve estar em
consonância e harmonia com o Plano Nacional de Educação (PNE), impõe-se a
prorrogação do PME até 31 de dezembro de 2025, buscando assegurar e alcançar o melhor
para a educação no Município de Fênix, pois é apenas a partir do PNE devidamente
aprovado que os Municípios poderão elaborar seus planos na esfera municipal, atendendo
as especificidades de cada local.
Nestas condições, Senhor Presidente e Nobres Vereadores, considerando-se as
circunstâncias e a natureza do projeto, solicitamos que o mesmo seja analisado,
culminando com a merecida aprovação, diante de sua importância.
No mais, desde já, reiteramos o nosso elevado apreço € distinta consideração pelo
Poder legislativo de Fênix e seus integrantes,
Atenciosamente,
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº 10/2025
“PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME),
APROVADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 12, DE
22 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Eurípedes Molina Tasca Júnior, Prefeito do
município de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, encaminha e propõe ao Legislativo Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação (PME) do Município de Fênix, instituído pela Lei Municipal nº
12, de 22 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação
deverá assegurar o monitoramento € à avaliação contínuos das metas e estrate gias
previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNDYPR, 03 DE JUNHO DE
2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
Prefeito Municipal