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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 CNPJ: 72.452.345/0001-97
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PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Nº 01/2025
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2025
SÚMULA: Altera o prazo para a configuração de abandono de
veículo e adiciona procedimento de verificação para veículos não
identificados, modificando e acrescentando dispositivos ao Projeto de
Lei do Legislativo nº 05/2025.
Art. 1º – O inciso I do Art. 2º do Projeto de Lei nº 05/2025 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I – permanecer no mesmo local da via pública por um período
superior a 30 (trinta) dias ininterruptos;”
Art. 2º – O Projeto de Lei nº 05/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte Art. 6º,
renumerando-se os demais:
“Art. 6º – O veículo sob custódia do município, que não puder
ser identificado ou que tiver sua identificação adulterada, terá
assegurado os procedimentos de verificação, contidos na
Resolução nº 623, de 6 de setembro de 2016, do CONTRAN,
ou normativa substituta.”
Art. 3º – Esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aprimorar o Projeto de Lei nº 05/2025,
que dispõe sobre o abandono de veículos em vias públicas no Município de Fênix.
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A alteração do prazo de 15 para 30 dias no Art. 2º visa conceder um tempo
mais razoável para que os proprietários possam regularizar a situação de seus
veículos, evitando notificações e remoções prematuras que poderiam ocorrer por
motivos fortuitos, como viagens ou problemas mecânicos de curta duração.
A adição do Art. 6º é de suma importância para a segurança jurídica e
administrativa, alinhando o procedimento municipal à normativa federal do
CONTRAN para os casos de veículos com identificação suprimida ou adulterada. Tal
medida garante que a municipalidade adote as melhores práticas para a verificação
da procedência e da situação legal do bem, antes de qualquer ato de alienação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta emenda, que visa fortalecer e tornar mais justa e eficaz a legislação proposta.
Sala das Sessões, 18 de agosto de 2025.
Celso Adriano Andrade de Cerqueira
Vereador
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