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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 19, de 2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Fênix, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T20:19:12.767972-03:00 Aprovado 2º Turno 7 0 0
2025-09-01T20:40:13.379539-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 06/2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 19, de 2022, que dispõe sobre a 
concessão de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal 
de Fênix, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor integral da diária será de R$760,00 (Setecentos e Sessenta Reais).” (NR)
Art. 2º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da diária ao Vereador, a Servidores e a Cargos em Comissão, serão:” (NR)
Art. 3º O artigo 6º da Lei Municipal nº 19/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O valor fixado no art. 2º desta lei, será revisto anualmente com base no índice INPC/IBGE acumulado 
nos últimos 12 (doze) meses, tendo como referência inicial o mês de agosto de cada ano:
Parágrafo Único: A revisão prevista no Caput desse artigo, será por Decreto Legislativo.” (NR)
Art. 4º Cria-se o § 3º no artigo 1º da Lei Municipal nº 19/2022, que terá a seguinte redação:
“§ 3º Estende-se o previsto pelo caput desse artigo a servidores do Poder Executivo municipal de Fênix que 
estejam executando funções diretamente ligadas ao Legislativo municipal”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, de iniciativa desta Mesa Diretora, tem por objetivo promover a necessária 
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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
atualização e o aprimoramento da Lei Municipal nº 19/2022, que regulamenta a concessão de diárias no âmbito do Poder 
Legislativo de Fênix.
A alteração do valor da diária, proposta no artigo 1º deste projeto, visa readequar o montante à realidade 
econômica atual, garantindo que os recursos sejam suficientes para cobrir as despesas efetivas com hospedagem, 
alimentação e locomoção quando Vereadores e servidores se deslocam em serviço para fora da sede do Município. A 
defasagem do valor atual compromete a capacidade de representação e o pleno exercício das atividades legislativas 
externas.
O artigo 3º propõe a criação de um mecanismo de revisão anual automática, com base no Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). Tal medida confere maior transparência, eficiência e previsibilidade à gestão 
pública, evitando a necessidade de tramitação de novos projetos de lei a cada ano para a simples recomposição 
inflacionária, o que otimiza os trabalhos legislativos. A regulamentação por Decreto Legislativo, conforme o parágrafo 
único, assegura a celeridade e a formalidade do ato.
Por fim, o artigo 4º busca estender a aplicação da norma aos servidores do Poder Executivo que, porventura, 
estejam cedidos ou prestando serviços diretos a esta Casa de Leis. A medida se fundamenta no princípio da isonomia, 
garantindo que todos aqueles que atuam em nome e sob a responsabilidade do Poder Legislativo recebam tratamento 
equânime no que tange ao ressarcimento de despesas de viagem.
Diante do exposto, por considerarmos as alterações justas, necessárias e em conformidade com o interesse 
público, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fênix, em 22 de agosto de 2025.
Joaquim Rodrigues Novo
Presidente
Marcos Roberto dos Santos
Vice-Presidente
João Cezar Dias Batista
Secretário

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