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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRevoga o Art. 4º da Lei Municipal nº 10, de 1999, em face da promulgação da Lei Legislativa nº 02/2025, que estabelece procedimento democrático para alteração de nomes de logradouros públicos, e dá outras providências.
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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
MENSAGEM 07/2024.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a revogação do Art. 4º da Lei Municipal nº 10/1999, que impõe 
uma vedação absoluta à alteração de nomes de logradouros com denominação histórica ou ecológica. Tal medida se faz 
necessária e urgente em razão da recente promulgação da Lei Legislativa nº 08/2025.
A referida Lei nº 08/2025 instituiu um procedimento detalhado, transparente e democrático para a alteração de 
nomes de vias públicas, exigindo a realização de audiência pública e consulta popular direta aos moradores e 
proprietários diretamente afetados. Este novo marco legal representa um avanço significativo para a legislação 
municipal, pois substitui uma proibição inflexível por um processo deliberativo que valoriza a participação cidadã.
Com a vigência da Lei nº 08/2025, a vedação contida no Art. 4º da Lei 10/99 tornou-se não apenas obsoleta, 
mas também tacitamente revogada e incompatível com o novo ordenamento jurídico municipal. A jurisprudência pátria é 
pacífica no sentido de que uma lei posterior, que regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, revoga esta 
última. A nova lei é mais completa e alinhada aos princípios democráticos, estabelecendo que a decisão sobre a 
manutenção ou alteração de um nome de rua (seja ele histórico, ecológico ou de outra natureza) deve ser fruto de um 
processo participativo, e não de uma proibição apriorística.
Manter a vigência do Art. 4º criaria uma antinomia no sistema legal do município, gerando insegurança 
jurídica e esvaziando a eficácia da recém-aprovada Lei nº 08/2025. A revogação expressa, por meio deste projeto, visa 
garantir a clareza, a coerência e a plena aplicabilidade do novo procedimento democrático, permitindo que esta Casa 
Legislativa exerça sua competência para deliberar sobre todos os logradouros públicos, sempre mediante a criteriosa e 
indispensável consulta à população.
Diante do exposto, e pela necessidade de adequar e harmonizar a legislação municipal, conto com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
João Vitor de Oliveira Pinha
Vereador
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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenix@hotmail.com
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO 07/2025
Súmula: Revoga o Art. 4º da Lei Municipal nº 10, de 1999, em 
face da promulgação da Lei Legislativa nº 08/2025, que estabelece 
procedimento democrático para alteração de nomes de logradouros 
públicos, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e o Prefeito Municipal, Senhor EURIPEDES MOLINA 
TASCA JUNIOR, sancionará a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 10, de 1999, que possui a seguinte redação:
"Art. 4º - É vedado qualquer alteração de nomes de Avenidas e Ruas que possuem nomes Histórico e 
Ecológico."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
João Vitor de Oliveira Pinha

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