br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAutoriza a constituição de Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Fênix/PR e dá outras providências
native_id724

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-26 Publicação F
2025-09-25 Aguardando Sanção/veto e Publicação
2025-09-24 Aguardando Envio ao Executivo
2025-09-24 Matéria Aprovada
2025-09-24 Ordem do Dia - Votação Única em Regime de Urgência
2025-09-24 Parecer Favorável da Comissão
2025-09-24 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2025-09-22 Aprovada a Urgência
2025-09-22 Votação da Urgência do Projeto
2025-09-22 Leitura Realizada no Plenário
2025-09-22 Envio para Leitura
2025-09-22 Matéria Inclusa na Ordem do Dia
2025-09-22 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-09-22 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T18:40:03.966119-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-09-22T20:55:08.418029-03:00 APROVADO URGÊNCIA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº337/2025 Fênix, em 19 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que autoriza a constituição de Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Fênix/PR e dá
outras providências, para que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores
Vereadores.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os poderes,
elevo meus protestos de estima e consideração.
Cordialmente,
Euripedes a Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 .
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 15/2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, para apreciação
dessa Câmara de Vereadores, que a que autoriza a constituição de Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental do Município de Fênix'PR e dá outras providências, para que o mesmo seja
apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
A presente proposta tem como finalidade a criação do Fundo Municipal de Saneamento
Básico e Ambiental - FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo e
Meio Ambiente, com o objetivo de viabilizar e fortalecer o financiamento de ações voltadas à
universalização, melhoria e sustentabilidade dos serviços públicos de saneamento básico no
Município de Fênix.
A constituição do referido Fundo permitirá a captação, gestão e aplicação de recursos
oriundos de diversas fontes, públicas e privadas, possibilitando a realização de investimentos
estratégicos e emergenciais em conformidade com o Plano Municipal ou Regional de Saneamento
Básico e Ambiental, bem como com as normativas da AGEPAR -— Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Paraná.
Para tanto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA,
devido ao prazo que temos para habilitação junto a AGEPAR (agência reguladora de serviços públicos
delegados do Paraná) que vai até dia 01/10/2025 sem prorrogação. Contamos com a colaboração
dos nobres vereadores.
Isto posto, temos a convicção de que a presente matéria será objeto de análise devida e
merecerá inteira guarida por parte dos nobres vereadores que compõem essa colenda Casa
Legislativa, pelo que desde já agradecemos e, ao ensejo reafirmamos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
Euripedes mané Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI nº 15 de 2025
SÚMULA - “Autoriza a constituição de Fundo Municipal de
Saneamento Básico e Ambiental do Município de Fênix/PR e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara
Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a constituir o Fundo Municipal
de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, de natureza contábil, vinculado à Secretaria
Municipal de Turismo e Meio Ambiente, tendo como finalidade o custeio de ações
destinadas à universalização e aprimoramento dos serviços públicos de saneamento
básico, em conformidade com o Plano Municipal de Saneamento Básico e Ambiental ou o
Plano Regional de Saneamento Básico e Ambiental, com as normativas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná — Agepar, e cuja realização seja de
competência do município e não constitua obrigação contratual do prestador.
Parágrafo único. São finalidades específicas do FMSBA:
| - garantir contrapartida financeira a operações de crédito para
financiamento de investimentos em infraestruturas e bens vinculados aos serviços
municipais de saneamento básico, especialmente as celebradas com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e com a Caixa Econômica Federal ou
outros agentes financeiros que operem com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço — FGTS;
Il - garantir contrapartida a contratos de repasse de recursos objeto de
transferências voluntárias de entes da Federação ou de outras fontes não onerosas,
destinados a investimentos em ações de saneamento básico no âmbito do Município de
Fênix;
HI - garantir pagamentos de amortizações, juros e outros encargos
financeiros relativos às operações de crédito previstas no inciso | deste parágrafo;
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix(Ofenix.pr.gov.br
IV - cobrir despesas extraordinárias decorrentes de investimentos
emergenciais nos serviços de saneamento básico aprovadas pelo órgão regulador dos
serviços e pelo Conselho Gestor do FMSBA;
V - financiar diretamente as ações de investimentos em infraestruturas e
outros bens vinculados aos serviços de saneamento básico de titularidade do Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental (FMBSA),
constituído por 06 membros, assegurada a participação de representantes do governo
municipal e da sociedade civil, especificamente designados para este fim a serem
nomeados por decreto municipal, possui as atribuições de:
| - estabelecer e fiscalizar a política de aplicação dos recursos do FMSBA,
observadas as diretrizes básicas e prioritárias da política e do plano municipal ou regional
de saneamento básico e ambiental;
II - elaborar o Plano Orçamentário e de Aplicação dos recursos do FMSBA,
em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
HI - aprovar as demonstrações mensais de receitas e despesas do FMSBA;
IV - aprovar as contas anuais do FMSBA, as quais integrarão as contas
gerais do Município de Fênix;
V - deliberar sobre questões relacionadas ao FMSBA, em consonância com
as normas de gestão financeira e os interesses do Município.
Parágrafo único. A gestão administrativa do FMSBA será exercida pela
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente por meio de suas unidades financeira e contábil.
Art. 3º As receitas do FMSBA poderão ser constituídas por:
| - recursos provenientes de dotações orçamentárias do Município;
Il - receitas vinculadas às receitas de taxas, tarifas e outros preços públicos
incidentes sobre os serviços de saneamento básico;
HI - receitas de contribuições de melhorias relativas à implantação de
infraestruturas vinculadas aos serviços de saneamento básico;
IV - receitas de multas relativas a infrações administrativas e de posturas
municipais previstas na legislação pertinente;
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
V - retornos de amortizações e remunerações de investimentos realizados
direta ou indiretamente pelo Município de Fênix com recursos do FMSBA;
VI - subvenções e transferências voluntárias de entes da Federação, bem
como contribuições, doações, auxílios e repasses de autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações e de pessoas físicas e jurídicas privadas,
destinadas a ações de saneamento básico no Município de Fênix;
VII - rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis do FMSBA.
8 1º As receitas líquidas do FMSBA serão depositadas obrigatoriamente em
conta especial, a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito;
S 2º As disponibilidades de recursos do FMSBA, exceto as vinculadas a
desembolsos de curto prazo e a garantias mínimas de contratos de financiamentos,
deverão ser investidas em aplicações financeiras com prazos e liquidez compatíveis com o
seu plano de aplicação;
8 3º O saldo financeiro do FMSBA, apurado ao final de cada exercício, será
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo;
8 4º Constituem passivos do FMSBA as obrigações de qualquer natureza
que venha a assumir para a execução dos programas e ações dos serviços de saneamento
básico previstos no Plano Municipal ou Regional de Saneamento Básico e Ambiental e no
Plano Plurianual, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
8 5º O orçamento do FMSBA integrará o orçamento da Prefeitura Municipal
de Fênix;
8 6º A contabilidade do FMSBA será organizada de forma a permitir o pleno
controle e a gestão da sua execução orçamentária;
8 7º A ordenação das despesas previstas no Plano Orçamentário e de
Aplicação do FMSBA caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Art. 4º É vedada a utilização de recursos do FMSBA para:
| — o pagamento de despesas correntes ou cobertura de déficits
orçamentários resultantes daquelas despesas, por quaisquer órgãos e entidades do
Município;
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
IH — a execução de obras e outras intervenções urbanas integradas ou que
afetem ou interfiram nos sistemas de saneamento básico, em montante superior à
participação proporcional dos serviços de saneamento básico nos respectivos
investimentos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 19 de setembro de 2025.
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal de Fênix.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná

open original →