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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaIncluso Projeto de Lei, que altera a Lei n° 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix,
native_id726

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-15 Publicação F
2025-10-29 Aguardando Sanção/veto e Publicação
2025-10-27 Aguardando Envio ao Executivo
2025-10-27 Matéria Aprovada
2025-10-27 Ordem do Dia 2º Votação
2025-10-20 Matéria Aprovada em 1º Turno
2025-10-20 Ordem do Dia 1º Votação
2025-10-20 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-13 Aguardando Emissão do Parecer do Relator
2025-10-06 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2025-09-29 Leitura Realizada no Plenário
2025-09-29 Envio para Leitura
2025-09-29 Matéria Inclusa no Expediente
2025-09-29 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-09-29 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:20:20.521345-03:00 Aprovado 2º Turno 8 0 0
2025-10-20T20:19:07.838799-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix — Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 347/2025
Fênix, em 23 de setembro de 2025.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores Vereadores o Incluso Projeto de Lei, que
altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre Estrutura Organizacional e Administrativa do
Município de Fênix, com o remanejamento e criação de cargos comissionados e suas remunerações e dá outras
providências, para que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiamos na harmonia entre os poderes, elevo meus protestos de
estima e consideração.
Cordialmente,
G V,
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNP]: 76.950.021/0001-30 .
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
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MENSAGEM Nº 11/2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências, para
apreciação dessa Câmara de Vereadores, que altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix, com o remanejamento e criação de cargos
comissionados e suas remunerações e dá outras providências, para que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos
Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei supramencionado tem por objetivo melhorar e adequar setores da
Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, organizando as Secretarias de forma que
possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados pela nossa Constituição
Federal, que é o Princípio da Eficiência.
Sendo assim, através das alterações pretendidas com este Projeto, procuramos criar
melhores condições de atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração
Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência.
Para tanto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei e contamos com a
colaboração dos nobres vereadores.
Isto posto, temos a convicção de que a presente matéria será objeto de análise devida e
merecerá inteira guarida por parte dos nobres vereadores que compõem essa colenda Casa Legislativa, pelo que
desde já agradecemos e, ao ensejo reafirmamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Euripedes ad Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI nº 11 de 2025
SÚMULA - “ALTERA A LEI Nº 36, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024,
QUE DISPÕE SOBRE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FÉNIX, ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º A Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 Para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos da Administração Direta e suas
respectivas unidades administrativas, ficam criados os cargos de Chefe de Gabinete, Procurador Geral
do Município, Assessor Jurídico, Assessor Jurídico para Assistência Judiciária Gratuita, Assessor de
Comunicação Social, Diretores de Departamento, Diretores Geral de Secretaria, Chefes de Divisão,
Coordenador, Chefes de Setor, Chefes de Seção e Assessores de Programas Especiais, e possuem as
seguintes classificações: (NR)
“Art, 14...
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNP): 76.950.021/0001-30
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IV- Função Gratificada — FG-4 — para designação de servidor efetetivo para responder pela
função de coordenador do controle interno.”
V- Função Gratificada — FG-5 — para designação de servidor efetetivo para responder pela
função de coordenador técnico das ações de alimentação e nutrição.”
$ 2º O servidor que já percebe qualquer função gratificada, ou nomeado em cargo comissionado, não
fará jus ás gratificações de que trata os incisos I, IL, II, IV e V deste artigo. (NR)
3. — UNIDADE DO CONTROLE INTERNO
3.1. Coordenador do serviços de controle interno
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
6.1. — Departamento de Planejamento Urbano
6.2. Departamento de Licitações e Contratos
8-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
8.1 - Diretor Geral de Finanças
8.1.1- Departamento de Finanças
8.1.1.1 — Divisão de Controle Financeiro
8.1.2- Departamento de Contabilidade
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8.1.2.1- Divisão de Contabilidade
8.1.2.2 — Setor de Contabilidade
8.1.3 — Departamento de Fiscalização e Tributação Urbana
8.1.3.1 — Seção de Tributação e Arrecadação
8.1.4 — Departamento de Fiscalização e Tributação Rural
8.1.4.1 Divisão de Controle Tributário Rural
11. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
11.1 | — Departamento Geral de Educação
11.1.1 Divisão de Serviços Gerais de Educação
11.1.1.1 — Setor de Transporte Escolar
1.1.1.1] — Seção de Frota Escolar
11.1.2 — Divisão de Ensino Fundamental
11448,1 — Seção de Apoio Adm. Educacional
11.2 — Departamento Fundamental Séries Iniciais
11.3 | — Departamento Fundamental Séries Finais
11.3.1 — Divisão de Ensino Infantil
11.13.1;1 - Seção de Apoio Adm. Ensino Infantil
11.3.2 — Divisão de Programas Especiais em Educação
11.3.2.1.1 — Seção de Apoio Adm. De Programas Especiais
11.3.3 - Divisão de Ensino Fundamental das crianças com TEA e TDAH
11.4 | - Coordenação Técnica das Ações de Alimentação e Nutrição
11.5 — — Departamento de Cultura
17. SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE
17.1Departamento do Esporte
17.1.1 Divisão de Esportes
17.1.2- Divisão de Recreação e Lazer
17.1.3.— Divisão de Esportes e Rendimentos
17.1.3.1 — Seção de Esporte Amador
17.1.4 — Assessoria de Programas Especiais de Esporte
18. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS
18.1. — — Diretor Geral de Compras
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18.1.1. — Departamento de Compras”
“SUB — SEÇÃO I- A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS”
“Art. 36 A Secretaria Municipal de Compras, como órgão de atividade de assessoramento e
planejamento direto, compete:
1- o planejamento operacional dos serviços gerais de guarda, controle e distribuição de materiais, O
aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis;
II - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município;
III - a administração de arquivo, reprografia, meios de comunicação;
IV - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de
atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência;
V - a administração e a execução dos procedimentos licitatórios, inclusive publicação e controle dos
atos comuns às diversas unidades, bem como sistematização e controle operacional de outras
atividades correlatas;
VI-a lavratura de escrituras, assinaturas e respectivos registros;
VII - a assessoria e orientação aos órgãos da Administração Direta e Indireta, em assuntos
administrativos referentes ao material, arquivo e patrimônio;
VIII - a consecução de normas e controles à administração de material e dos patrimônios mobiliários
e imobiliários do Município;
IX - a execução das atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material utilizado na Prefeitura;
X - a execução das atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e proteção dos bens
móveis e imóveis pertencentes ao Município;
XI- a gestão dos procedimentos licitatórios e suas publicações, incluindo o controle operacional e a
sistematização dos atos comuns às diversas unidades administrativas;
XII - o empenho, a liquidação e o ordenamento de pagamento das despesas afetas à Secretaria;
XIII - administração, controle e manutenção do Centro de Tecnologia da Informação e o
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desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas € ações do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação;
XIV - o desenvolvimento de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder
Executivo, no âmbito de sua área de atuação.” (NR)
“Art. 36-A O Diretor Geral de Compras compete-lhe gerir todo o processo de aquisição de bens,
serviços e materiais necessários ao funcionamento do município, desde o planeamento e a pesquisa de
necessidades até à gestão de contratos e fornecedores, sempre em conformidade com a legislação de
licitações e assegurando a eficiência, a economicidade e a transparência dos processos.
Parágrafo único: compete ao Diretor Geral da Secretaria de Compras, substituir o Secretário na sua na
falta, exercendo todas as funções que lhe são atribuídas, bem como, acompanhar os demais
departamentos de sua pasta, subsidiando estes, conforme determinação do Secretário.”
Art. 36 - B O Departamento de Compras compete-lhe:
| — Coordenar a logística de compras € distribuição de equipamentos e materiais desde o
fornecedor até as unidades de destino final;
H — Analisar e avaliar a composição dos estoques com O objetivo de verificar sua
correspondência às necessidades efetivas;
m — Executar atividades de supervisão, planejamento, coordenação e acompanhamento das
operações de compras;
IV — Assessorar nos procedimentos de compras das secretarias municipais;
V — Auxiliar as secretarias municipais na elaboração de termos de referências e especificar
materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos necessários às secretarias municipais, para sua
aquisição;
VI — Auxiliar na fiscalização das entregas de produtos e materiais, conforme estabelecido em
edital e contratos administrativos, zelando pela fidelidade do cumprimento do estabelecido no processo
licitatório;
Vil — Assessorar na execução das funções de padronização, aquisição e controle de todo material
utilizado nos órgãos da Prefeitura;
vim — Desempenhar outras ativida
IX des correlatas à área de atuação.”
“Art. 50 - A Compete a Diretor Geral de Finanças, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças,
integra a Estrutura Administrativa do Município, com a finalidade de planejar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de gestão financeira, tributária, orçamentária, contábil, de
tesouraria e de pagamentos da Administração Pública Municipal.
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Parágrafo único: compete ao Diretor Geral da Secretaria de Finanças, substituir o Secretário na sua na
falta, exercendo todas as funções que lhe são atribuidas, bem como, acompanhar os demais
departamentos de sua pasta, subsidiando estes, conforme determinação do Secretário.”
“SUB- SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
“Art. 73 A Secretaria de Educação e Cultura compete:
| - Exercer atividades relativas a Educação e Cultura do Município;
) - Instalar e manter em perfeito funcionamento os estabelecimentos municipais de ensino;
mm - Coordenar as atividades dos órgãos educacionais do Município, seguindo a orientação
estadual e as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IV — Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes
objetos e metas do Plano Nacional e Municipal de Educação;
V — Instituir e manter os programas de alimentação escolar;
VI — Instituir cursos ou estágios de orientação pedagógica para O Magistério Municipal;
vII - Elaborar e aplicar o Estatuto do Magistério Municipal;
vil — Aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção e
desenvolvimento do ensino público municipal;
IX — Promover e supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
X - Elaborar e executar programas relacionados à Cultura;
XI — Manter em perfeito funcionamento Bibliotecas e Centros Culturais, bem como da
documentação histórica do Município;
Xi — Promover a realização das Festividades alusivas a Emancipação Política Administrativa
do Município;
XI — Promover projetos que visem o desenvolvimento da Cultura através de nossas tradições
e valorização das artes plásticas, cênicas e artesanais;” (NR)
“Art. 74 O Departamento de Educação compete:
I — juntamente com a Secretária de Educação, acompanhar, fiscalizar as atividades relativas a
Educação e Cultura do Município;
H - Instalar e manter em perfeito funcionamento os estabelecimentos municipais de ensino;
HI — acompanhar os programas de alimentação escolar;
Iv — acomanhar os cursos ou estágios de orientação pedagógica para o Magistério
Municipal;
V — fiscalizar a aplicação do Estatuto do Magistério Municipal;
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VI supervisionar a execução dos serviços relativos ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
vH — acompanhar os programas relacionados à Cultura;
vm - fiscalizar o funcionamento Bibliotecas e Centros Culturais, bem como da documentação
histórica do Município;
IX — acompanhar a realização das Festividades alusivas a Emancipação Política
Administrativa do Município;
x — acompanhar os projetos que visem o desenvolvimento da Cultura através de nossas
tradições e valorização das artes plásticas, cênicas e artesanais;
XI — Desenvolver outras atividades correlatas.” (NR)
“Art. 75 A Divisão de Serviços Gerais de Educação compete:
] — Coordenar atividades de manutenção dos prédios públicos escolares pertencentes ao
município;
H — Controlar a escala de servidores dos serviços de limpeza nas instalações físicas pertencentes
a Secretaria de Educação e Cultura;
Wi - Promover o recebimento de materiais e insumos da Secretaria de Educação e Cultura,
remetido pelos fornecedores e conferir especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega;
IV — Organizar e controlar a distribuição de insumos da Secretaria de Educação e Cultura;
V - Promover a guarda dos materiais em perfeita ordem de armazenamento, conservação,
acondicionamento e registro;
Vi — Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos e mobiliários da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
vu — Executar outras atribuições afins.” (NR)
“Art. 76 O Setor de Transporte Escolar tem por objetivo os trabalhos relativos ao transporte
de alunos, competindo-lhe:
I - Produzir e expedir relatórios detalhados dos controles relacionados com a frota de transporte
escolar e de seus servidores;
H — Manter atualizados os dados relativos ao número de veículos que compõe a frota, ao custo
com a manutenção mensal e anual e ao período de garantia das peças e das revisões;
Hm — Zelar pela organização e controle de materiais do almoxarifado e oficina no que diz respeito
aos veículos de transporte escolar;
IV — Organizar e controlar o sistema de abastecimento da frota de transporte escolar;
V — Manter a limpeza e a manutenção preventiva dos veículos de transporte escolar;
VI - Manter o controle de aquisição de peças necessárias à manutenção e reparo de veículos de
transporte escolar;
VII — Manter o controle de serviços mecânicos realizados por terceiros;
vim — Executar outras atribuições afins.”(NR)
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“Art. 77 A Seção de Transporte Escolar tem por objetivo os trabalhos relativos ao transporte
de alunos, compete:
I — Fiscalizar e garantir o cumprimento dos horários das viagens e os itinerários;
H — Cadastrar os veículos, linhas, horários, entre outros;
mi — Exigir a vistoria dos veículos que operam no sistema de transporte escolar municipal;
Iv — Controlar o quadro de motoristas necessários e suficientes ao adequado funcionamento
dos serviços de transporte escolar;
V — Manter o controle de escala de trabalho dos motoristas e controlar seu cumprimento;
VI - Verificar a validade das carteiras de habilitação dos motoristas de transporte escolar;
VI — Cadastrar os alunos que utilizam o transporte escolar do Município;
vim — Executar outras atribuições afins.”(NR)
“Art. 78 A Divisão de Ensino Fundamental é a responsável pelas unidades educacionais do
ensino fundamental, baseia-se no disposto das Leis de Diretrizes e Base da Educação Nacional, para o
aprimoramento da qualidade do processo ensino e aprendizagem, desenvolvimento integral dos
educados e atendimento às suas necessidades cognitivas, afetivas, motoras € éticas., competindo-lhe:
I — Promover a formação continuada dos professores, oferecendo subsídios qualitativos a suas
práxis;
H — Orientar e integrar as propostas didáticas aos professores quanto aos conteúdos propostos;
HW — Instruir o plano de curso em todos os níveis de ensino, contemplando os objetivos (gerais e
específicos) das diversas áreas de estudo e os conteúdos a serem desenvolvidos, bimestralmente, pelas
unidades educacionais;
IV — Implantar o sistema de avaliação institucional a partir dos conteúdos e objetivos propostos
no plano de ação;
V — Utilizar todos os integrantes do quadro próprio do magistério, aproveitando suas
potencialidades no mister de ensinar;
VI — Propor a implantação da política educacional do Município, levando em conta os objetivos de
desenvolvimento econômico, político e social;
vil — Formular a política de educação do Município, em colaboração do Conselho Municipal de
Educação;
viu — Elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os órgãos estaduais
e federais da área;
IX — Garantir a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos ligados às questões
educacionais, na formulação de políticas e diretrizes para a educação no Município;
x — Garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na
idade própria;
XI — Instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do Município;
XI - Desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais do
ensino fundamental e infantil;
XII — Propor a formação de equipe interdisciplinar para o acompanhamento de currículos e
programas de avaliação;
XIV | -Desenvolver outras atividades correlatas.” (NR)
MUNICÍPIO DE FÊNIX
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“Art. 79 A Seção de Apoio Administrativo Educacional compete:
I — Organizar e contribuir na operacionalização de procedimentos de recepção em serviços
administrativos e controle de correspondências;
H - Coletar e tabular dados para subsidiar a elaboração de Audiências Públicas e apresentação
em reuniões;
mm — Emitir e controlar os relatórios de viagens e adiantamento de diárias dos servidores da
Secretaria de Educação;
Iv - Conferir e controlar o ponto digital dos servidores da Secretaria de Educação;
V — Coordenar serviços gerais de malote, serviços de terceiros (contratos), transporte,
manutenção de equipamento, mobiliário, instalações, etc;
VI — Elaborar relatórios administrativos;
Vil — Executar outras atribuições afins.”(NR)
“Art. 80 O Departamento de Ensino Fundamental Séries Iniciais compete:
I — Organizar e contribuir na operacionalização de procedimentos de recepção em serviços
administrativos e controle de correspondências;
H — Coletar e tabular dados para subsidiar a elaboração de Audiências Públicas;
HI — Acompanhar o atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais;
IV — Auxiliar no atendimento ao educando, no ensino fundamental — séries iniciais, por meio de
programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros
destinados à assistência e apoio ao educando;
V — Participar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à efetivação do processo
ensino e aprendizagem, de modo a garantir o atendimento às necessidades do educando;
VI — Auxiliar na elaboração de relatórios pertinentes ao processo pedagógico do ensino
fundamental séries finais;
Vil — Executar outras atribuições afins. (NR)
“Art. 81 O Departamento de Ensino Fundamental Séries Finais compete:
I — Organizar e contribuir na operacionalização de procedimentos de recepção em serviços
administrativos e controle de correspondências;
H — Coletar e tabular dados para subsidiar a elaboração de Audiências Públicas;
HH — Acompanhar o atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais;
IV — Auxiliar no atendimento ao educando, no ensino fundamental — séries finais, por meio de
programas suplementares de material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros
destinados à assistência e apoio ao educando;
V — Participar, junto à comunidade escolar, atividades que levem à efetivação do processo
ensino e aprendizagem, de modo a garantir o atendimento às necessidades do educando;
VI — Auxiliar na elaboração de relatórios pertinentes ao processo pedagógico do ensino
fundamental séries finais;
Vil — Executar outras atribuições afins. (NR)
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“Art. 82 A Divisão de Ensino Infantil é o responsável pelas unidades educacionais do ensino
infantil, baseia-se no disposto das Leis de Diretrizes e Base da Educação Nacional, para O
aprimoramento da qualidade do processo ensino e aprendizagem, desenvolvimento integral dos
educados e atendimento às suas necessidades cognitivas, afetivas, motoras € éticas., competindo-lhe:
| — Promover a formação continuada dos professores, oferecendo subsídios qualitativos a suas
práxis;
H — Orientar e integrar as propostas didáticas aos professores quanto aos conteúdos propostos;
mm — Garantir o ensino infantil e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade
própria;
IV — Atender ao educando, no ensino infantil público, por meio de programas suplementares de
material didático e pedagógico, transporte, alimentação e outros destinados à assistência e apoio ao
educando;
V — Oferecer o atendimento do ensino infantil, coordenando a sua administração e atendendo a
crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos de idade;
VI — Programar, organizar e coordenar as atividades de supervisão a implantação de atividades
técnico-pedagógicas da Educação Infantil;
VII — Orientar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas creches a cargo do Município;
vil — Promover e acompanhar o atendimento aos educandos portadores de necessidades especiais;
IX - Desenvolver outras atividades correlatas. (NR)
“Art. 83 A Seção de Apoio Administrativo de Ensino Infantil compete:
| — Organizar e contribuir na operacionalização de procedimentos de recepção em serviços
administrativos e controle de correspondências pertinentes ao ensino infantil;
H — Coletar e tabular dados para subsidiar a elaboração de seminários, audiências públicas e
apresentação em reuniões;
Hm — Emitir e controlar os relatórios de viagens e adiantamento de diárias dos servidores
lotados na educação infantil;
Iv - Conferir e controlar o ponto digital dos servidores da educação infantil;
V — Elaborar e expedir relatórios administrativos pertinentes ao ensino infantil;
VI — Executar outras atribuições afins.”(NR)
“Art. 84 A Divisão de Programas Especiais em Educação compete:
I -— Promover a efetiva participação da comunidade nos programas € projetos em educação
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
H — Auxiliar na organização das ações, campanhas e serviços públicos de educação;
Hm — Acompanhar e orientar a alimentação de sistemas com a finalidade de transmissão de dados
e emissão de relatórios para o Ministério da Educação e Secretaria Estadual de Educação;
IV — Desenvolver suas atividades de acordo com as diretrizes e protocolos estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educação;
V — Garantir que os serviços com programas € projetos em educação sejam fornecidos aos
alunos, pais e munícipes de maneira eficiente e satisfatória;
VI — Executar outras tarefas correlatas.”(NR)
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“Art. 85 A Seção de Apoio Administrativo de Programas Especiais em Educação compete:
I — Organizar e contribuir na operacionalização de procedimentos de recepção em serviços
administrativos e controle de correspondências;
) — Coletar e tabular dados para subsidiar a elaboração de seminários, audiências públicas e
apresentação em reuniões;
Wi — Emitir e controlar os relatórios de viagens e adiantamento de diárias dos servidores;
IV - Conferir e controlar o ponto digital dos servidores;
V - Elaborar e expedir relatórios administrativos;
VI — Executar outras atribuições afins. (NR)
“Art. 86 A Divisão de Ensino Fundamental das crianças com TEA — Transtorno do Espectro
Altista — e TDAH — Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade — e afins, baseado no disposto
das Leis de Diretrizes e Base da Educação Nacional, para o aprimoramento da qualidade do processo
ensino e aprendizagem, desenvolvimento integral dos educados e atendimento às suas necessidades
cognitivas, afetivas, motoras e éticas, acompanhando inclusive junto a Secretária de Saúde e
Assistência Social.
I — Garantir igualdade de condições para o acesso € permanência do aluno na escola;
H - Garantir atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; (NR)
“Art. 87 Fica instituída a coordenação técnica das ações de alimentação e nutrição, no âmbito
municipal, deve ser realizada por nutricionista Responsável Técnico — RT do PNAE, respeitando as
diretrizes previstas na Lei nº 11.947/2009 e em legislações específicas, dentro de suas atribuições
previstas na normativa do CFN.
$1º São atribuições mínimas do(a) Nutricionista RT no PNAE:
| — elaborar, implementar, acompanhar e avaliar os cardápios escolares;
II — planejar e monitorar ações de Educação Alimentar e Nutricional (EAN);
III — supervisionar boas práticas de fabricação, higiene e armazenamento;
IV — acompanhar processos de aquisição de gêneros alimentícios;
V — avaliar o estado nutricional dos(as) estudantes;
VI - capacitar equipes de alimentação escolar;
VII - monitorar a execução física e financeira do PNAE;
VIII — zelar pela conformidade sanitária e nutricional;
IX- supervisionar, coordenar e colaborar com o setor de nutrição da saúde do municipio.
$2º O(a) Nutricionista RT deverá ser inscrito(a) no CRN-8, com Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART/ARAAN).
$3º O dimensionamento do quadro técnico observará parâmetros do CFN, considerando porte do
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município, número de estudantes e complexidade das atividades.”(NR)
“Art. 88 Ao Departamento de Cultura compete promover O desenvolvimento cultural no
Município, mediante programas destinados ao pleno exercício dos direitos culturais e o incentivo à
valorização e difusão das políticas públicas voltadas à Cultura, competindo-lhe:
I - Realizar eventos artísticos com a participação de artistas locais e de outras comunidades,
para ampla difusão das artes e da cultura;
H — Promover o levantamento, estudo e promoção de programas para O desenvolvimento
cultural no município;
HI — Preservar a documentação oficial e histórica do Município, franqueando a sua consulta a
quantos por ela se interessar;
IV — Fazer o inventário e registros dos bens de patrimônio cultural e exercer a vigilância e outras
formas de acautelamento e preservação desses bens que integram o patrimônio cultural do Município,
do Estado ou do País no território municipal;
V - Desenvolver a cultura popular, com programas específicos voltados para a divulgação dos
costumes e para a preservação das tradições e origens do povo;
VI - Elaborar os currículos biográficos das figuras histórias do Município, divulgando os seus
feitos, para conhecimento público;
vi — Articular-se com as instituições locais, estaduais e nacionais, visando à programação de
eventos culturais;
Vi — Promover a execução de programas culturais relacionados à música dança e folclore de
interesse da comunidade; (NR)
“SUB-SESSÃO II - A
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE”
«Art. 88-A A Secretaria de Esporte e Lazer compete:
I — Manter e incentivar a prática orientada dos esportes, a competição estudantil, os jogos entre
trabalhadores e entre bairros e as demais atividades esportivas da comunidade;
HI — Propugnar pela formação de atletas das diversas modalidades, através do aprendizado e do
treinamento, visando à formação de equipes representativas do Município, nas competições
intermunicipais e interestaduais;
Ho — Promover e incentivar o funcionamento das escolinhas de preparação das diversas
modalidades de esportes;
IV — Organizar o calendário das atividades esportivas oficiais do Município, com caráter de
competição, para a motivação dos atletas e do público aficionado;
— Providenciar a aquisição de bens e materiais necessários ao desenvolvimento das ações
relacionadas ao esporte e lazer, tomando as medidas cabíveis para o desenvolvimento das atividades;
VI — Planejar os projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
vm — Expedir normas, instruções ou ordens de serviço para execução dos trabalhos afetos aos
equipamentos desportivos;
vm — Buscar integração e parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da
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sociedade civil, formulando convênios, cooperações técnicas e chancelas, com o intuito de estimular a
intersetorialidade e a consolidação de alianças estratégicas para o desenvolvimento das ações que
envolvam esporte e lazer;
IX — Desenvolver outras atividades correlatas.
x — Elaborar e supervisionar o cumprimento do calendário das atividades esportiva oficiais do
Município;
XI —Zelar pela guarda e manutenção dos materiais e equipamentos esportivos e pelas
dependências de quadras, ginásios e centros desportivos do Município;
x — Coordenar a prática esportiva e seu aprendizado nas escolas do Município e nas áreas dos
centros comunitários;
XII — Coordenar a Fiscalização das atividades desportivas desenvolvidas em praças, parques e
centros desportivos do Município;
XIV | — Propiciar condições aos atletas e equipes locais para bem representar O Município nas
competições a nível estadual, nacional e internacional de acordo com as previsões orçamentárias;
XV — Fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
XVI | —Promover ações de lazer mais próximas dos cidadãos nos núcleos regionais.
XVII — Coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades de lazer para todas as
faixas etárias da população;
XVIII —Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos públicas que proporcionam lazer aos
munícipes, tais como parques, praças, locais de eventos;
XIX | — Executar outras atribuições afins.”
“Art. 88-B Ao Departamento de Esportes compete:
| — Elaborar e supervisionar o cumprimento do calendário das atividades esportiva oficiais do
Município;
H -Zelar pela guarda e manutenção dos materiais e equipamentos esportivos e pelas
dependências de quadras, ginásios e centros desportivos do Município;
mm — Coordenar a prática esportiva e seu aprendizado nas escolas do Município e nas áreas dos
centros comunitários;
Iv — Coordenar a Fiscalização das atividades desportivas desenvolvidas em praças, parques e
centros desportivos do Município;
V — Propiciar condições aos atletas e equipes locais para bem representar O Município nas
competições a nível estadual, nacional e internacional de acordo com as previsões orçamentárias;
VI — Fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
vI — Promover ações de lazer mais próximas dos cidadãos nos núcleos regionais.
Vil — Coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades de lazer para todas as
faixas etárias da população;
IX — Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos públicas que proporcionam lazer aos
munícipes, tais como parques, praças, locais de eventos;
X — Executar outras atribuições afins.”
“Art. 88-C A Divisão de Esportes compete:
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I — Promover ações para o cumprimento do calendário das atividades esportivas oficiais do
Município;
H — Cooperar com a manutenção dos materiais e equipamentos esportivos e pelas dependências
de quadras, ginásios e centros desportivos do Município;
Hm — Auxiliar a prática esportiva nas áreas dos centros comunitários;
Iv — Colaborar com a fiscalização das atividades desportivas desenvolvidas em praças, parques
e centros desportivos do Município;
V — Promover o desenvolvimento de ações que melhore as condições aos atletas e equipes locais
para bem representar o Município nas competições a nível estadual, nacional e internacional de acordo
com as previsões orçamentárias;
VI — Executar outras atribuições afins.”
“Art. 88-D A Divisão de Recreação e Lazer compete:
| — Promover ações e atividades recreativas que melhore a qualidade de vida levando
entretenimento a população;
H - Realizar eventos recreativos com a participação da população local e de outras cidades, para
ampla difusão das práticas recreativas, em especial às crianças, jovens e idosos;
mm — Coordenar as atividades esportivas e recreativas do município;
IV — Manter a população informada de maneira contínua as ações de lazer na cidade;
V — Proporcionar o livre acesso às atividades recreativas e de lazer à população;
VI — Propiciar condições e ações que envolvam a participação da população nos eventos de lazer;
vil — Executar outras atribuições afins.”
“Art. 88- E A Divisão de Esportes e Rendimentos compete:
I — Promover a prática de jogos e exercícios físicos, de acordo com a modalidade entre
estudantes e outras crianças e adolescentes interessados, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas
dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar-lhes o
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais;
H — Estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, aplicando exercícios de verificação
do tono respiratório e muscular, para determinar um programa esportivo adequado à modalidade
específica;
WI - Elaborar o programa de atividades esportivas, bascando-se na comprovação de necessidades
e capacidade e nos objetivos visados para ordenar a execução dessas atividades;
Iv — Promover e organizar partidas e campeonatos de diversas modalidades esportivas entre
crianças e adolescentes, com outras cidades da região, bem como com o próprio município;
V — Planejar as etapas de treinamento, baseando-se nas observações colhidas e nas competições
programadas, para possibilitar O desenvolvimento das mesmas de forma correta;
MI — Elaborar atividades práticas de conhecimento das regras da modalidade;
vil — Participar de eventos estaduais e nacionais como Jeps, Jojups, Japs entre outros;
vii — Colaborar para a formação moral dos atletas do município através do esporte e da
competição esportiva, bem como visar a revelação de talentos em nosso município;
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IX - Realizar atividades física, musculares dentro da modalidade, fazendo com que os atletas
desenvolvam capacidades motoras e mentais para a boa prática do esporte;
X — Incentivar escolinhas de iniciação esportivas, para treinamento específico de cada
modalidade de médio e alto nível técnico, buscando inclusive, apoio na rede municipal e estadual de
ensino;
XI — Executar outras tarefas correlatas.”
“Art. 88-F A Seção de Esporte Amador compete:
| — Incentivar e apoiar equipes amadoras na participação de competições regionais;
H — Estimular a participação de entidades administrativas do Município em competições
esportivas;
Wi - Colaborar com a melhoria das instalações esportivas e recreativas, para melhor atender à
comunidade;
Iv - Priorizar as necessidades comunitárias oferecendo um espaço cada vez maior para a prática
esportiva e recreativa;
V — Organizar ambientes urbano e rural voltados às atividades que contribuem ao estilo de vida
ativo e saudável, da criança ao idoso;
VI — Tornar os equipamentos esportivos públicos acessíveis às pessoas com deficiência;
vi — Incentivar a prática do esporte formal e não formal nas suas diferentes manifestações;
vim — Propor parcerias, bem como avaliar e fiscalizar sua execução nas práticas esportivas;
IX — Desempenhar outras atividades afins.”
“Art. 89 A Assessoria de Programas Especiais de Esporte compete:
I - Prestar esclarecimentos a pessoas que demandem solicitação de informações pertinentes
assuntos relativos a Secretaria Municipal de Esporte;
H — Assessorar a Secretaria Municipal de Esporteem funções de caráter administrativo à chefia
imediata, sem poder decisório, essenciais ao desempenho das funções pertinentes ao cargo;
WI — Auxiliar em pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades relacionadas a
Secretaria de Esporte;
IV — Auxiliar no bom andamento da execução de programas e projetos pertinentes a pasta em que
estiver subordinado;
V — Colaborar na implementação de programas e projetos no atendimento a crianças,
adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência;
VI — Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;” (ND)
Art. 2º Fica revolgados os Art. 89, e Art. 90, da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024:
Art. 89- REVOGADO
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Art. 90 - REVOGADO
Art. 3º Fica alterado o Art. 135 da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024:
Art. 135 Fica instituída a Gratificação de Condução de Transporte Especial,
devida ao servidor público municipal ocupante do cargo de Motorista, que exerça a função
em transporte público específico, para 0 desempenho de atividades fora do Município,
ficando à disposição sempre que houver necessidade de atendimento por determinação da
autoridade competente.
$ 1º A gratificação prevista no caput corresponderá aos percentuais de 40% (quarenta
por cento) ou 80% (oitenta por cento), incidentes sobre o vencimento-base do cargo.
8 2º O percentual concedido será devidamente justificado, de forma a atender ao princípio
da isonomia.
g 3º Os percentuais serão aplicados conforme os seguintes critérios:
[ — 40% (quarenta por cento) para o motorista que realizar transporte dentro do Estado, com
necessidade de pernoite;
II — 80% (oitenta por cento) para o motorista que realizar transporte para outros Estados, com
necessidade de pernoite.
$ 4º A concessão da gratificação fica condicionada à apresentação, pelo Secretário da pasta
competente, de relatório mensal das viagens efetuadas e os respectivos destinos especificando a data
de saída e chegada ao Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Fica alterado o Anexo I, da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº DE
CARGOS NÍVEIS/CARGOS SÍMBOLOS
1 - NÍVEL DE ASSISTÊNCIA DIRETA E
IMEDIATA
01 Chefe de Gabinete CC-01 3.922,63
Procurador Geral do Município CC-01 3.922,63
Assessor Jurídico Cc-01 3.922,63
Assessor Jurídico para Assistência Judiciária Gratuita CC-01 | 3.922,63
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Assessor de Comunicação Social
T- NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Secretário Municipal de Planejamento
Secretário Municipal de Compras
Secretário Municipal de Administração
Secretário Municipal de Finanças
TI — NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e
Transportes
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e do
Abastecimento
Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária
1.657,76
Subsídio 5.500,00
Subsídio | 5.500,00
Subsídio 5.500,00
Subsídio 5.500,00
5.500,00
5.500,00
Subsídio
Subsídio
Subsídio | 5.500,00
Subsídio 5.500,00
Subsidio | 5.500,00
Subsídio | 5.500,00
Subsídio | 5.500,00
Subsídio 5.500,00
nda
01 Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente Subsidio 5.500,00
[7 | MI-A-NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL RR
[ol DirorGenideFinanças — [ CCOIA | 450000 |
[01 | DirciorGeraldeCompras | CeoA | 450000
IV - NÍVEL DE DIREÇÃO
Diretor do Departamento de Administração
= 3.922,63
Diretor do Departamento de Segurança Cc-01 3.922,63
Diretor do Departamento de Patrimônio CCol | 3.922,63
Diretor do Departamento de Frotas Cc-01 3.922,63
Diretor do Departamento de Licitações e Contratos CCo1 | 3.922,63
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano
Diretor do Departamento de Compras
Diretor do Departamento de Finanças
Diretor do Departamento de Contabilidade
Diretor do Departamento de Fiscalização e Tributação
Urbana
Diretor do Departamento de Fiscalização e Tributação
Rural
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas
Diretor do Departamento de Obras Públicas e Serviços
Urbanos
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários
CC-0l 3.922,63
CC-01 3.922,63
CCI 3.922,63
CCO | 3.922,63
CC-O1 3.922,63
Cc-01
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MUNICÍPIO DE FÊNIX
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Diretor do Departamento de Educação
Diretor do Departamento de Educação series Iniciais
Cc-01
3.922,63
Diretor do Departamento de Educação series Finais CCc-o1
3.922,63
Cc-ol
Diretor do Departamento de Educação para Ensino
Fundamental das crianças com TEA — Transtorno do
Espectro Altista - e TDAH — Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade — e afins
3.922,63
Diretor de Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Esportes
CC-01
3.922,63
Diretor do Departamento de Saúde CC-01 3.922,63
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde CCc-01 3.922,63
Diretor do Departamento de Assistência Social CC-01 3.922,63
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Social CCc-01
3.922,63
Diretor do Depto de Desenvolvimento Comercial e
Industrial
Cc-01
3.922,63
Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária
Diretor do Departamento de Turismo
Cc-01 3.922,63
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
V-—NÍVEL DE CHEFIA
Chefe de Divisão de Serviços Administrativos Gerais
1
2.988,67
Chefe de Divisão de Serviços da Junta Militar, CC-02
Identificação e Sistema de Emprego Público no
Município
2.988,67
Chefe de Divisão de Recursos Humanos
Chefe de Divisão de Informática e Sistemas
2.988,67
Chefe de Divisão de Contabilidade cco | 2.988,67
Chefe de Divisão de Controle Financeiro CC-02 2.988,67
Chefe de Divisão de Controle Tributário Rural CC-02 2.988,67
Chefe de Divisão de Obras Públicas
Chefe de Divisão de Serviços Urbanos
Chefe de Divisão de Serviços Gerais de Educação
Chefe de Divisão de Ensino Fundamental
Chefe de Divisão de Ensino Infantil
2.988,67
2.988,67
Chefe de Divisão de Programas Especiais em Educação CCc-02
2.988,67
Chefe de Divisão de Recreação e Lazer
Chefe de Divisão de Esportes e Rendimentos
2.988,67
2.988,67
Chefe de Divisão de Serviços Gerais de Saúde
2.988,67
Chefe de Divisão de Programas Especiais em Saúde
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica
2.988,67
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
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Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
Chefe de Divisão de Assistência Social Comunitária CC-02 2.988,67
Chefe de Divisão de Atendimento a Criança e CCc-02 2.988,67
Adolescente
Chefe de Divisão de Atendimento a Mulher e ao Idoso CC-02 | 2.988,67
CCO | 2.988,67
CC-02 2.988,67
Chefe de Divisão do CRAS
Chefe de Divisão de Promoção, Renda e Emprego
CC-02
Chefe de Divisão de Indústria e Comércio
2.988,67
2.988,67
Chefe de Divisão de Assistência Técnica à Pecuária
Chefe de Divisão de Assistência Técnica Agricola e
Agricultura Familiar
CCc-02
Chefe de Divisão de Turismo Rural CC-02 | 2.988,67
Chefe de Divisão de Turismo Religioso CC-02 2.988,67
Chefe de Divisão de Meio Ambiente CC-02
VI- NÍVEL DE COORDENADORIA
Coordenador das Unidades Básicas em Saúde
VI- NÍVEL DE SETOR
CCc-04
Chefe de Setor de Serviços do DETRAN no Município
Chefe de Setor - CRAS CC-04 2.334,87
Chefe de Setor do Transporte Escolar CC-04 2.334,87
CCO | 233487
CCO | 233487
Chefe de Setor do Transporte Rodoviário
Chefe de Setor de Manutenção de Obras Públicas
Chefe de Setor de Contabilidade CC-04 2.334,87
Chefe de Setor de Serviços Gerais — Administração CC-04 2.334,87
Cc-04 2.334,87
Chefe de Setor de Recepção de Saúde — Pronto
Atendimento
Cem 2.334,87
Chefe de Setor de Serviços em Saúde
Chefe de Setor Administrativo de Saúde
Chefe de Setor de Agendamento — Saúde
Chefe de Setor de Prevenção Epidemiológica 2.334,87
Chefe de Setor de Recreação e Lazer CC-04 | 2.334,87
Chefe de Setor de Esporte Amador CC-04 2.334,87
Chefe de Setor de Programas Especiais em | 2.334,87
Administração
VII- NÍVEL DE SEÇÃO
Chefe de Seção de Recursos Humanos — Ato de Pessoal
Chefe de Seção de Assistência em Programas Sociais
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
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Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.prgov.br
Chefe de Seção de Apoio Administrativo em Serviços 1.657,76
Públicos
Chefe de Seção de Atendente — Escola 1.657,76
Chefe de Seção de Atendente — Escola 1.657,76
Chefe de Seção de Atendente — Escola
Chefe de Seção de Secretaria Escola
Chefe de Seção de Secretaria Escola 1.657,76
Chefe de Seção de Frotas
Chefe de Seção de Desenvolvimento Comercial CC-05 1.657,76
Chefe de Seção de Apoio Administrativo CCO | 1.657,76
Chefe de Seção de Tributação e Arrecadação CC-05 1.657,76
Chefe de Seção de Agendamento Saúde CC-05 1.657,76
Chefe de Seção de Combate a Endemias — Dengue CC-05 1.657,76
Chefe de Seção de Esporte Amador CC-05 1.657,76
VII — ASSESSOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Assessor de Programas Especiais em Administração CC06 | 1.518,00
Assessor de Programas Especiais em Obras, CC-06 1.518,00
Serviços Urbanos e Transportes
Assessor de Programas Especiais em Educação e CC-06 1.518,00
Cultura
Assessor de Programas Especiais em Saúde CC-06 | 1.518,00
Art. 5º Fica alterado o Anexo II, da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação
ANEXO XXI
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA CARGO EFETIVO PARA EXERCICIO DE
FUNÇÃO
MUNICÍPIO DE FÊNIX
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PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO BASE E
FUNÇÕES
Procurador Geral do Município 100%
Diretor(a) de Departamento Geral 80%
Diretor(a) de Departamento 75%
Chefe de Divisão 50%
[Coordenação 40%
Chefe de Setor 30%
[Chefe de Seção 25%
[Coordenador 40%
|Assessor de Programas Especiais 30%
[Gratificação de Condução (Motorista) 40% e 80%
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Art. 6º Fica alterado o Anexo III, da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação
ANEXO XXIII
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIFICAS — FGE'S
. PERCENTUAL
NUMERO DE SOBRE
SIMBOLOGIA, ass FUNÇÕES SALÁRIO
BASE E
EG 01 06 Função de Agente de Contratação, Pregoeiro, [ 100%
Presidente da Comissão de Licitação e Fiscal
de Contrato
FG 02 08 Função de membro de equipe de apoio e 80%
membro de Comissão de Licitação
FG 03 10 Comissão de Processo Administrativo 20%
Disciplinar ou de Sindicância, membro de
Comissão de Avaliação de Desempenho e
Comissão de Concurso Público
FG 04 01 Coordenador do Controle Interno 50 %
01 Coordenador Técnico das Ações de 100 %
FG 05 Alimentação e Nutrição
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 23 de setembro de 2025.
Euripedes Moliná Tasca Junior
Prefeito Municipal

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