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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaSúmula. “Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Fênix/PR, a adquirir a título oneroso parte do bem imóvel Matriculado sob nº 16.252 do Cartório de Registro de Imóvel de Engenheiro Beltrão – Estado do Paraná - e dá outras providências.”.
native_id734

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-31 Publicação F
2025-10-29 Aguardando Sanção/veto e Publicação
2025-10-27 Aguardando Envio ao Executivo
2025-10-27 Matéria Aprovada
2025-10-27 Ordem do Dia 2º Votação
2025-10-20 Matéria Aprovada em 1º Turno
2025-10-20 Ordem do Dia 1º Votação
2025-10-20 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-20 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2025-10-20 Parecer Favorável da Comissão
2025-10-20 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2025-10-13 Leitura Realizada no Plenário
2025-10-13 Envio para Leitura
2025-10-13 Matéria Inclusa no Expediente
2025-10-08 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-10-08 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T20:21:27.086817-03:00 Aprovado 2º Turno 8 0 0
2025-10-20T20:20:10.175780-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, 25 – Centro – CEP 86.950-000
Fone: (44) 3272-8000
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 19/2025.
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores Vereadores, o 
Incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a adquirir a título oneroso o bem 
imóvel (2,0088 hectares – antigo lixão - conforme metragem descrita na perícia 
técnica que este projeto acompanha) constante da matrícula 16.252 – do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão-PR, de propriedade 
da Senhora Shirley Botaro Martins, brasileira, residente e domiciliada na Rua 
Doutor Nagib Daher, 1011, na cidade e comarca de Apucarana – Estado do 
Paraná – portadora da CIRG sob n. 1.125.813-1 e inscrita no CPF/MF sob 
528.020.519-20.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa Excelência, 
no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
 Fênix, em 07 de outubro de 2025
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, 25 – Centro – CEP 86.950-000
Fone: (44) 3272-8000
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
Projeto de Lei nº 19
Súmula. “Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município 
de Fênix/PR, a adquirir a título oneroso parte do bem imóvel 
Matriculado sob nº 16.252 do Cartório de Registro de Imóvel 
de Engenheiro Beltrão – Estado do Paraná - e dá outras 
providências.”.
O Excelentíssimo Senhor Euripedes Molina Tasca Junior, Prefeito Municipal de 
Fênix – Estado do Paraná - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovará e ele sancionará o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir onerosamente, em nome 
do município, o montante de 2,0088 hectares, a serem destacados do imóvel descrito 
na matrícula 16.252 – do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro 
Beltrão-PR.
§1º A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de que trata o Decreto 
37/2023, procedeu a análise do imóvel, de que trata esta lei, emitindo Parecer Técnico 
segundo o qual o valor do bem foi estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§2º A aquisição será formalizada através da subdivisão e a lavratura de 
escritura pública de compra e venda, com cláusula ad corpus e posterior destacamento 
da área e registro na matrícula no imóvel.
§2º O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da 
municipalidade o bem imóvel de que trata esta Lei.
Art. 2º A aquisição do imóvel será perfectibilizada com amparo no inciso V do 
art. 74 da Lei Federal no 14.133/2021, mediante o pagamento do montante avençado 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser adimplido no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º As despesas decorrentes desta compra correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º. As despesas com escritura e registro de imóveis referente a presente lei 
ficarão exclusivamente a cargo do Município. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Fênix, em 07 de outubro de 2025.
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, 25 – Centro – CEP 86.950-000
Fone: (44) 3272-8000
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 368/2025 Fênix 07 de outubro de 2025
MENSAGEM Nº.19
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à alta apreciação dos senhores vereadores projeto de 
Lei que autoriza o Município de Fênix/PR a adquirir onerosamente, o montante de 
2,0088 hectares, parte do imóvel descrito na matrícula 16.252 – do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Engenheiro Beltrão-PR, de propriedade da 
Senhora Shirley Botaro Martins, brasileira, residente e domiciliada na Rua Doutor 
Nagib Daher, 1011, na cidade e comarca de Apucarana – Estado do Paraná –
portadora da CIRG sob n. 1.125.813-1 e inscrita no CPF/MF sob 528.020.519-
20.
Caso não seja de conhecimento de todos os nobres Vereadores: o Município 
de Fênix/PR possui uma demanda - autos 0001726-54.2014.8.16.0080 que tramita 
na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Engenheiro Beltrão/PR, onde a 
Senhora Shirlei Botaro Martins em ação própria busca reaver do Município a área 
de terras conhecida como “antigo Lixão” com pedido de indenização pelo dano 
ambiental.
Ocorre que durante o tramite processual, em audiência presidida pelo Juiz 
da Comarca, foi entabulado acordo, onde o Município se comprometeu em devolver 
as terras para a Requerente, de forma que a mesma possa ser utilizada conforme 
de praxe, ocorre que ao tentar efetuar o aterro do local para devolução fomos 
impedidos e multados pelo IAT – Instituto de água e Terras, onde fomos impedidos 
de mexer no local, sob pena de multa.
Tal ação corre desde o ano de 2014, e após várias tentativas de devolver a 
área para a requerente não foi possível, haja vista que o IAT – Instituto de água e 
Terras impõe diversas condições para devolução, tais como retirada total do lixo ali 
colocado durante anos, o que torna impossível tal situação.
Assim, diante do impasse, ambas as partes no processo ficaram de mãos 
atadas, e visto que o judiciário deverá decidir a demanda, que certamente será pela 
devolução das terras com a indenização pelo dano ambiental ocorrido, seria de 
grande perca ao município, assim, optamos pela aquisição do local por preço justo, 
ou seja pelo valor da avaliação do bem e através de perícia judicial realizada do 
local, que se encontra inutilizado.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, 25 – Centro – CEP 86.950-000
Fone: (44) 3272-8000
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gov.br
Após, em contato com a parte requerente, tendo a mesma aceitado a 
possibilidade de acordo (doc. Anexo), a fim de darmos fim ao processo, passamos a 
solicitar a compreensão dos nobres vereadores para aprovação da presente lei.
Destacamos que, caso não seja aprovada o presente projeto de lei, a 
tendencia é que o município seja condenado a devolução das terras para a 
requerente e que indenize a mesma pelo dano ambiental ocorrido durante anos no 
local.
Esperamos contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo 
agradecimentos, renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores.
Cordialmente,
Euripedes Molina Tasca Junior 
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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