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materia nº 111/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaSugere ao Poder Executivo que conceda aos servidores públicos municipais o direito a um dia de dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, na data de seu aniversário.
native_id738

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2025-10-13 Aguardando Envio ao Executivo — —
2025-10-13 Leitura Realizada no Plenário — —
2025-10-13 Envio para Leitura — —
2025-10-13 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-13 Aguardando a Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-08 Aguardando a Inclusão no Expediente — —
2025-10-08 Proposição Recebida — —

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97 
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INDICAÇÃO Nº 111/2025
SÚMULA: Sugere ao Poder Executivo que conceda aos servidores 
públicos municipais o direito a um dia de dispensa do trabalho, sem 
prejuízo da remuneração, na data de seu aniversário.
Senhor Presidente, 
O Vereador que o subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja encaminhado a esta Casa 
Legislativa projeto de lei que conceda aos servidores públicos municipais o 
direito a um dia de dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, na data 
de seu aniversário.
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo valorizar o servidor público municipal, 
reconhecendo a importância do seu trabalho diário em prol do bom 
funcionamento da administração pública e dos serviços prestados à população.
A concessão de um dia de folga no aniversário representa uma forma simbólica, 
mas significativa, de valorização e reconhecimento, contribuindo para a 
motivação, o bem-estar e o engajamento dos servidores em suas funções.
Considerando que a matéria em questão envolve o regime jurídico dos 
servidores públicos municipais, sua iniciativa legislativa é de competência 
privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 42, § 1º, inciso III, 
da Lei Orgânica do Município de Fênix e o art. 61, § 1º, inciso II, “c”, da 
Constituição Federal.
Diante disso, apresentamos esta indicação como meio adequado para sugerir a 
Vossa Excelência a apresentação do referido projeto de lei, de modo a adequar 
a proposta ao ordenamento jurídico vigente.
Sala das Sessões, Fênix 08 de outubro de 2025.
João Cezar Dias Batista
Vereador

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