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CAMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2025
SÚMULA: Altera a redação do inciso Ill do $ 2º do art.
35 da Lei Orgânica do Município de Fênix, para dispor
sobre o mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprova e promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º O inciso III do $ 2º do art. 35 da Lei Orgânica do Município de Fênix passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Ant. 35. ...
$2º..
HI! — eleição da Mesa, para mandato de 1 (um) ano, vedada a recondução para o
mesmo cargo dentro da mesma legislatura;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 — CEP 86.950-000 CNPJ: 72.452.345/0001-97
E-mail: camarafenixGQhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX
JUSTIFICATIVA
A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo aprimorar os mecanismos de
democracia e alternância de poder no âmbito do Poder Legislativo Municipal, alterando o período de
mandato dos membros da Mesa Diretora de dois para um ano.
A medida visa a fomentar uma maior participação dos Vereadores na condução dos trabalhos
legislativos, permitindo que um número maior de parlamentares possa ocupar os cargos de direção ao longo
de uma mesma legislatura. A rotação anual nos cargos da Mesa Diretora fortalece o princípio republicano,
que repudia a perpetuação e a concentração de poder, e estimula a oxigenação na administração da Câmara
Municipal.
Diante do exposto, e por considerar que a alteração trará benefícios à dinâmica parlamentar e
à representatividade desta Casa de Leis, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
Proposta.
Plenário da Câmara Municipal de Fênix, 8 de setembro de 2025.
V — =
(4CS à, NUNO y al
JOÃO VITOR DE ÓLÍVEIRA PINHA
Vereddo
Jojo EZARA
Vereador
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