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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-09
EmentaSÚMULA. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM.
native_id754

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T20:38:01.285612-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-11-10T20:43:49.995870-03:00 APROVADO URGÊNCIA 8 0 0

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 405/2025 Fênix, em 31 de outubro de 2025
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores 
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que modifica 
o Artigo 5º Lei Municipal 16/2024, deixando de modo genérico as 
representações do poder publico e não governamentais, permitindo a ampla 
participação da sociedade civil organizada, conforme os princípios de 
democratização, alternância e representatividade que regem os conselhos de 
políticas públicas. 
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa 
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
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PROJETO DE LEI Nº 20/2025
SÚMULA. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 
5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia 
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 016/2024 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 5º As representações do Poder Público e não governamentais serão 
distribuídas em 50% (cinquenta por cento) de representações para o 
Poder Público e 50% (cinquenta por cento) para organizações não 
governamentais."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Com o presente, encaminho à alta consideração dos Senhores 
Vereadores, em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei que altera o art. 
5º da Lei Municipal nº 016/2024, com o objetivo de ajustar a composição das 
representações do Poder Público e das organizações não governamentais, 
passando a estabelecer distribuição paritária entre ambos os segmentos.
A presente proposta visa deixar de modo genérico e equilibrado a 
participação institucional e social, garantindo a ampla presença da sociedade 
civil organizada, em observância aos princípios de democratização, alternância 
e representatividade que regem os conselhos de políticas públicas, conforme 
preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
A equalização da composição, com 50% para o Poder Público e 50% 
para as organizações da sociedade civil, reforça o controle social, a 
transparência administrativa e o fortalecimento do diálogo com a comunidade 
local, promovendo maior eficiência e legitimidade nas decisões colegiadas.
Dessa forma, a alteração ora proposta visa aprimorar a legislação 
municipal, assegurando maior participação dos diversos segmentos da 
sociedade, atendendo ao interesse público e às diretrizes constitucionais de 
gestão democrática e participação popular.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
Casa Legislativa, confiando na aprovação dos Nobres Vereadores.
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal

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