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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 405/2025 Fênix, em 31 de outubro de 2025
Senhor Presidente:
Com o presente encaminho à alta consideração dos senhores
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, o Incluso Projeto de Lei, que modifica
o Artigo 5º Lei Municipal 16/2024, deixando de modo genérico as
representações do poder publico e não governamentais, permitindo a ampla
participação da sociedade civil organizada, conforme os princípios de
democratização, alternância e representatividade que regem os conselhos de
políticas públicas.
Antecipando agradecimentos pela atenção, apresento a Vossa
Excelência, no ensejo, renovados protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 20/2025
SÚMULA. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO
5º DA LEI 016/2024 QUE CRIOU O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 016/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 5º As representações do Poder Público e não governamentais serão
distribuídas em 50% (cinquenta por cento) de representações para o
Poder Público e 50% (cinquenta por cento) para organizações não
governamentais."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Com o presente, encaminho à alta consideração dos Senhores
Vereadores, em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei que altera o art.
5º da Lei Municipal nº 016/2024, com o objetivo de ajustar a composição das
representações do Poder Público e das organizações não governamentais,
passando a estabelecer distribuição paritária entre ambos os segmentos.
A presente proposta visa deixar de modo genérico e equilibrado a
participação institucional e social, garantindo a ampla presença da sociedade
civil organizada, em observância aos princípios de democratização, alternância
e representatividade que regem os conselhos de políticas públicas, conforme
preconiza o ordenamento jurídico pátrio.
A equalização da composição, com 50% para o Poder Público e 50%
para as organizações da sociedade civil, reforça o controle social, a
transparência administrativa e o fortalecimento do diálogo com a comunidade
local, promovendo maior eficiência e legitimidade nas decisões colegiadas.
Dessa forma, a alteração ora proposta visa aprimorar a legislação
municipal, assegurando maior participação dos diversos segmentos da
sociedade, atendendo ao interesse público e às diretrizes constitucionais de
gestão democrática e participação popular.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, confiando na aprovação dos Nobres Vereadores.
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
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