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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal nº 51/2011 de 07 de dezembro de 2011 e o qual Dispõe sobre o programa de subsidio de horas maquinas em propriedades urbanas e rurais e Lei Complementar; prevê e Institui Programa de Limpeza de Fossas Sépticas, Negras ou Similares, para população do Município de Fênix, Paraná – programa fossa limpa e dá outras providências.
native_id761

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T20:35:54.322720-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-12-01T20:35:43.076332-03:00 APROVADO URGÊNCIA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 .
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pinfenixOfenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 448/2025 Fênix, em 05 de dezembro de 2025.
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa Excelência a devolução
do Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Programa de
Subsídio de Horas-Máquina em propriedades urbanas € rurais; institui o Programa de Limpeza de
Fossas Sépticas, Negras ou Similares — Programa Fossa Limpa; e altera dispositivos da legislação
municipal pertinente”.
Solicitamos, ainda, o recebimento da Mensagem Aditiva referente ao referido Projeto de Lei, a qual
apresenta alterações pontuais no texto original. Ressaltamos que às modificações propostas têm por
finalidade aprimorar à técnica legislativa, assegurar maior segurança jurídica e melhorar a
aplicabilidade e eficácia da norma, nos termos do art. 142, parágrafo único, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Fênix à,
Diante do exposto, requeremos O recebimento da mencionada Mensagem Aditiva e seu
encaminhamento à comissão parlamentar competente, considerando que a matéria ainda não foi
objeto de apreciação por este Poder Legislativo
Na certeza de contarmos com à especial atenção dos nobres Vereadores, agradecemos antecipadamente
e reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Na certeza de contarmos com à especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos € confiamos na harmonia entre os poderes, clevo meus protestos de
estima e consideração.
Cordialmente,
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MOLINA TASCÃ* SiSesnai
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EURIPEDES MOLINA TASCÁ JUNIOR
Prefeito Municipal de Fênix.
1 ART. 142...
"Parágrafo único O Prefeito poderá formular modificação em proposição de sua autoria, em tramitação no Legislativo,
através de mensagem aditiva."
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* cidade Histórica e Ecológica
MENSAGEM Nº 21/2025.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, em Regime de Urgência, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa de Subsídio de Horas-Máquina em
Propriedades Urbanas e Rurais, institui o Programa de Limpeza de Fossas Sépticas,
Negras ou Similares — “Programa Fossa Limpa”, bem como promove alterações na
legislação municipal vigente.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar o uso e à prestação de serviços de
máquinas em propriedades urbanas e rurais, mediante cobrança subsidiada, visando atender
munícipes que desenvolvem atividades agropecuárias, comerciais e industriais, ou que
necessitem de melhorias urbanísticas, paisagísticas ou habitacionais.
A proposta também se mostra adequada quanto à destinação correta dos resíduos oriundos de
propriedades não contempladas por rede de esgotamento sanitário eficaz no âmbito municipal,
considerando que há tratativas em andamento para a implantação dessa rede. Ademais,
estabelece valores para os serviços e disciplina de forma clara os critérios de isenção para
beneficiários de programas sociais.
Considerando que a presente medida produzirá efeitos no próximo exercício e que sua
vigência ocorrerá após o prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação, faz-se necessária à
tramitação do Projeto em Regime de Urgência, de modo a viabilizar sua implementação
já no início do próximo ano.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, contando com à valiosa
colaboração dos nobres vereadores.
Renovamos, ao ensejo, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
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EURIPEDES MOLINA TSCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24- Fone / Fax: (44) 3272-8000 -C.N.P.). 76.950.021/0001-30
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Fênix - Estado do Paraná
MENSAGEM Nº.21/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
onra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia
o de Lei, que dispõe sobre o Programa de Subsídio
dades Urbanas e Rurais, bem como institui O
s Sépticas, Negras ou Similares — “Programa
Fossa Limpa”, além de promover alterações na legislação municipal vigente.
Considerando que a proposta possui repercussão administrativa e
orçamentária para O próximo exercício, e que a vigência da norma ocorrerá após 90
(noventa) dias de sua publicação, solicitamos a tramitação do Projeto em Regime de
Urgência, a fim de possibilitar sua implementação já no início do próximo ano.
Cordialmente,
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Programa de Limpeza de Fossa:
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EURIPEDES MOLINA TÁSCA JUNIOR
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24- Fone / Fax: (44) 3272-8000 -C.N.P.). 76.950.021/0001-30
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 21/2025, de 01 de DEZEMBRO de 2025.
SÚMULA Dispõe sobre o Programa de Subsídio
de Horas-Máquina em propriedades urbanas €
rurais; institui o Programa de Limpeza de Fossas
Sépticas, Negras ou Similares — Programa Fossa
Limpa; altera dispositivos da legislação municipal
pertinente; e dá outras providências.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação
da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE LIMPEZA DE FOSSAS - FOSSA LIMPA
Art. 1º O serviço de limpeza de fossas sépticas, negras ou similares, em regiões não dotadas de
rede de esgotamento sanitário administrada pela SANEPAR, poderá ser realizado mediante a
utilização de caminhão auto-fossa de propriedade municipal.
Parágrafo único. O Programa visa assegurar aos munícipes residentes em áreas urbana e rural
não atendidas por rede de esgoto o acesso à limpeza de fossas em condições mais benéficas.
Art. 2º Para a execução do Programa, O Município fica autorizado a utilizar maquinários,
ferramentas e servidores, atendendo às solicitações registradas.
Art. 3º O serviço será disponibilizado mediante requerimento do interessado, protocolado no
Departamento de Tributação, é pagamento prévio da tarifa, observando-se o cronograma
municipal.
$ 1º O prazo de execução será de até 15 (quinze) dias após a comprovação do pagamento,
prorrogável uma vez.
8 2º O Município poderá indeferir o pedido por indisponibilidade de material, pessoal,
equipamento ou condições climáticas.
8 3º Ficam isentas as famílias que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24- Fone / Fax: (44) 3272-8000 -C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
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“Cidade Histórica e Ecológica ,
I — inscrição no CADUNICO;
Il - renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos;
Im - cadastro ativo na Secretaria Municipal de Assistência Social.
g4º A isenção será concedida 1 (uma) vez à cada 12 (doze) meses.
Art. 4º O Programa Fossa Limpa é aplicável às unidades de consumo residenciais, sendo
extensível às unidades comerciais desde que a limpeza se limite aos dejetos provenientes de
esgotamento sanitário.
Parágrafo único. Fica proibida a coleta de dejetos:
1 — em fossas sem caixa de contenção é separadora de gordura;
II — provenientes de estabelecimentos cujo descarte contenha substâncias ácidas ou alcalinas,
óleos, emulsões oleosas, borras químicas, resíduos industriais, metalmecânicos ou de
galvanoplastia, entre outros
Art. 5º É proibida a utilização dos dejetos oriundos da limpeza das fossas como fertilizante em
áreas agrícolas ou de pastagem.
Art. 6º º O serviço de limpeza de fossa séptica, negra ou similares será realizada mediante
requerimento do interessado e, pagamento prévio de tarifa correspondente a 9 URM (Unidade
de Referência Municipal).
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO DE HORAS-MÁQUINA
Art. 7º Fica instituído o Programa de Subsídio de Horas-Máquina para melhorias em
propriedades rurais e urbanas, mediante cobrança à título de subsídio pela execução de serviços
de caráter particular.
Art. 8º O Programa objetiva atender munícipes que desempenhem atividades agropecuárias,
comerciais ou industriais, bem como promover melhorias urbanísticas, paisagísticas e
habitacionais.
Art. 9º Os serviços priorizarão melhorias nas propriedades, mediante utilização de máquinas
do Município ou contratadas de terceiros.
Art. 10 Os recursos financeiros do Programa serão oriundos do Tesouro Municipal e da
participação dos beneficiários, conforme tabela constante no Anexo.
Art. 11 Os serviços serão executados observados Os seguintes critérios:
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24- Fone / Fax: (44) 3272-8000 -C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
I - conclusão das rotinas de manutenção das estradas;
T- disponibilidade de equipamentos;
WI —- vistoria e aprovação dos serviços pelas Secretarias competentes,
IV - comprovação de recolhimento da taxa;
vo — análiso do movimento — econômico do produtor ou | empresa,
vI - atendimento por ordem cronológica do pagamento;
vIL - continuidade dos serviços por região, salvo motivo justificado;
VIII — depósito dos valores em conta específica destinada à Secretaria de Obras.
& 1º Poderá ser alterada a ordem de atendimento quando houver mais de um serviço na mesma
região.
8 2º As ações ocorrerão por comunidades, com reuniões prévias para explicações € organização.
Art, 12 O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, anualmente, relatório completo
das atividades do Programa.
Art. 13 O tempo de execução dos serviços será contado a partir do momento em que O
equipamento estiver à disposição na propriedade do requerente.
Art. 14 Quando necessária licença ambiental, sua obtenção caberá ao proprietário, sob pena de
não execução do serviço.
Art. 15 É vedada a execução de serviços em áreas de preservação permanente ou com
declividade superior a 45%.
Art. 16 O beneficiário deverá permitir, a qualquer tempo, à fiscalização pela Administração
Pública.
CAPÍTULO HI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Os subsídios obedecerão às tabelas constantes no Anexo, expressos em URM, conforme
Lei Municipal nº 22/1993.
Art. 18 Os subsídios observarão os valores definidos em Unidade de Referência Municipal —
URM, conforme Lei Municipal nº 22/1993, atualizados anualmente por decreto segundo o
INPC acumulado.
$ 1º Os valores poderão sofrer reajustes em razão do aumento de combustíveis e lubrificantes.
2º Os subsídios terão validade anual, sem caráter cumulativo.
5 3º As 2 (duas) horas subsidiadas integralmente pelo Município referem-se a apenas um
equipamento por serviço, conforme orientação técnica.
$4º A cobrança e O controle ficarão a cargo do Departamento de Tributação e Fiscalização,
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24- Fone / Fax: (44) 3272-8000 -C.N.P.J. 76.950.021/0001-30
regulamentados por decreto.
$ 5º Serviços de terraplanagem destinados à geração de emprego e renda terão subsídio de 20
(vinte) horas, de 20 a 40 horas, o subsídio será de 50%.
8 6º Serviços para construção, reforma e ampliação de tanques de piscicultura terão subsídio de
50% até o limite de 15 (quinze) horas.
Art, 19 Revoga-se a Lei Municipal nº 51/2011 de 07 de dezembro de 2011
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 01 de dezembro de 2025.
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21907 liimrco cana,
EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR
Prefeito Municipal
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24- Fone / Fax: (44) 3272-8000 -C.N.P.). 76.950.021/0001-30
ANEXO
TABELA DE VALORES
Descrição URM Forma de cobrança
aminhão Auto- E
Ff 9 Por serviço
ossa
Pá Carregadeira |4 Por hora
Retroescavadeira 4 Por hora
Motoniveladora
(Patrola) 4 Por hora
[Caminhão de a:
Terra 2 Por serviço
[Caminhão Pipa |3 Por serviço
[Limpeza de Data d Por serviço
Serviço de 7 Por serviço
Roçagem
RUA JANGADA, 25 - CX. POSTAL 24-- Fone / Fax: (44) 3272-8000 - C.N.P.J. 76.950.021/0001-30

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