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materia nº 127/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo a realização de estudos de viabilidade para a implantação da Guarda Municipal e, em caso positivo, o envio do respectivo Projeto de Lei.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Encaminhado ao Poder Executivo
2025-12-15 Aguardando Envio ao Executivo
2025-12-15 Leitura Realizada no Plenário
2025-12-15 Envio para Leitura
2025-12-15 Matéria Inclusa no Expediente
2025-12-11 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-12-11 Proposição Recebida

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 127/2025
Assunto: Sugere ao Chefe do Poder Executivo a realização de estudos de viabilidade para a 
implantação da Guarda Municipal e, em caso positivo, o envio do respectivo Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento 
Interno desta Casa de Leis, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar a 
seguinte Indicação, a ser encaminhada para análise e providências.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município de Fênix possui uma população de quase 5.000 (cinco 
mil) habitantes e que a segurança pública local é realizada pela Polícia Militar, cujo efetivo 
atende, paralelamente, a outros municípios da região, verifica-se que, em muitas ocasiões, nossa 
cidade fica desprovida de vigilância constante e de capacidade de atendimento imediato às 
ocorrências.
A criação de uma Guarda Municipal representa uma medida de notório interesse público 
e de grande importância para garantir mais segurança e tranquilidade aos cidadãos fenixenses. A 
presença de uma força de segurança focada exclusivamente no âmbito municipal é fundamental 
para coibir a criminalidade e proteger a população e o patrimônio público.
A futura Guarda Municipal de Fênix, a ser constituída como instituição de caráter civil, 
uniformizada e armada, conforme previsto na Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das 
Guardas Municipais), terá a função de proteção municipal preventiva. Sua atuação será essencial 
para executar o policiamento administrativo ostensivo e preventivo na proteção à população, aos 
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Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-000 – CNPJ: 
72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix@hotmail.com
bens, aos serviços e às instalações do Município.
É importante ressaltar que, nos termos do art. 42, § 1º, I, da Lei Orgânica do Município, a 
iniciativa para a criação da Guarda Municipal é de competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo.
Diante do exposto, e ciente da relevância do tema para o bem-estar de nossa comunidade, 
sugere-se que Vossa Excelência determine aos setores competentes da Administração Municipal a 
realização de estudos de viabilidade técnica, orçamentária e financeira para a implantação da 
Guarda Municipal em Fênix.
Caso os referidos estudos demonstrem a viabilidade da proposta, solicita-se, então, que 
seja elaborado o correspondente Projeto de Lei para a instituição da Guarda Municipal, com o seu 
posterior envio para apreciação e votação por esta Câmara de Vereadores.
Contando com a vossa sensibilidade para com esta importante demanda social, renovo os 
votos de estima e consideração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fênix,
11 de dezembro de 2025.
Robinho da Bela Vista
Vereador

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