br-locleg corpus explorer

← Fênix (PR)

materia nº 129/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSugere ao Chefe do Poder Executivo o envio de Projeto de Lei Complementar para a criação do Conselho e do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
native_id768

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2025-12-15 Aguardando Envio ao Executivo — —
2025-12-15 Leitura Realizada no Plenário — —
2025-12-15 Envio para Leitura — —
2025-12-15 Matéria Inclusa no Expediente — —
2025-12-11 Aguardando a Inclusão no Expediente — —
2025-12-11 Proposição Recebida — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-
000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix@hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX – ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 129/2025
Autor: Vereador Marcos Roberto dos Santos (Robinho da Bela Vista)
Assunto: Sugere ao Chefe do Poder Executivo o envio de Projeto de Lei 
Complementar para a criação do Conselho e do Fundo Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial.
Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Fênix, EURÍPEDES 
MOLINA TASCA JÚNIOR,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, INDICA a Vossa Excelência a necessidade de encaminhar a 
esta Casa Legislativa um Projeto de Lei Complementar para a criação do 
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e do 
Fundo Municipal para Promoção da Igualdade Racial (FUMPPIR).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na urgência do Município de 
Fênix institucionalizar políticas públicas eficazes para o combate à 
desigualdade, em cumprimento aos objetivos fundamentais estabelecidos 
em nossa Lei Orgânica Municipal (LOM), que preza pela promoção do 
bem-estar de todos, sem preconceitos de raça, cor ou quaisquer outras 
formas de discriminação (Art. 43, I, da LOM).
A criação do COMPIR e do FUMPPIR é um passo decisivo para 
que Fênix se alinhe ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial 
(SINAPIR), conforme a Lei Federal nº12.288/2010 (Estatuto da Igualdade 
Racial). A adesão ao SINAPIR é estratégica, pois garante ao nosso 
1
Rua Jangada, 520, Caixa Postal 21, Fone/Fax (0xx44)3272-1454 – CEP 86.950-
000 – CNPJ: 72.452.345/0001-97 E-mail: camarafenix@hotmail.com
município acesso prioritário a transferências de recursos federais, apoio 
técnico e articulação com programas do Governo Federal, potencializando 
a execução de ações afirmativas.
O Conselho (COMPIR) fortalecerá a gestão democrática, 
assegurando a participação paritária da sociedade civil na formulação, 
fiscalização e controle social das políticas de igualdade racial. Já o Fundo 
(FUMPPIR) fornecerá o suporte financeiro indispensável para a viabilidade 
de tais políticas, sendo sua criação por lei uma exigência do Art. 124, IX, 
da LOM.
Por fim, ressalta-se que a matéria, por criar órgão na estrutura 
administrativa e gerar despesas, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder 
Executivo, conforme o Art. 42, § 1º, IV, da LOM. Ademais, a instituição de 
fundos exige o quórum de Lei Complementar, nos termos do Art. 47, VIII, 
da LOM.
Diante do exposto, e colocando-me à disposição para colaborar 
na elaboração da minuta, solicito o acolhimento desta indicação e o 
consequente envio do referido Projeto de Lei a esta Casa, medida que 
representará um avanço histórico para a promoção da justiça social em 
nosso Município.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2025.
Robinho da Bela Vista
Vereador

open original →