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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaInstitui Abono Natalino a ser concedido anualmente aos servidores do Poder Executivo municipal em parcela única no mês de dezembro, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Encaminhado ao Poder Executivo
2025-12-17 Aguardando Envio ao Executivo
2025-12-17 Matéria Aprovada
2025-12-17 Ordem do Dia - Votação Única em Regime de Urgência
2025-12-16 Parecer Favorável da Comissão
2025-12-16 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2025-12-15 Aprovada a Urgência
2025-12-15 Votação da Urgência do Projeto
2025-12-15 Leitura Realizada no Plenário
2025-12-15 Envio para Leitura
2025-12-15 Matéria Inclusa no Expediente
2025-12-15 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-12-15 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:23:18.972332-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-15T21:35:21.882057-03:00 APROVADO URGÊNCIA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº22/2025
SÚMULA – Institui Abono Natalino a ser concedido 
anualmente aos servidores do Poder Executivo municipal 
em parcela única no mês de dezembro, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte o seguinte:
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído Abono Natalino concedido aos servidores efetivos ativos, 
pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo bem como aos servidores 
comissionados e Secretários Municipais de Fênix, nos termos que dispõe a presente Lei.
Parágrafo Único – O abono de que trata o caput deste artigo será concedido 
também aos profissionais do quadro do Magistério, cargos eletivos, contratados por PSS, 
Emprego Público e Empresas Terceirizadas.
Art. 2º - O Abono Natalino corresponderá ao valor de R$ 400,00 
(QUATROCENTOS REAIS) e será pago em parcela única, para cada servidor, creditado
em conta de pagamento do servidor público no mês de dezembro de cada ano.
Art. 3º - O abono não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, 
salários e proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que faça jus o 
servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que 
importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo Único – Sobre o Abono Natalino não incidirá contribuições sociais e 
retenções, considerando-se o seu caráter único e não habitual.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a 
Lei nº 18/2020.
Paço da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aos 10 de dezembro de 
2025.
Eurípedes Molina Tasca Júnior
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº.22/2025
De: 10/12/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder abono 
aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, Secretários Municipais, 
profissionais do Quadro do Magistério, Conselheiros Tutelares, contratados pelo 
PSS, empregados públicos e trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam 
serviços ao Município de Fênix.
A presente proposta tem por finalidade regulamentar a possibilidade de o 
Município, na hipótese de não realização da tradicional confraternização anual, 
conceder aos servidores um auxílio de natureza exclusivamente indenizatória, destinado a 
compensar a ausência do referido evento institucional.
O benefício será concedido em pecúnia, permitindo ao servidor custear despesas 
alimentares típicas do período natalino, preservando o propósito social da 
confraternização, sem, contudo, criar qualquer vantagem de caráter permanente, habitual 
ou remuneratório.
Ressalta-se que o auxílio tem natureza eventual, não remuneratória, não 
incorporável e sem reflexos previdenciários, observando-se integralmente os princípios 
constitucionais da Administração Pública, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, 
uma vez que sua concessão ficará condicionada à existência de disponibilidade 
orçamentária específica.
Esperando contar com a colaboração dos nobres Edis a quem antecipamos nossos 
agradecimentos, renovamos a Vossa Excelência os protestos de elevada consideração e 
apreço, extensivos aos demais Vereadores dessa Casa Legislativa, solicitando que o 
referido projeto tenha tramitação em caráter de URGENCIA.
Cordialmente,
Eurípedes Molina Tasca Júnior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná

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