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PROJETO DE LEI NO 23/2025
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2025, na LOA 2025 e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2025 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
UNIDADE 08001 DIVISAO DE EDUCACAO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2025
08.001.12.361.0015.2.030.
4.4.90.51.00.00. p
Manutenção e Encargos do
Ensino Fundamental
Prover ações, visando melhorar o ensino
de primeiro grau, fortalecer o ciclo básico
de alfabetização, promover capacitação
dos profissionais do quadro de pessoal,
desenvolver ações para valorização do
magistério, implantar cursos
profissionalizantes para jovens e adultos,
promover eventos esportivos escolares,
promover palestras, eventos, adquirir
materiais didáticos e pedagógicos, de
consumo, expediente, limpeza, higiene,
manutenção de equipamentos, consertos
e reparos, serviços de pessoas jurídicas e
físicas, e outros, visando a manutenção da
unidade, através de recursos próprios
e/ou convênios.
UNIDADE 01104 R$ 57.811,46
TOTAL R$ 57.811,46
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, fica também autorizada a incluir meta na Lei 31/2024 de
22 de outubro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2025 da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.2.030.
PROGRAMA Ensino Regular
OBJETIVO Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P Manutenção e Encargos do Ensino
Fundamental
obra UNIDADE 1 R$ 57.811,46
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento, Lei Orçamentária Anual 2025 (Lei 37/2024) um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 57.811,46 (cinquenta e sete mil, oitocentos e onze reais e quarenta e seis centavos).
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Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2025,
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.001.12.361.0015.2.030.
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Educação 08 001 12
Ensino Fundamental 08 001 12 361
Ensino Regular 08 001 12 361 0015
Manutenção e Encargos do
Ensino Fundamental
08 001 12 361 0010 2.030 4.4.90.51.00.00 01104 R$ 57.811,46
TOTAL GERAL R$ 57.811,46
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43,
§ 1°, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
31899 2.4.2.2.99.0.1.07 - CONVÊNIO Nº 082/2025 - SEAB - PROGRAMA ESTRADAS DA
INTEGRAÇÃO - EQUIPAMENTOS - SIT 72301 R$ 57.811,46
TOTAL R$ 57.811,46
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 10 de dezembro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM Nº. 23/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº 23/2025, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
O presente projeto visa, fundamentalmente, autorizar a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 57.811,46 (cinquenta e sete mil, oitocentos e onze reais e quarenta
e seis centavos), com o objetivo primordial de custear a Reforma do Telhado da Escola
Municipal Bela Vista do Ivaí, localizada no Distrito de Bela Vista do Ivaí, neste município de
Fênix, Paraná.
Necessidade e Urgência
A reforma do telhado da Escola Municipal Bela Vista do Ivaí é uma medida de caráter
urgente e inadiável para garantir a segurança e a integridade estrutural do prédio, além de
preservar o ambiente de ensino de nossas crianças.
• A intervenção é crucial para evitar danos maiores à estrutura física, aos
equipamentos e ao material didático, que podem ser causados por infiltrações,
especialmente no período de chuvas.
• Para minimizar o impacto no calendário escolar e assegurar a continuidade do
processo de ensino-aprendizagem, a obra será executada durante o período de férias
escolares. Este cronograma impõe a necessidade de célere aprovação do crédito para que
os procedimentos licitatórios e contratuais possam ser concluídos a tempo de iniciar a
reforma na janela de recesso.
• A inclusão da meta no PPA e LDO e a abertura do crédito na LOA se faz necessária
para dar o devido suporte legal e orçamentário à despesa, em observância ao princípio da
legalidade e às normas de finanças públicas, conforme detalhado nos Artigos 1º, 2º e 3º do
Projeto.
Conclusão
Diante da necessidade iminente de garantir um ambiente escolar seguro e adequado para
os alunos e profissionais da Escola Municipal Bela Vista do Ivaí, e da urgência em executar
a obra durante o recesso escolar, solicito a Vossas Excelências a análise e aprovação
deste Projeto de Lei em regime de urgência, reconhecendo seu elevado interesse público.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Fênix, em 10 de dezembro de 2025
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.