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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2025, na LOA 2025 e da outras providencias.
native_id781

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Encaminhado ao Poder Executivo — —
2025-12-17 Aguardando Envio ao Executivo — —
2025-12-17 Matéria Aprovada — —
2025-12-17 Ordem do Dia - Votação Única em Regime de Urgência — —
2025-12-16 Parecer Favorável da Comissão — —
2025-12-16 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão — —
2025-12-15 Aprovada a Urgência — —
2025-12-15 Votação da Urgência do Projeto — —
2025-12-15 Leitura Realizada no Plenário — —
2025-12-15 Envio para Leitura — —
2025-12-15 Matéria Inclusa no Expediente — —
2025-12-15 Aguardando a Inclusão no Expediente — —
2025-12-15 Proposição Recebida — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:26:11.767349-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-15T21:39:30.041561-03:00 APROVADO URGÊNCIA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 24/2025
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as 
metas prioritárias da LDO 2025, na LOA 2025 e da outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito 
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 
2025 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
UNIDADE 08001 DIVISAO DE EDUCACAO
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE 
RECURSO METAS 2025
08.001.12.361.0015.1.105.
4.4.90.51.00.00. p
CONSTRUÇÃO DE SALAS DE 
AULA - ESCOLA MUNICIPAL 
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CONTRUÇÃO DE 2 SALAS DE AULA EM 
ALVENARIA NA ESCOLA MUNCIPAL 
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, COM O 
OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA 
CRESCENTE DE ALUNOS E ADEQUAÇÃO 
AS LEIS, RESOLUÇÕES E 
REGULAMENTOS PERTINENTES A 
EDUCAÇÃO.
UNIDADE 01104 R$ 192.824,85
TOTAL R$ 192.824,85
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, fica também autorizada a incluir meta na Lei 31/2024 de 
22 de outubro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2025 da seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.1.105.
PROGRAMA Ensino Regular
OBJETIVO Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P Manutenção e Encargos do Ensino 
Fundamental
obra UNIDADE 1 R$ 192.824,85
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir no vigente orçamento, Lei Orçamentária Anual 2025 (Lei 37/2024) um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 192.824,85 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e 
cinco centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação 
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2025, 
conforme discriminação:
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.001.12.361.0015.1.105.
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Educação 08 001 12
Ensino Fundamental 08 001 12 361
Ensino Regular 08 001 12 361 0015
CONSTRUÇÃO DE SALAS DE 
AULA - ESCOLA MUNICIPAL 
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
08 001 12 361 0010 1.105 4.4.90.51.00.00 01104 R$ 192.824,85
TOTAL GERAL R$ 192.824,85
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado 
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 
§ 1°, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
1104 1.7.1.1.51.2.0. - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 
Extraordinárias R$ 192.824,85
TOTAL R$ 192.824,85
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente 
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 10 de dezembro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
 PREFEITO MUNICIPAL
 
Rua Jangada, 25, C.Postal 24, Centro- Fênix-Pr - CEP: 86.950-000 – Fone: (44) 3272-1272 – CNPJ: 76.950-021/0001-30
E-MAIL: pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 24/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o 
Projeto de Lei nº 24/2025, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
O presente projeto visa, fundamentalmente, autorizar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 192.824,85 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e quatro 
reais e oitenta e cinco centavos), com o objetivo primordial de custear a construção de 
duas novas salas de aula no colégio municipal Tancredo de Almeida Neves, neste 
município de Fênix, Paraná.
Necessidade e Urgência
A construção é necessária para que a secretaria municipal de educação possa 
acomodar todos os alunos da rede municipal de ensino de forma adequada, atendo as 
normas e legislações vigentes evitando a superlotação das salas, além de preservar o 
ambiente de ensino de nossas crianças. 
Seu caráter de urgência e inadiável execução se dá em virtude do período de férias
como forma de minimizar o impacto no calendário escolar e assegurar a continuidade do 
processo de ensino-aprendizagem. Este cronograma impõe a necessidade de célere 
aprovação do crédito para que os procedimentos licitatórios e contratuais possam ser 
concluídos a tempo de iniciar a reforma na janela de recesso.
A inclusão da meta no PPA e LDO e a abertura do crédito na LOA se faz necessária 
para dar o devido suporte legal e orçamentário à despesa, em observância ao princípio da 
legalidade e às normas de finanças públicas, conforme detalhado nos Artigos 1º, 2º e 3º do 
Projeto.
Conclusão
Diante da necessidade iminente de garantir um ambiente escolar seguro e adequado 
para os alunos e profissionais da Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves, e da 
urgência em executar a obra durante o recesso escolar, solicito a Vossas Excelências a 
análise e aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, reconhecendo seu 
elevado interesse público.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, 
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus 
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
 Fênix, em 10 de dezembro de 2025
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.

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