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PROJETO DE LEI NO 24/2025
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2025, na LOA 2025 e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2025 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 08 SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
UNIDADE 08001 DIVISAO DE EDUCACAO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2025
08.001.12.361.0015.1.105.
4.4.90.51.00.00. p
CONSTRUÇÃO DE SALAS DE
AULA - ESCOLA MUNICIPAL
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
CONTRUÇÃO DE 2 SALAS DE AULA EM
ALVENARIA NA ESCOLA MUNCIPAL
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, COM O
OBJETIVO DE ATENDER A DEMANDA
CRESCENTE DE ALUNOS E ADEQUAÇÃO
AS LEIS, RESOLUÇÕES E
REGULAMENTOS PERTINENTES A
EDUCAÇÃO.
UNIDADE 01104 R$ 192.824,85
TOTAL R$ 192.824,85
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, fica também autorizada a incluir meta na Lei 31/2024 de
22 de outubro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2025 da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 08.001.12.361.0015.1.105.
PROGRAMA Ensino Regular
OBJETIVO Prover ações voltadas à manutenção do ensino fundamental
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P Manutenção e Encargos do Ensino
Fundamental
obra UNIDADE 1 R$ 192.824,85
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento, Lei Orçamentária Anual 2025 (Lei 37/2024) um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 192.824,85 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e oitenta e
cinco centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2025,
conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 08.001.12.361.0015.1.105.
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Educação 08 001 12
Ensino Fundamental 08 001 12 361
Ensino Regular 08 001 12 361 0015
CONSTRUÇÃO DE SALAS DE
AULA - ESCOLA MUNICIPAL
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
08 001 12 361 0010 1.105 4.4.90.51.00.00 01104 R$ 192.824,85
TOTAL GERAL R$ 192.824,85
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43,
§ 1°, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
1104 1.7.1.1.51.2.0. - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas
Extraordinárias R$ 192.824,85
TOTAL R$ 192.824,85
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 10 de dezembro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM Nº. 24/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº 24/2025, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
O presente projeto visa, fundamentalmente, autorizar a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 192.824,85 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e vinte e quatro
reais e oitenta e cinco centavos), com o objetivo primordial de custear a construção de
duas novas salas de aula no colégio municipal Tancredo de Almeida Neves, neste
município de Fênix, Paraná.
Necessidade e Urgência
A construção é necessária para que a secretaria municipal de educação possa
acomodar todos os alunos da rede municipal de ensino de forma adequada, atendo as
normas e legislações vigentes evitando a superlotação das salas, além de preservar o
ambiente de ensino de nossas crianças.
Seu caráter de urgência e inadiável execução se dá em virtude do período de férias
como forma de minimizar o impacto no calendário escolar e assegurar a continuidade do
processo de ensino-aprendizagem. Este cronograma impõe a necessidade de célere
aprovação do crédito para que os procedimentos licitatórios e contratuais possam ser
concluídos a tempo de iniciar a reforma na janela de recesso.
A inclusão da meta no PPA e LDO e a abertura do crédito na LOA se faz necessária
para dar o devido suporte legal e orçamentário à despesa, em observância ao princípio da
legalidade e às normas de finanças públicas, conforme detalhado nos Artigos 1º, 2º e 3º do
Projeto.
Conclusão
Diante da necessidade iminente de garantir um ambiente escolar seguro e adequado
para os alunos e profissionais da Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves, e da
urgência em executar a obra durante o recesso escolar, solicito a Vossas Excelências a
análise e aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência, reconhecendo seu
elevado interesse público.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Fênix, em 10 de dezembro de 2025
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.