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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2025, na LOA 2025 e da outras providencias.
native_id782

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Encaminhado ao Poder Executivo
2025-12-17 Aguardando Envio ao Executivo
2025-12-17 Matéria Aprovada
2025-12-17 Ordem do Dia - Votação Única em Regime de Urgência
2025-12-16 Parecer Favorável da Comissão
2025-12-16 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2025-12-15 Aprovada a Urgência
2025-12-15 Votação da Urgência do Projeto
2025-12-15 Leitura Realizada no Plenário
2025-12-15 Envio para Leitura
2025-12-15 Matéria Inclusa no Expediente
2025-12-15 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-12-15 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:27:10.498134-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-15T21:40:41.509241-03:00 APROVADO URGÊNCIA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 25/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o 
Projeto de Lei nº 25/2025, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 4.101.921,59. Este crédito é essencial para viabilizar a 
execução do Convênio nº 1683/2025, firmado entre o Município de Fênix e a Secretaria de 
Estado das Cidades (SECID). O objetivo é garantir a disponibilidade orçamentária para 
atender o programa de pavimentação sobre pedras irregulares dentro da sede do município 
de Fênix-PR, conforme as metas e ações estabelecidas no referido convênio.
A celebração deste convênio representa um avanço significativo para a 
infraestrutura urbana do nosso município, pois os recursos serão integralmente destinados 
ao Programa de Pavimentação, que proporcionará vida digna aos moradores de nossa 
cidade. 
Como é do conhecimento dos nobre edis, o governo do Estado do Paraná está 
com um grande projeto de urbanização e melhoria de nossas cidades, e nesta toada nosso 
município não ficou de fora, necessitando adequar seu orçamento para dar inicio aos 
processos licitatórios com máxima urgência.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para que o Município de 
Fênix possa cumprir as obrigações e metas pactuadas no Convênio nº 1683/2025. A 
imediata abertura do crédito adicional especial garantirá que a SECID possa efetivar o 
repasse dos recursos e que a população seja beneficiada o mais rápido possível com a 
melhoria da trafegabilidade e da infraestrutura. A medida impactará positivamente o 
desenvolvimento econômico e social de todo o município.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, 
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus 
protestos de estima e consideração solicitando que o referido projeto tenha tramitação em 
caráter de urgência.
Atenciosamente.
 Fênix, em 10 de dezembro de 2025
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 25/2025
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as 
metas prioritárias da LDO 2025, na LOA 2025 e da outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito 
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 
2025 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 04 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
UNIDADE 04007 DIVISAO DE URBANISMO E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE 
RECURSO METAS 2025
04.007.26.782.0022.1.106.
4.4.90.51.00.00. p
PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO 
SOBRE PEDRAS IRREGULARES
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE 
PEDRAS IRREGULARES DE VIAS 
URBANAS EM CBUQ, 27.863,28 M2, 
INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES, 
SERVIÇOS DE REVESTIMENTO, 
URBANIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE 
TRÂNSITO, ENSAIOS TECNOLÓGICOS E 
PLACA DE OBRA
UNIDADE 31994 R$ 4.000.000,00
04.007.26.782.0022.1.106.
4.4.90.51.00.00. p
PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO 
SOBRE PEDRAS IRREGULARES
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE 
PEDRAS IRREGULARES DE VIAS 
URBANAS EM CBUQ, 27.863,28 M2, 
INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES, 
SERVIÇOS DE REVESTIMENTO, 
URBANIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE 
TRÂNSITO, ENSAIOS TECNOLÓGICOS E 
PLACA DE OBRA
UNIDADE 03501 R$ 101.921,59
TOTAL R$ 4.101.921,59
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, fica também autorizada a incluir meta na Lei 31/2024 de 
22 de outubro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2025 da seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 04.007.26.782.0022.1.106.
PROGRAMA Pavimentar e recapear ruas e avenidas.
OBJETIVO Pavimentar e recapear ruas e avenidas na sede do Município, permitindo melhoria no tráfego de veículos, 
melhor limpeza, além de melhorar a paisagem das ruas e avenidas, através de recursos próprios, 
financiamentos e/ou convênios. Pavimentar e recapear e construir galerias de aguas pluviais, calçamento 
em ruas e avenidas.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO SOBRE 
PEDRAS IRREGULARES
CONVENIO UNIDADE 1 R$ 4.101.921,59
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir no vigente orçamento, Lei Orçamentária Anual 2025 (Lei 37/2024) um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 4.101.921,59 (quatro milhões, cento e um mil, novecentos e vinte e um reais e 
cinquenta e nove centavos).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação 
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2025, 
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 04.007.26.782.0022.1.106.
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB￾FUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Transporte 04 007 26
Transporte Rodoviário 04 007 26 782
Pavimentação 04 007 26 782 0022
PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO 
SOBRE PEDRAS IRREGULARES
04 007 26 782 0022 1.106 4.4.90.51.00.00 31994 R$ 4.000.000,00
PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO 
SOBRE PEDRAS IRREGULARES
04 007 26 782 0022 1.106 4.4.90.51.00.00 03501 R$ 101.921,59
TOTAL GERAL R$ 4.101.921,59
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado 
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação e o Superávit Financeiro 
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1°, 
Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
31994 2.4.2.2.99.0.1.08 - CONVÊNIO Nº 1683/2025 - SECID - PROGRAMA 
PAVIMENTAÇÃO SOBRE PEDRAS IRREGULARES - SIT 76944 R$ 4.000.000,00
TOTAL R$ 4.000.000,00
FONTE SUPERÁVIT FINANCEIRO VALOR
03501 Receitas de Alienação de Ativos - Exercíos Anteriores R$ 101.921,59
TOTAL R$ 101.921,59
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente 
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 10 de dezembro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
 PREFEITO MUNICIPAL

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