PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
E-mail: pmfenix@fenix.pr.gv.br.
PROJETO DE LEI Nº 26/2025
SÚMULA: RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ
SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE
FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE -
CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI
FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA
REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, EURÍPEDES
MOLINA TASCA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal que sanciona e promulga a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005
e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do
Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e
adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da
lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do
Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser
suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 10 de dezembro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX
ESTADO DO PARANÁ
RUA JANGADA, 25 – Fone / Fax: (44) 3272-8000– C.N.P.J. - 76.950.021/0001-30
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, e
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ratificar o Protocolo de Intenções para
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde - CIPS à Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação. O CIPS,
constituído em junho de 1999, atua há mais de 25 anos e é fundamental para a
saúde municipal, desempenhando ações de aquisição, armazenagem,
organização e distribuição de medicamentos e insumos de saúde na esfera
da atenção básica no âmbito do SUS.
Em 2024, o CIPS celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com
o Ministério Público Estadual para ajustar sua estrutura e funcionamento à
legislação vigente, o que inclui a transformação em consórcio público com
personalidade jurídica de direito público.
O novo Protocolo de Intenções, após aprovação em Assembleia, regrará o
funcionamento do Consórcio. A ratificação legislativa deste Protocolo é um
requisito essencial para que o Município de Fênix mantenha sua vinculação
e participação no CIPS. Caso não haja a ratificação, o Município não poderá se
manter como ente consorciado.
A permanência no Consórcio é crucial, pois a expertise do CIPS e o ganho da
compra feita em larga escala resultam em uma compra de medicamentos e
insumos a um preço mais baixo e em um fornecimento mais eficiente do que o
Município poderia efetuar atuando isoladamente. A não ratificação traria enorme
impacto e prejuízo para a saúde municipal de Fênix.
Diante da alta relevância dessas ações e da necessidade de garantir a
continuidade da participação do Município no CIPS, solicitamos a avaliação e
aprovação deste Protocolo de Intenções, com apreciação em regime de
urgência.
Na oportunidade, externamos nossos votos de estima e consideração aos dignos
componentes dessa Casa de Leis.
Fênix, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
Prefeito Municipal