MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 27/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o
Projeto de Lei nº 27/2025, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 12.300.000,00. Este crédito é essencial para viabilizar a
execução do Convênio a ser firmado entre o Município de Fênix e a Secretaria de Estado
da Agricultura e do Abastecimento (SEAB). O objetivo é garantir a disponibilidade
orçamentária para atender o programa de pavimentação de estradas rurais no trecho que
liga a sede do município de Fênix e o distrito de Bela Vista do Ivaí.
A celebração deste convênio representa uma conquista esperada por décadas
pelos moradores do referido distrito bem como os agricultores e pecuarista desta referida
região. Como é do conhecimento dos nobre edis, o governo do Estado do Paraná está com
um grande projeto de pavimentação e melhorias de estradas e rodovias rurais, e neste
contexto nosso município não ficou de fora, necessitando adequar seu orçamento para dar
início aos processos licitatórios com máxima urgência.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é fundamental para que o Município de
Fênix possa cumprir as obrigações e metas a serem pactuadas no Convênio. A imediata
abertura do crédito adicional especial garantirá que a SEAB possibilidade de efetivar o
repasse dos recursos e que a população seja beneficiada o mais rápido possível com a
melhoria da trafegabilidade e da infraestrutura. A medida impactará positivamente o
desenvolvimento econômico e social de todo o município.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus
protestos de estima e consideração solicitando que o referido projeto tenha tramitação em
caráter de urgência.
Atenciosamente.
Fênix, em 10 de dezembro de 2025
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
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PROJETO DE LEI NO 27/2025
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2025, na LOA 2025 e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2025 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE 05001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2025
05.001.26.608.0010.1.107.
4.4.90.51.00.00. p
PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO
DE ESTRADAS RURAIS - SEAB
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE
PEDRAS IRREGULARES DE VIAS
URBANAS EM CBUQ, 27.863,28 M2,
INCLUINDO SERVIÇOS PRELIMINARES,
SERVIÇOS DE REVESTIMENTO,
URBANIZAÇÃO, SINALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO, ENSAIOS TECNOLÓGICOS E
PLACA DE OBRA
UNIDADE 31995 R$ 12.300.000,00
TOTAL R$ 12.300.000,00
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, fica também autorizada a incluir meta na Lei 31/2024 de
22 de outubro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2025 da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 05.001.26.608.0010.1.107.
PROGRAMA PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
OBJETIVO FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO CONDIÇÕES PARA
OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO DE
ESTRADAS RURAIS - SEAB
CONVENIO UNIDADE 1 R$ 12.300.000,00
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento, Lei Orçamentária Anual 2025 (Lei 37/2024) um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 12.300.000,00 (doze milhões e trezentos mil reais).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2025,
conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 05.001.26.608.0010.1.107.
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Transporte 04 007 26
Promoção da Produção
Agropecuária
04 007 26 782
PROGRAMA DE FOMENTO A
AGRICULTURA
04 007 26 782 0022
PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO
DE ESTRADAS RURAIS - SEAB
04 007 26 782 0022 1.107 4.4.90.51.00.00 31995 R$ 12.300.000,00
TOTAL GERAL R$ 12.300.000,00
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação e o Superávit Financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, § 1°,
Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
31995 2.4.2.2.99.0.1.09 - SEAB - PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS R$ 12.300.000,00
TOTAL R$ 12.300.000,00
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 10 de dezembro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL