MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 28/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com a devida urgência e acatamento, encaminho para a apreciação desta egrégia
Casa de Leis o anexo Projeto de Lei nº 28/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais).
Justificativa e Objeto
O presente Projeto visa criar dotação orçamentária específica para a aquisição de veículos
utilitários para a Secretaria de Agricultura e Pecuária. Os recursos são provenientes de
Transferência Especial da União (Emenda PIX 2025).
A aquisição é fundamental para fomentar a produção agrícola no Município de Fênix,
proporcionando condições para que os agricultores possam diversificar suas culturas. Para
tanto, o Projeto inclui as metas necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025.
Solicitação de Urgência
Considerando a natureza da receita (Transferência Especial com vinculação ao exercício
de 2025) e a importância imediata da aquisição para o planejamento da Secretaria de
Agricultura, solicitamos que este Projeto seja apreciado em Regime de Urgência, nos
termos regimentais.
Certos de contarmos com a habitual compreensão e elevado espírito público de Vossas
Excelências, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Fênix, em 10 de dezembro de 2025
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
Presidente da Câmara Municipal
Fênix - Estado do Paraná.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
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PROJETO DE LEI NO 28/2025
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as
metas prioritárias da LDO 2025, na LOA 2025 e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito
Municipal, sancionarei a seguinte:
L E I :
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de
2025 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
UNIDADE 05001 DIVISAO DE FOMENTO AGROPECUARIO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE
RECURSO METAS 2025
05.001.20.608.0010.1.108.
4.4.90.52.00.00. p
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
UTILITARIOS PARA A
SECRETARIA DE AGRICULTURA
– RECURSOS MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA
FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO
MUNICIPIO DE FÊNIX,
PROPORCIONANDO CONDIÇÕES PARA
OS AGRICULTORES POSSAM
DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
UNIDADE 1016 R$ 297.000,00
TOTAL R$ 297.000,00
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, fica também autorizada a incluir meta na Lei 31/2024 de
22 de outubro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2025 da seguinte forma:
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 05.001.20.608.0010.1.108.
PROGRAMA PROGRAMA DE FOMENTO A AGRICULTURA
OBJETIVO FOMENTAR A PRODUÇÃO AGRICOLA NO MUNICIPIO DE FÊNIX, PROPORCIONANDO CONDIÇÕES PARA
OS AGRICULTORES POSSAM DIVERSIFICAREM SUAS CUTURAS.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITARIOS
PARA A SECRETARIA DE AGRICULTURA –
RECURSOS MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA
TRANSFERENCIA
ESPECIAL UNIDADE 1 R$ 297.000,00
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no vigente orçamento, Lei Orçamentária Anual 2025 (Lei 37/2024) um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais).
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2025,
conforme discriminação:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 05.001.20.608.0010.1.108
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUBFUNÇÃO
PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Agricultura 05 001 20
Promoção da Produção
Agropecuária
05 001 20 608
PROGRAMA DE FOMENTO A
AGRICULTURA
05 001 20 608 0010
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
UTILITARIOS PARA A
SECRETARIA DE AGRICULTURA
– RECURSOS MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA
05 001 20 608 0010 1.108 4.4.90.52.00.00 1016 R$ 297.000,00
TOTAL GERAL R$ 297.000,00
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado
como base o Excesso ou o Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43,
§ 1°, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
1016 2.4.1.9.51.0.1.00 – TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO – EMENDA
PIX 202528740001-2025 R$ 297.000,00
TOTAL R$ 297.000,00
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 10 de dezembro de 2025.
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL