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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as metas prioritárias da LDO 2024, na LOA 2025 e da outras providencias
native_id786

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Publicação
2025-12-17 Encaminhado ao Poder Executivo
2025-12-17 Aguardando Envio ao Executivo
2025-12-17 Matéria Aprovada
2025-12-17 Ordem do Dia - Votação Única em Regime de Urgência
2025-12-16 Parecer Favorável da Comissão
2025-12-16 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2025-12-15 Aprovada a Urgência
2025-12-15 Votação da Urgência do Projeto
2025-12-15 Leitura Realizada no Plenário
2025-12-15 Envio para Leitura
2025-12-15 Matéria Inclusa no Expediente
2025-12-15 Aguardando a Inclusão no Expediente
2025-12-15 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T08:31:47.196015-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-12-15T21:48:04.670526-03:00 APROVADO URGÊNCIA 7 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº. 29/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa Casa, o 
Projeto de Lei nº 29/2025, que abre crédito adicional especial e dá outras providências.
Tem o presente projeto a finalidade de abrir um crédito adicional especial no 
orçamento vigente para possibilitar o Município de Fênix realizar a aquisição de UMA VAN 
PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO e UM ÔNIBUS, com recursos Estaduais objetos das
Resoluções SESA nº 1.137/2025 e 1.242/2025.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores, 
antecipadamente agradecemos e confiantes na harmonia entre os poderes, elevo meus 
protestos de estima e consideração, solicitando que o referido projeto tenha sua tramitação 
em caráter de URGÊNCIA.
Atenciosamente.
 Fênix, em 10 de dezembro de 2025
EURÍPEDES MOLINA TASCA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
JOAQUIM RODRIGUES NOVO
Presidente da Câmara Municipal 
Fênix - Estado do Paraná.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI NO 29/2025
Dispõe sobre inclusão de metas no PPA 2022-2025, bem como as 
metas prioritárias da LDO 2024, na LOA 2025 e da outras 
providencias
A Câmara Municipal de Fênix, Estado do Paraná, aprovará e Eu, Prefeito 
Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar meta no PLANO 
PLURIANUAL, aprovado pela Lei Municipal nº 28/2021, para execução no Exercício de 
2025 conforme segue:
INCLUSÃO DE METAS
ORGÃO 06 SECRETARIA DE SAUDE E BEM ESTAR SOCIAL
UNIDADE 06001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
NATUREZA DESPESA
TIPO AÇÃO OBJETIVO
UNIDADE
MEDIDA
FONTE 
RECURSO METAS 2025
06.001.10.301.0028.1.098.
4.4.90.52.00.00. p
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 
BASICO, VAN PARA O 
TRANSPORTE DE PACIÊNTES E 
MICRO-ÔNIBUS RESOLUÇÃO nº 
1.137/2025 e 1.242/2025.
Adquirir VEÍCULOS BASICO, VAN PARA 
O TRANSPORTE DE PACIÊNTES E 
MICRO-ÔNIBUS, com recursos objeto 
das Resoluções SESA 1.137/25 e 
1.242/2025 que visa garantir o 
transporte de pacientes com segurança 
e dignidade.
UNIDADE 5518 R$ 920.000,00
TOTAL R$ 920.000,00
Art.2º - De conformidade com o artigo 1º, fica também autorizada a incluir meta na Lei 31/2024 de 
22 de outubro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) LDO 2025 da seguinte forma: 
INCLUSÃO DE METAS
FUNCIONAL PROGRÁMATICA 06.001.10.301.0028.1.098.
PROGRAMA Serviços de Utilidades Publica
OBJETIVO Adquirir VEÍCULOS BASICO, VAN PARA O TRANSPORTE DE PACIÊNTES E MICRO-ÔNIBUS, com 
recursos objeto das Resoluções SESA 1.137/2025 e 1.242/2025 que visa garantir o transporte de 
pacientes com segurança e dignidade.
TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UNID. DE 
MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$
P
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS BASICO, VAN 
PARA O TRANSPORTE DE PACIÊNTES E 
MICRO-ÔNIBUS RESOLUÇÃO 1.137/2025 e 
1.242/2025.
VEÍCULO UNIDADE 2 R$ 920.000,00
Art.3º – Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2025 um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 920.000,000 (novecentos e vinte mil reais).
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação 
orçamentária visando atender despesa não consignada no Orçamento do exercício 2025, 
conforme discriminação:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 06.001.10.301.0028.1.098.
ESPECIFICAÇÃO ORGÃO UNIDADE FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO PROGRAMA PROJETO
ATIVIDADE
NATUREZA
DESPESA
FONTE TOTAL
Saúde 06 001 10
Atenção Básica 06 001 10 301
Serviços de Utilidades Publica 06 001 10 301 0028
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 
BASICO, VAN PARA O 
TRANSPORTE DE PACIÊNTES E 
MICRO-ÔNIBUS RESOLUÇÃO 
1.137/2025 e 1.242/2025.
06 001 10 301 0028 1.098 4.4.90.52.00.00 5518 R$ 920.000,00 
TOTAL GERAL R$ 920.000,00
Art.4º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado 
como base o Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso I e o Excesso de 
Arrecadação conforme Artigo 43, §1º Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 conforme abaixo 
discriminada:
FONTE RECEITA VALOR
5518 2.4.2.1.5.0.01.10 - TRANSF. ESTADUAL RESOLUÇÃO SESA Nº 1.137/2025 - VAN R$ 220.000,00
5518 2.4.2.1.5.0.01.11 - TRANSF. ESTADUAL RESOLUÇÃO SESA Nº 1.242/2025 - ÔNIBUS R$ 700.000,00
TOTAL R$ 920.000,00
Art.5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os
valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das
normas estabelecidas no SIM-AM 2025 (Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente 
com referência ao Módulo Planejamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Fênix, em 10 de dezembro de 2025.
ALTAIR MOLINA SERRANO
 PREFEITO MUNICIPAL

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