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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a recomposição inflacionária da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com base no índice do INPC e dá outras providências.
native_id793

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Leitura Realizada no Plenário
2026-02-23 Envio para Leitura
2026-02-23 Matéria Inclusa no Expediente
2026-02-23 Aguardando a Inclusão no Expediente
2026-02-23 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:23:08.041467-03:00 Aprovado 2º Turno 7 0 0
2026-03-09T20:36:46.622381-03:00 Aprovado 1º Turno 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FÊNIX 
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000 
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 01/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Em anexo submeto à apreciação dos senhores vereadores o projeto de Lei 
01/2026, que autoriza a recompor a tabela de vencimentos dos servidores públicos 
municipais lotados em cargos de provimento efetivo, conforme Lei Complementar 
Municipal nº 19/2023, exceto para os profissionais do Magistério, servidores efetivos 
Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde que seguem 
legislação específica. 
O reajuste tenta minimizar a defasagem salarial ocorrida nos últimos meses, 
utilizando o mesmo percentual da inflação do período, medida pelo INPC (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor) correspondente ao percentual de 4,30% (quatro 
vírgula trinta por cento) referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 
2026.
Destaca-se, que o percentual concedido como correção da tabela de 
vencimentos é o que está determinado em Lei, correspondendo à inflação acumulada 
no período inexistindo ganho real sobre os vencimentos, sem colocar em risco a 
estabilidade financeira do Município. 
Espero contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo 
agradecimentos, e renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço, 
extensivos aos demais nobres Vereadores solicitando a tramitação do referido projeto 
de lei. 
Cordialmente, 
Eurípedes Molina Tasca Júnior 
Prefeito Municipal 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Joaquim Rodrigues Novo 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix 
Estado do Paraná
Assinado digitalmente por EURIPEDES MOLINA 
TASCA JUNIOR:02971521907
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
A3, OU=Videoconferencia, OU=34797814000110, 
OU=AC SyngularID Multipla, CN=EURIPEDES 
MOLINA TASCA JUNIOR:02971521907
Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste 
documento
Localização: 
Data: 2026.02.23 18:23:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EURIPEDES 
MOLINA TASCA 
JUNIOR:02971521
907
MUNICÍPIO DE FÊNIX 
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000 
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 01/2026 
Dispõe sobre a recomposição inflacionária da tabela de 
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com 
base no índice do INPC e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte o seguinte projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição da 
tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de provimento 
efetivo, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 19/2023: 
§ 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento no percentual de 
4,30% (quatro vírgula trinta por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, 
para os servidores públicos municipais lotados nos cargos de provimento efetivo. 
§ 2º - O poder executivo deverá corrigir as tabelas de vencimentos dos Grupos 
Operacionais anexos a Lei Complementar Municipal nº 19/2023, por meio de decreto 
municipal. 
Art. 2º - As tabelas de vencimentos salariais deverão ser reajustadas com 
fundamento no percentual estabelecido no § 1º do artigo 1º desta Lei, exceto para os 
profissionais do quadro do magistério que possui legislação própria, e os de Agente 
Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Endemias – ACE que seguem o disposto 
na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022. 
Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão do 
Orçamento do Poder Executivo Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2026. 
Paço Municipal de Fênix, em 18 de fevereiro de 2026. 
Eurípedes Molina Tasca Júnior 
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por EURIPEDES 
MOLINA TASCA JUNIOR:02971521907
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
34797814000110, OU=AC SyngularID Multipla, 
CN=EURIPEDES MOLINA TASCA 
JUNIOR:02971521907
Razão: Eu atesto a precisão e a integridade 
deste documento
Localização: 
Data: 2026.02.23 18:24:13-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
EURIPEDES 
MOLINA TASCA 
JUNIOR:029715
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