MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em anexo submeto à apreciação dos senhores vereadores o projeto de Lei
01/2026, que autoriza a recompor a tabela de vencimentos dos servidores públicos
municipais lotados em cargos de provimento efetivo, conforme Lei Complementar
Municipal nº 19/2023, exceto para os profissionais do Magistério, servidores efetivos
Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde que seguem
legislação específica.
O reajuste tenta minimizar a defasagem salarial ocorrida nos últimos meses,
utilizando o mesmo percentual da inflação do período, medida pelo INPC (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor) correspondente ao percentual de 4,30% (quatro
vírgula trinta por cento) referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de
2026.
Destaca-se, que o percentual concedido como correção da tabela de
vencimentos é o que está determinado em Lei, correspondendo à inflação acumulada
no período inexistindo ganho real sobre os vencimentos, sem colocar em risco a
estabilidade financeira do Município.
Espero contar com a colaboração dos senhores Edis, pelo qual antecipo
agradecimentos, e renovo a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço,
extensivos aos demais nobres Vereadores solicitando a tramitação do referido projeto
de lei.
Cordialmente,
Eurípedes Molina Tasca Júnior
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix
Estado do Paraná
Assinado digitalmente por EURIPEDES MOLINA
TASCA JUNIOR:02971521907
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF
A3, OU=Videoconferencia, OU=34797814000110,
OU=AC SyngularID Multipla, CN=EURIPEDES
MOLINA TASCA JUNIOR:02971521907
Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste
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Data: 2026.02.23 18:23:44-03'00'
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EURIPEDES
MOLINA TASCA
JUNIOR:02971521
907
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PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Dispõe sobre a recomposição inflacionária da tabela de
vencimentos dos Servidores Públicos Municipais com
base no índice do INPC e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de
Vereadores o seguinte o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição da
tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais do quadro de provimento
efetivo, de que trata a Lei Complementar Municipal nº 19/2023:
§ 1º - Fica autorizado o reajuste da tabela de vencimento no percentual de
4,30% (quatro vírgula trinta por cento) correspondente ao INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor) referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026,
para os servidores públicos municipais lotados nos cargos de provimento efetivo.
§ 2º - O poder executivo deverá corrigir as tabelas de vencimentos dos Grupos
Operacionais anexos a Lei Complementar Municipal nº 19/2023, por meio de decreto
municipal.
Art. 2º - As tabelas de vencimentos salariais deverão ser reajustadas com
fundamento no percentual estabelecido no § 1º do artigo 1º desta Lei, exceto para os
profissionais do quadro do magistério que possui legislação própria, e os de Agente
Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Endemias – ACE que seguem o disposto
na EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão do
Orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
Paço Municipal de Fênix, em 18 de fevereiro de 2026.
Eurípedes Molina Tasca Júnior
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por EURIPEDES
MOLINA TASCA JUNIOR:02971521907
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado
Digital PF A3, OU=Videoconferencia, OU=
34797814000110, OU=AC SyngularID Multipla,
CN=EURIPEDES MOLINA TASCA
JUNIOR:02971521907
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