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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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2026-03-16T20:24:03.328260-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Rua Jangada, nº 25 – Centro, Fênix – Paraná – CEP 86950-000
Fone (44) 92000-6590 - pmfenix@fenix.pr.gov.br
MENSAGEM N° 02/2026.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei que altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix.
A presente proposição tem por finalidade promover a atualização monetária dos valores 
constantes dos anexos da referida lei, mediante recomposição inflacionária, preservando 
o valor real das remunerações e referências financeiras da estrutura administrativa 
municipal.
A medida encontra respaldo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a 
revisão geral da remuneração dos servidores públicos, observada a iniciativa privativa do 
Poder Executivo.
Destaca-se que a atualização possui natureza exclusivamente de recomposição 
inflacionária, não configurando aumento real de remuneração.
A proposta observa as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente 
quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro e ao respeito aos limites legais 
de despesa com pessoal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente.
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor 
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
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PROJETO DE LEI nº 02/2026
SÚMULA - Altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, 
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e 
Administrativa do Município de Fênix, Estado do Paraná, 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia Câmara 
Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que passa a 
vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º “Ficam revogadas as disposições do Anexo da Lei nº 23, de 2025, no que se refere 
à fixação de subsídios dos Secretários Municipais, permanecendo a matéria regulada pela 
Lei nº 30, de 2023.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário, ficando expressamente revogado o art. 4º da Lei nº 23, de 29 de outubro de 
2025.
Paço Municipal de Fênix, em 06 de março de 2026.
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30 
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nº DE
CARGOS NÍVEIS/CARGOS SÍMBOLOS VALOR
I – NÍVEL DE ASSISTÊNCIA DIRETA E 
IMEDIATA
01 Chefe de Gabinete CC-01 4.091,30
01 Procurador Geral do Município CC-01 4.091,30
01 Assessor Jurídico CC-01 4.091,30
01 Assessor Jurídico para Assistência Judiciária Gratuita CC-01 4.091,30
01 Assessor de Comunicação Social CC-05 1.729,04
II – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
01 Secretário Municipal de Planejamento Subsidio
01 Secretário Municipal de Compras Subsidio
01 Secretário Municipal de Administração Subsidio
01 Secretário Municipal de Finanças Subsidio
III – NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA
01 Secretário Municipal de Gestão de Pessoas Subsídio
01 Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e 
Transportes
Subsidio
01 Secretário Municipal de Educação e Cultura Subsidio
01 Secretário Municipal de Esporte e Lazer Subsidio
01 Secretário Municipal de Saúde Subsidio
01 Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social
Subsidio
01 Secretário Municipal de Indústria, Comércio e do 
Abastecimento
Subsidio
01 Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Subsidio
01 Secretário Municipal de Turismo e Meio Ambiente Subsidio
III – A - NÍVEL DE DIREÇÃO GERAL
01 Diretor Geral de Finanças CC-01A 4.693,65
01 Diretor Geral de Compras CC-01A 4.693,50
IV – NÍVEL DE DIREÇÃO
01 Diretor do Departamento de Administração CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Segurança CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Patrimônio CC-01 4.091,30
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01 Diretor do Departamento de Frotas CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Licitações e Contratos CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Planejamento Urbano CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Compras CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Finanças CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Contabilidade CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Fiscalização e Tributação 
Urbana
CC-01
4.091,30
01 Diretor do Departamento de Fiscalização e Tributação 
Rural
CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Obras Públicas e Serviços 
Urbanos
CC-01
4.091,30
01 Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Educação CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Educação series Iniciais CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Educação series Finais CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Educação para Ensino 
Fundamental das crianças com TEA – Transtorno do 
Espectro Altista – e TDAH – Transtorno de Déficit de 
Atenção e Hiperatividade – e afins
CC-01
4.091,30
01 Diretor de Departamento de Cultura CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Esportes CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Saúde CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Assistência Social CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Social CC-01 4.091,30
01 Diretor do Depto de Desenvolvimento Comercial e 
Industrial
CC-01
4.091,30
01 Diretor do Departamento de Agricultura e Pecuária CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Turismo CC-01 4.091,30
01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC-01 4.091,30
V – NÍVEL DE CHEFIA
01 Chefe de Divisão de Serviços Administrativos Gerais CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Serviços da Junta Militar, 
Identificação e Sistema de Emprego Público no 
Município
CC-02
3.117,18
01 Chefe de Divisão de Recursos Humanos CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Informática e Sistemas CC-02 3.117,18
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01 Chefe de Divisão de Contabilidade CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Controle Financeiro CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Controle Tributário Rural CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Obras Públicas CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Serviços Urbanos CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Serviços Gerais de Educação CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Ensino Fundamental CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Ensino Infantil CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Programas Especiais em Educação CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Recreação e Lazer CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Esportes e Rendimentos CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Serviços Gerais de Saúde CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Programas Especiais em Saúde CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica
CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Assistência Social Comunitária CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Atendimento a Criança e 
Adolescente
CC-02
3.117,18
01 Chefe de Divisão de Atendimento a Mulher e ao Idoso CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão do CRAS CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Promoção, Renda e Emprego CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Indústria e Comércio CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Assistência Técnica à Pecuária CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Assistência Técnica Agricola e 
Agricultura Familiar
CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Turismo Rural CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Turismo Religioso CC-02 3.117,18
01 Chefe de Divisão de Meio Ambiente CC-02 3.117,18
VI – NÍVEL DE COORDENADORIA
01 Coordenador das Unidades Básicas em Saúde CC-03 2.899,54
VI – NÍVEL DE SETOR
01 Chefe de Setor de Serviços do DETRAN no Município CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor - CRAS CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor do Transporte Escolar CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor do Transporte Rodoviário CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor de Manutenção de Obras Públicas CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor de Contabilidade CC-04 2.435,27
MUNICÍPIO DE FÊNIX
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01 Chefe de Setor de Serviços Gerais – Administração CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor de Recepção de Saúde – Pronto 
Atendimento
CC-04
2.435,27
01 Chefe de Setor de Serviços em Saúde CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor Administrativo de Saúde CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor de Agendamento – Saúde CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor de Prevenção Epidemiológica CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor de Recreação e Lazer CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor de Esporte Amador CC-04 2.435,27
01 Chefe de Setor de Programas Especiais em 
Administração
CC-04 2.435,27
VII – NÍVEL DE SEÇÃO
01 Chefe de Seção de Recursos Humanos – Ato de Pessoal CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Assistência em Programas Sociais CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Apoio Administrativo em Serviços 
Públicos
CC-05
1.729,04
01 Chefe de Seção de Atendente – Escola CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Atendente – Escola CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Atendente – Escola CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Secretaria Escola CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Secretaria Escola CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Frotas CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Desenvolvimento Comercial CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Apoio Administrativo CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Tributação e Arrecadação CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Agendamento Saúde CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Combate a Endemias – Dengue CC-05 1.729,04
01 Chefe de Seção de Esporte Amador CC-05 1.729,04
VIII – ASSESSOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS
01 Assessor de Programas Especiais em Administração CC-06 1.621,00
01 Assessor de Programas Especiais em Obras, Serviços 
Urbanos e Transportes
CC-06 1.621,00
07 Assessor de Programas Especiais em Educação e Cultura CC-06 1.621,00
02 Assessor de Programas Especiais em Saúde CC-06 1.621,00
 
MUNICÍPIO DE FÊNIX
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Gabinete do Prefeito, aos 06 de março de 2026.
 Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
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Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o presente 
Projeto de Lei que altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a 
Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix.
A presente proposição tem por finalidade promover a atualização monetária dos valores 
constantes dos anexos da referida lei, mediante recomposição inflacionária, preservando 
o valor real das remunerações e referências financeiras da estrutura administrativa 
municipal.
A medida encontra respaldo no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a 
revisão geral da remuneração dos servidores públicos, observada a iniciativa privativa do 
Poder Executivo.
Destaca-se que a atualização possui natureza exclusivamente de recomposição 
inflacionária, não configurando aumento real de remuneração.
A proposta observa as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente 
quanto à estimativa de impacto orçamentário-financeiro e ao respeito aos limites legais 
de despesa com pessoal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia 
Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente.
Euripedes Molina Tasca Junior
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