MUNICÍPIO DE FÊNIX
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OFÍCIO GAB/PM Nº 39/2026 Fênix, 03 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho à elevada consideração dos Senhores Vereadores,
nos termos da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei Complementar que
dispõe sobre a criação, delimitação e denominação do Conjunto Habitacional Vila
Verde e de vias públicas municipais, bem como a regularização de denominações em
localidades específicas do Município de Fênix)PR.
O Projeto de Lei visa possibilitar que os moradores da localidade Conjunto
Habitacional Cohapar — Sub 50, compreendida entre as Ruas lapó (prolongamento),
Sebastião Custódio da Silva, Rua/Estrada Canadá e o Lote de terras nº 308-B-Rem-2,
possam se organizar por meio de Associação de Moradores ou entidade similar,
fortalecendo a organização comunitária voltada ao trabalho coletivo, lazer,
desenvolvimento local e melhoria da qualidade de vida.
A organização comunitária permite centralizar demandas estruturais, de
segurança, educação, saúde e demais necessidades da localidade, possibilitando que
seus representantes levem aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal as
reivindicações, sugestões e solicitações de providências necessárias.
Cumpre informar que o pedido de tramitação em regime de urgência, embora
regimental, justifica-se em razão da recente confirmação, pela COHAPAR, da data de
inauguração e entrega das unidades habitacionais.
Antecipando agradecimentos pela atenção dispensada, renovo a Vossa
Excelência protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
Euripedes vd Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 03/2026
SÚMULA. Cria, delimita e denomina vias públicas municipais e
localidades urbanas e rurais no Município de Fênix e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de L E |:
Art. 1º - Ficam denominadas as vias públicas localizadas nos
perímetros urbanos e rurais do Município de Fênix, nos termos dos artigos 11 e
12 da Lei Municipal nº 25/2012, conforme segue:
PROJETADA DENOMINADA LOCALIDADE
PROJETADA “A” | RUA JEQUITIBÁ Vila Rural Novos Caminhos
PROJETADA “B” | RUA JAÚ Vila Rural Novos Caminhos
PROJETADA “C” | RUA ARARAS Vila Rural Novos Caminhos
PROJETADA RUA ARAÇA | Vila Rural Boa Esperança
PROJETADA RUA DA VOLTA GRANDE | Projeto Social 10 casas
k z
PROJETADA RUA BAZÍLIO FRANCISCO DE | Projetada Sub 50
OLIVEIRA
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Art. 2º - A atual Estrada Canadá, localizada na área
denominada Vila Verde, passa a denominar-se, até o limite do perímetro urbano:
| — Rua Canadá.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Euripedes E. Junior
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a regularização
administrativa e urbanística de localidades do Município de Fênix, mediante a
criação, delimitação e denominação oficial de vias públicas e núcleos
habitacionais.
A medida visa garantir organização territorial adequada, facilitar a identificação
de endereços, possibilitar a correta prestação de serviços públicos, bem como
promover a integração social e comunitária dos moradores das áreas
contempladas, em conformidade com o Código de Posturas do Município de
Fênix (Lei nº 29/2012).
Nos termos do art. 73 da legislação municipal, a denominação dos logradouros
públicos deve observar critérios que envolvam nomes de pessoas, datas ou fatos
históricos de notória e indiscutível relevância, bem como acontecimentos cívicos,
culturais e desportivos, além de referências literárias, musicais, pictóricas e
demais manifestações culturais.
As denominações propostas atendem plenamente ao dispositivo legal, por
representarem elementos da identidade cultural, histórica e ambiental brasileira.
As vias denominadas Rua Jequitibá e Rua Araçá fazem referência a espécies
arbóreas nativas de grande relevância ecológica e cultural no território brasileiro,
simbolizando força, resistência e vínculo com a natureza.
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A denominação Rua Araras remete à ave símbolo da fauna brasileira,
reconhecida por sua exuberância e representatividade ambiental.
Já a denominação Rua Jaú refere-se ao tradicional peixe de água doce
brasileiro, símbolo dos grandes rios nacionais.
Por sua vez, a denominação Rua da Volta Grande representa referência
geográfica tradicionalmente utilizada para designar trechos de rios ou regiões de
importância histórica e territorial, evocando memória e identidade local.
A denominação Rua Bazílio Francisco de Oliveira presta justa homenagem a
cidadão que contribuiu para o desenvolvimento da comunidade local, cuja
biografia completa segue em anexo, atendendo às exigências legais para
denominação de logradouros públicos com nome de pessoa.
Assim, as denominações propostas valorizam a cultura nacional, a
biodiversidade e a memória coletiva, estando em consonância com o art. 73 da
legislação municipal.
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Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação pelos Nobres Vereadores, por se tratar
de matéria de relevante interesse público e administrativo.
Respeitosamente,
Euripedes Molina Lo
Prefeito Municipal