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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Fênix, Estado do Paraná, e dá outras providências
native_id800

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhado ao Poder Executivo
2026-04-06 Aguardando Envio ao Executivo
2026-04-06 Matéria Aprovada
2026-04-06 Ordem do Dia 2º Votação
2026-03-30 Matéria Aprovada em 1º Turno
2026-03-30 Ordem do Dia 1º Votação
2026-03-30 Parecer Favorável da Comissão
2026-03-30 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2026-03-23 Leitura Realizada no Plenário
2026-03-23 Envio para Leitura
2026-03-23 Matéria Inclusa no Expediente
2026-03-19 Aguardando a Inclusão no Expediente
2026-03-19 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:12:50.969292-03:00 Aprovado 2º Turno 7 0 0
2026-03-30T20:35:34.739767-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixO fenix pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 72/2026 Fênix, 18 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 36, de 27 de
dezembro de 2024, a qual dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa
do Município de Fênix.
A presente alteração visa promover adequações na estrutura da Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, especialmente no que se refere
à organização interna de seus departamentos e divisões, a fim de conferir maior
eficiência administrativa e melhor atendimento à população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Antecipando agradecimentos pela atenção dispensada, renovo a Vossa
Excelência e aos demais Vereadores protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixO fenix pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº06/2026
SÚMULA: Altera a Lei nº 36, de 27 de dezembro de
2024, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
Administrativa do Município de Fênix, Estado do
Paraná, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º Fica alterado o item 13 do art. 16 da Lei nº 36, de 27 de dezembro de 2024,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
13 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DA MULHER E DO IDOSO
13.1 — Departamento de Assistência Social
13.1.1 — Divisão de Assistência Social Comunitária
131.2 — Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente
131.3 — Divisão de Atendimento à Mulher e ao Idoso
13.1.4 — Divisão do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
13.1.4.1 — Setor do CRAS
13.1.4.1.1 — Seção de Assistência em Programas Sociais
13.2 — Departamento de Desenvolvimento Social
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 36, de 27 de
dezembro de 2024.
Art. 3º A presente alteração não implica criação de novos cargos, nem aumento de
despesas para o Município, tratando-se de reorganização administrativa da
estrutura existente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 18 de março de 2026
Euripedes p=? asca Junior
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover adequações na
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, prevista na Lei Municipal nº 36, de 27 de dezembro de
2024, com o objetivo de aprimorar a organização administrativa intema da referida
Secretaria.
A proposta busca adequar a estrutura administrativa às atuais demandas
da política pública de assistência social no Município, proporcionando melhor
distribuição das atribuições entre os departamentos, divisões e setores vinculados,
bem como fortalecendo os serviços socioassistenciais ofertados à população.
Destaca-se que a reorganização administrativa proposta visa aperfeiçoar
a eficiência da gestão pública, garantindo maior efetividade na execução das
ações voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e
famílias em situação de vulnerabilidade social.
A medida também fortalece a atuação do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, unidade essencial na execução da política pública de
assistência social no âmbito municipal, responsável pelo atendimento e
acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade social.
Importante destacar que a presente alteração não gera aumento de
despesas, tratando-se apenas de reorganização administrativa da estrutura já
existente, com o objetivo de melhorar a gestão e a prestação dos serviços públicos.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da
legalidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição
Federal, bem como na competência do Poder Executivo para organizar a estrutura
administrativa municipal.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, confiando em sua aprovação pelos Nobres Vereadores,
por se tratar de matéria de relevante interesse público e administrativo para o
Município de Fênix.
Respeitosamente,
Euripedes MolinaTasca Junior
Prefeito Municipal

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