MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
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OFÍCIO GAB/PM Nº 73/2026 Fênix, 18 de março de 2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei, que cria o Conselho Municipal de Esporte do
Município de Fênix, define sua composição, competências e funcionamento, e dá
outras providências.
A presente proposição tem por finalidade instituir um órgão de participação
social voltado à formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas
de esporte e lazer, promovendo maior integração entre o Poder Público e a
sociedade civil organizada.
A criação do Conselho Municipal de Esporte permitirá fortalecer a gestão
das políticas públicas voltadas ao esporte, contribuindo para o incentivo à prática
esportiva, à inclusão social, à promoção da saúde e ao desenvolvimento humano
da população do Município.
Destaca-se que a iniciativa busca também promover maior transparência e
participação social na definição de programas, projetos e ações esportivas, além
de auxiliar no planejamento e acompanhamento da aplicação de recursos
destinados ao setor.
Diante da relevância da matéria, contamos com a apreciação e aprovação
do presente Projeto de Lei por parte dos Nobres Vereadores.
Antecipando agradecimentos pela atenção dispensada, renovo a Vossa
Excelência e aos demais Vereadores protestos de elevada consideração e apreço.
“A ae
Euripedes e Tasca Junior
Prefeito Municipal
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 07/2026
SÚMULA: Cria o Conselho Municipal de
Esporte do Município de Fênix, define sua
composição, competência e funcionamento, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à
apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Fênix — CME, órgão
colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal
de Esporte, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na
consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte e do lazer no Município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade:
| —- formular diretrizes e propor políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do
esporte e lazer no Município;
Il — acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e ações governamentais
na área;
Ill — propor estratégias de articulação entre o governo e a sociedade civil para a
promoção de práticas esportivas e de lazer;
IV — opinar sobre a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte —
FME;
V — estimular e apoiar eventos, competições, projetos e ações esportivas e
recreativas no âmbito municipal;
VI — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 3º O Conselho será composto por 8 (oito) membros titulares, podendo ou
não cada representante indicar suplentes, sendo:
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I -— Quatro (4) representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes,
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde ou Assistência Social;
d) 01 representante da Secretaria de Administração.
II — Quatro (4) representantes da sociedade civil:
a) 01 representantes de entidades esportivas legalmente constituídas e
profissionais de educação física;
b) 01 representante do comércio, inclusive da rede privada de
educação;
c) 01 representante de atletas e treinadores da área esportiva do Município;
d) 01 representante de instituição de ensino, de entidade representativa de
pessoa com deficiência ou projeto social com atuação esportiva.
Art. 4º Os membros do Conselho serão nomeados por ato do Poder Executivo
Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único. A escolha dos representantes da sociedade civil ocorrerá por
meio de processo público de indicação ou eleição, convocado pela Secretaria
Municipal de Esporte.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Esporte:
| — propor ações integradas e sustentáveis para o desenvolvimento esportivo
local;
Il — estabelecer critérios e opinar sobre projetos financiados pelo Fundo Municipal
de Esporte —- FME;
HI — acompanhar e aprovar as prestações de contas dos recursos eventualmente
repassados;
IV — emitir pareceres técnicos ou recomendações sobre projetos de lei ou
iniciativas governamentais ligadas ao setor;
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V — organizar conferências, audiências públicas e fóruns municipais de esporte e
lazer.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do
Presidente ou da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único. As decisões serão tomadas por maioria simples, com quórum
mínimo de metade mais um dos membros em exercício.
Art. 7º. A diretoria do Conselho Municipal de Esporte será composta pelos
seguintes cargos:
I — Presidente;
II — Vice-Presidente;
III — Primeiro Secretário;
IV — Segundo Secretário;
81º A eleição da diretoria será realizada na primeira reunião ordinária do
Conselho após a nomeação de seus membros.
82º Cada cargo da diretoria terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma
recondução.
83º Os suplentes exercerão suas funções na ausência ou impedimento dos
respectivos titulares, observada a ordem de designação.
Art. 8º O Conselho contará com o apoio técnico e administrativo da Secretaria
Municipal de Esporte para o seu funcionamento.
Art. 9º O Conselho poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho,
com a participação de convidados externos, para tratar de assuntos específicos
relacionados ao esporte e lazer.
Art. 10 As funções de conselheiro são consideradas de relevante interesse
público, sendo não remuneradas.
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Art. 11. O Poder Executivo poderá instituir o Fundo Municipal de Esporte —
FME, destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas ao
desenvolvimento do esporte e lazer no Município.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
mediante Decreto.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 18 de março de 2026
AG
Euripedes Molina DO umio
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Conselho
Municipal de Esporte de Fênix - CME, órgão destinado a promover a
participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das
políticas públicas voltadas ao esporte e lazer no Município.
A criação do Conselho representa importante instrumento de gestão
democrática e participativa, possibilitando maior integração entre o Poder
Público e a sociedade civil na construção de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento esportivo local.
Além disso, o Conselho Municipal de Esporte permitirá:
. o planejamento e acompanhamento das ações esportivas municipais;
. o fortalecimento de programas, projetos e eventos esportivos;
- maior transparência na aplicação de recursos públicos, especialmente
aqueles vinculados ao Fundo Municipal de Esporte;
. incentivo à prática esportiva, inclusão social e promoção da saúde,
especialmente entre crianças, jovens e pessoas com deficiência.
A iniciativa também está alinhada com os princípios de incentivo ao
esporte previstos na Constituição Federal, que reconhece o esporte como direito
social e instrumento de desenvolvimento humano, social e educacional.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, confiando em sua aprovação pelos Nobres Vereadores, por se
tratar de matéria de relevante interesse público e administrativo para o Município
de Fênix.
Respeitosamente,
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal