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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaCria o Fundo Municipal de Esporte – FME, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte de Fênix, e dá outras providências.
native_id802

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhado ao Poder Executivo
2026-04-06 Aguardando Envio ao Executivo
2026-04-06 Matéria Aprovada
2026-04-06 Ordem do Dia 2º Votação
2026-03-30 Matéria Aprovada em 1º Turno
2026-03-30 Ordem do Dia 1º Votação
2026-03-30 Parecer Favorável da Comissão
2026-03-30 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2026-03-30 Parecer Favorável da Comissão
2026-03-30 Aguardando Emissão de Parecer da Comissão
2026-03-23 Leitura Realizada no Plenário
2026-03-23 Envio para Leitura
2026-03-23 Matéria Inclusa no Expediente
2026-03-19 Aguardando a Inclusão no Expediente
2026-03-19 Proposição Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:19:02.658715-03:00 Aprovado 2º Turno 7 0 0
2026-03-30T20:37:30.826222-03:00 Aprovado 1º Turno 7 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 92000-6590 - pmfenixQfenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 74/2026 Fênix, 18 de março de 2026.
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que cria o Fundo Municipal
de Esporte - FME, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte do
Município de Fênix, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade instituir instrumento de
gestão destinado à captação, organização e aplicação de recursos voltados
ao desenvolvimento de políticas públicas de esporte e lazer no Município,
contribuindo para o fortalecimento das ações esportivas, a promoção da
saúde e a inclusão social por meio da prática esportiva.
A criação do Fundo permitirá maior eficiência administrativa e
transparência na destinação de recursos destinados à área esportiva,
possibilitando o apoio a projetos, programas, eventos e melhorias na
infraestrutura esportiva municipal.
Diante da relevância da matéria, contamos com a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei por parte dos Nobres Vereadores.
Antecipando agradecimentos pela atenção dispensada, renovo a
Vossa Excelência e aos demais Vereadores protestos de elevada
consideração e apreço.
gs
Euripedes Molina Tasca Junior
Prefeito Municipal
Cordialmente,
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixQ fenix pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de Esporte — FME,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte de Fênix,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
Projeto de Lei
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte - FME, com a finalidade de
captar, gerenciar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento de programas,
projetos e ações voltados à promoção, incentivo e fomento do esporte e do lazer no
município de Fênix.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte:
| — recursos consignados no orçamento do Município;
Il — transferências voluntárias da União e do Estado destinadas ao esporte e lazer;
Ill - doações de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado,
nacionais ou internacionais;
IV — recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com
entidades públicas ou privadas;
V — rendimentos provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
VI — receitas provenientes da utilização ou locação de espaços esportivos
públicos;
VII — taxas ou valores arrecadados em eventos esportivos promovidos ou
apoiados pelo Município;
VIII — participação nas bilheterias de jogos e eventos esportivos, quando houver
apoio ou participação do Município;
IX — receitas decorrentes da emissão de alvarás ou autorizações para serviços ou
atividades de cunho esportivo;
X — receitas decorrentes da utilização parcial ou total de espaços públicos em
eventos esportivos, como bares, cantinas ou similares;
XI — multas, penalidades e outras receitas eventualmente vinculadas à área do
esporte.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta
específica do Fundo, , mantida em instituição financeira oficial.
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixQ fenix.pr.gov.br
Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Esporte serão aplicados em:
I -— Apoio financeiro a eventos esportivos de caráter educacional, amador ou
recreativo;
Il - Aquisição de materiais, equipamentos e melhorias da
infraestrutura esportiva pública;
III — Capacitação de profissionais e agentes esportivos;
Iv — Execução de projetos e programas que estimulem a prática esportiva e
de lazer;
V -— Desenvolvimento de ações inclusivas, voltadas a pessoas com
deficiência, idosos, crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
Art. 4º O Fundo Municipal de Esporte será vinculado administrativamente à
Secretaria Municipal de Esporte, que será responsável por sua gestão
orçamentária, financeira e administrativa.
Art. 5º A gestão e aplicação dos recursos do Fundo serão acompanhadas e fiscalizadas
pelo Conselho Municipal de Esporte, órgão colegiado de caráter consultivo.
81º O Conselho deverá apreciar e aprovar previamente os projetos a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal de Esporte.
82º A composição, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte
serão definidos em legislação específica ou regulamento do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento do Município, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até
90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 18 de março de 2026.
Euripedes mosà Tasca Junior
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenixprgov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Fundo Municipal de
Esporte — FME, instrumento destinado à captação, gestão e aplicação de
recursos voltados ao fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer no
Município de Fênix.
A criação do Fundo permitirá ao Município estruturar mecanismo
específico para o financiamento de programas, projetos, eventos e ações voltadas
à promoção da prática esportiva, contribuindo para o desenvolvimento social,
educacional e comunitário da população.
O esporte constitui importante instrumento de inclusão social, promoção
da saúde, desenvolvimento humano e formação cidadã, especialmente entre
crianças, adolescentes e jovens. Nesse sentido, a instituição do Fundo
possibilitará ampliar o apoio a iniciativas esportivas, bem como melhorar a
infraestrutura e as condições para a prática esportiva no Município.
Além disso, o Fundo permitirá maior transparência e organização na
gestão dos recursos destinados ao esporte, possibilitando a captação de verbas
provenientes de convênios, parcerias, doações e outras fontes de financiamento.
A proposta também fortalece a participação social, ao prever o
acompanhamento da gestão do Fundo pelo Conselho Municipal de Esporte,
assegurando maior controle e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa, confiando em sua aprovação pelos Nobres Vereadores, por se
tratar de matéria de relevante interesse público e administrativo para o Município
de Fênix.
Respeitosamente,
Euripedes o 2a Junior
Prefeito Municipal

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