MUNICÍPIO DE FÊNIX
CNPJ: 76.950.021/0001-30
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Rua Jangada, nº 25 - Centro, Fênix - Paraná - CEP 86950-000
Fone (44) 3272-8000 - pmfenixOfenix.pr.gov.br
OFÍCIO GAB/PM Nº 126 /2026 Fênix, em 05 de maio de 2026
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminho à elevada consideração dos Senhores Vereadores o
incluso Projeto de Lei nº 13/2026 que revoga a Lei 37/2017 que autoriza o município a
efetuar o pagamento de cotas trimestres ao Consórcio Intergestores Paraná Saúde para
aquisição de medicamentos.
A referida alteração tem por finalidade readequar o valor que o município pode
aportar para compra de medicamentos, a fim de atender às atuais necessidades do fundo
municipal de saude.
Antecipando agradecimentos pela atenção dispensada, apresento a Vossa
Excelência, na oportunidade, renovados protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
Euripedes É. Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Fênix - Estado do Paraná
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MENSAGEM Nº 13/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nessa oportunidade submeto à apreciação dos nobres Vereadores dessa
Casa, o Projeto de Lei nº 13/2026 que visa alterar o valor autorizado pela Lei
Municipal 37/2017 cujo objetivo é manter o Convênio firmado com o Consórcio
Intergestores Paraná Saúde.
Este Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, visa a
aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população de Fênix,
usuária do SUS (Sistema Unico de Saúde) com maior economia para o município,
visto que o consórcio adquire grandes quantidades de medicamentos e repassa
aos municípios por valores muito inferiores do que os praticados comumente no
mercado.
Na pratica a cada 3 meses os municípios conveniados, e de acordo com
suas leis municipais autorizativas, depositam um determinado valor, que abre um
crédito junto ao consórcio. Diante deste credito o fundo municipal de saúde pode
dentre os medicamentos licitados pelo consórcio e mediante a necessidade e
quantidade necessária solicitar os medicamentos e insumos até que zere o seu
saldo, e caso isso não seja realizado o consórcio devolve o saldo remanescentes.
É fato que por atender quase todos os municípios do Estado do Paraná, o
consórcio não consegue suprir todas as necessidades que os municípios possuem,
mas o básico sempre atendeu, e um acréscimo no valor agora se faz necessário
para corrigir os valores que desde 2017 não sofreu alteração.
Na certeza de contarmos com a especial atenção dos nobres Vereadores,
antecipadamente agradecemos, solicitando que o referido projeto seja apreciado,
analisado e aprovado pelos pares.
Atenciosamente.
Fênix-Pr, 05 de maio de 2026.
Eurípedes Ds Junior
Prefeito Municipal
Ao
Excelentíssimo Senhor
Joaquim Rodrigues Novo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Fênix - Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 13/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECULTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ
SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE FÊNIX APROVARÁ E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONAREI A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de
Saúde — SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná
Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica,
através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no
valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por ano.
Art. 2º - Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio
advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº
37/2017.
Edifício da Prefeitura Municipal de Fênix, Estado do Paraná em, 05 de maio
de 2026.
Eurípedes E ao Junior
Prefeito Municipal